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Artigos Migalhas – Ela, a EC 125/22, vista por um advogado

ARTIGO

Ela, a EC 125/22, vista por um advogado

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125/22 e sua implicação no cenário jurídico, especialmente para os advogados, destacando a exigência de demonstração da relevância em recursos especiais. Marcelo Mazzola analisa como essa nova exigência se reflete na prática, sugerindo estratégias para que os advogados possam melhor argumentar a favor da admissibilidade dos recursos, além da importância de compreender a noção de jurisprudência dominante no contexto do Superior Tribunal de Justiça. O tex...

Dierle Nunes
02 ago. 2022
Ela, a EC 125/22, vista por um advogado
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125/22 e sua repercussão na atividade do advogado, enfatizando a importância do requisito da relevância nos recursos especiais.

Inicialmente, o texto enfatiza a necessidade da demonstração da relevância da questão de direito infraconstitucional nos recursos interpostos, alertando sobre o risco de inadmissibilidade por parte do STJ. Em seguida, discute a possibilidade de a relevância inibir a aplicação automática de súmulas, especialmente a súmula 7, caso se prove a densidade da questão. O autor também menciona a necessidade de se aguardar regulamentação legislativa sobre o conceito de relevância, recomendando que, enquanto isso, o advogado se baseie no critério da repercussão geral previsto no CPC.

O artigo ainda destaca a previsão da EC 125/22 que considera relevante a contrariedade à jurisprudência dominante do STJ, sugerindo que o advogado demonstre com dados claros essa predominância. Por fim, menciona a estratégia de atribuir um valor à causa superior a 500 salários mínimos conforme o estipulado pela emenda, alertando para os riscos envolvidos nessa prática e enfatizando a necessidade de prudência.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ela, a EC 125/22, vista por um advogado" por Marcelo Mazzola.

  • Relevância e seu impacto prático: Análise objetiva sobre como o requisito da relevância introduzido pela Emenda Constitucional 125/22 afeta a atuação dos advogados.
  • Demonstração da relevância no recurso especial: Importância de incluir a demonstração da relevância diretamente no recurso especial para evitar inadmissibilidade.
  • Jurisdicional defensivo do STJ: Considerações sobre o filtro de admissibilidade dinâmico do STJ e o risco de inadmissão por falta de demonstração da relevância.
  • Relevância e súmulas do STJ: Discussão sobre como a demonstração da relevância pode impactar a aplicação automática de enunciados de súmulas, especialmente a súmula 7.
  • Relevância de jurisprudência dominante: Debate sobre a definição de "jurisprudência dominante" e como ela pode ser utilizada para demonstrar a relevância da questão.
  • Uso de planilhas para credibilidade: Recomenda-se que advogados apresentem evidências metodológicas sobre a jurisprudência, incluindo percentuais de decisões favoráveis e desfavoráveis.
  • Atributos econômicos do litígio: Sugestão de atribuir à causa valor superior a 500 salários mínimos como estratégia para a admissibilidade do recurso especial.
  • Riscos de majoração aleatória do valor da causa: Aviso sobre as consequências de elevar o valor da causa apenas para atender ao requisito da relevância, incluindo o impacto nas custas e honorários.
  • Necessidade de prudência: Considerações finais sobre a cautela necessária diante da nova regulamentação durante a transição para sua plena aplicação.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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