Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher (I)
O artigo aborda a Lei 11.340/2006, que institui novos parâmetros legais para lidar com a violência contra a mulher, destacando as etapas de sua implementação. Os autores explicam as fases de transição do tratamento jurídico, desde a ausência de um sistema ordenado, passando pela criação de varas específicas e, por fim, a expectativa de juizados que abordem a questão de forma multidisciplinar. Além disso, são discutidos os desafios do sistema penal atual em garantir a efetiva proteção e justiç...

O artigo aborda a Lei 11.340/2006, que reformula o tratamento jurídico da violência contra a mulher, dividindo a discussão em três etapas: a primeira abrange o período antes da vigência da lei, onde a falta de normas sistemáticas torna os juizados criminais responsáveis pela maioria dos casos; a segunda, que se inicia com a vigência da lei em 22/09/2006, transferindo a competência para varas criminais que conhecerão de causas relacionadas à violência doméstica; e a terceira etapa, que se dará com a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem formados em cada Estado, trazendo uma abordagem multidisciplinar para lidar com essas questões. O texto critica a substituição do sistema consensual de Justiça pela abordagem penal retributiva, apontando as falhas do sistema penal clássico, que se mostra ineficaz e opressivo para as vítimas, e sugere que o modelo consensual poderia oferecer soluções mais duradouras e humanizadas para a resolução dos conflitos familiares.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher (I)" por Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes.
- Obrigações da Lei 11.340/2006: Discussão sobre a nova lei de violência contra a mulher e sua implementação no Brasil, definindo o início de sua vigência e os prazos de vacatio legis.
- Divisão em etapas: A lei introduz três etapas de análise sobre a violência contra a mulher:
- 1. Primeira etapa: Até 21/09/2006, em que não havia um conjunto sistemático de normas.
- 2. Segunda etapa: Após 22/09/2006, as varas criminais passam a ter competência para julgar casos de violência doméstica.
- 3. Terceira etapa: Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, focando em uma abordagem multidisciplinar.
- Complicações do sistema de justiça atual: Análise crítica sobre a função dos juizados especiais e o impacto negativo que a aplicação de normas consuetudinárias teve na solução de conflitos familiares.
- Medidas protetivas: A nova lei avança nas medidas cautelares e protetivas de urgência em favor das vítimas de violência doméstica.
- Críticas ao sistema penal retributivo: A crítica à escolha do legislador em manter um sistema penal clássico, que é moroso e ineficaz na resolução dos conflitos relacionados à violência contra a mulher.
- Perspectivas futuras: Expectativa sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar e como esta mudança poderá melhorar a abordagem multidisciplinar na resolução dos conflitos.
- Implicações sociais: Reflexão sobre a cultura da impunidade e os desafios que novas legislações enfrentam para efetivamente proteger as mulheres.
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