PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO I - DA ASSISTÊNCIASeção III - Da Assistência Litisconsorcial

Art. 124

Código de Processo Civil · Art. 124

540 acórdãos e 833 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

540 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo82 TJRJ · 77 TJSP · 51 TJRN · 44 TJDFT · 44 TJPR · 40 STJ · 34 TJSC · 28 TJRS · 24 TJMG · 22 TJPA · 17 TJES · 14 TJCE · 13 TRF1 · 11 TJPI · 10 TJMS · 10 TJTO · 9 TJRO · 8 TJPE · 2 TJRR
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833 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo620 STJ · 83 TJDFT · 28 TJPE · 25 TJSC · 16 TJPR · 16 TRF1 · 13 TJCE · 11 TJRJ · 8 TJRS · 6 STF · 5 TJSP · 2 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124

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