Quanto ao trabalho, educação e demais políticas ofertadas nos estabelecimentos prisionais:
Art. 13. Deverá ser assegurada documentação civil básica, de forma preferencialmente gratuita, às pessoas migrantes privadas de liberdade no sistema prisional, devendo os documentos, inclusive o passaporte, ser entregues à pessoa no momento em que for colocada em liberdade, nos termos dos arts. 6o e 7o da Resolução CNJ no 306/2019 .
Parágrafo único. O juiz poderá indicar expressamente, na sentença condenatória ou em outro momento processual, desde a audiência de custódia, o encaminhamento à autoridade competente para a solicitação de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital.