Conferidor de Nulidade
Os cinco portões que decidem se a arguição sobrevive
Nulidade raramente morre porque o vício não existia. Morre nos portões: sem prejuízo articulado, arguida por quem deu causa, fora do momento próprio, numa hipótese que a lei manda sanar, ou pedindo uma consequência que a lei não dá. E o pior momento para conferir cinco artigos é justamente o que a lei exige: o art. 571, VIII manda arguir as nulidades de audiência, plenário e sessão de tribunal logo depois de ocorrerem, de pé, em segundos. Aqui você descreve o ato viciado que já viu e articula o prejuízo; a arguição é submetida aos cinco portões dos arts. 563 a 573, cada um com o dispositivo ao lado, e saem dois textos: a fórmula curta para ditar em ata na hora e a peça escrita, editável. A camada que costuma passar batido vem junto: o art. 572 não é a única regra de sanação, e saber qual das quatro alcança a sua hipótese muda a arguição inteira. Nenhum vício é procurado nos autos, nada é classificado como absoluto ou relativo, e o texto é retido quando afirmaria algo que você não disse. Nada do que você digita sai do seu navegador.
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