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Presente de grego - por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a PEC 181, que, sob a justificativa de ampliar a licença-maternidade, traz embutidas restrições aos direitos das mulheres em relação ao aborto. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a combinação descontextualizada de temas legais e argumenta que essa emenda, ao invés de garantir proteção, compromete a autonomia feminina, tratando mulheres como meras incubadoras. Ela conclama a necessidade de mobilização social contra essa abordagem, que desrespeita os direitos das mulhe...

Fernanda Mambrini Rudolfo
19 nov. 2017 7 acessos
Presente de grego - por fernanda mambrini rudolfo

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O artigo aborda a PEC 181, que, sob a justificativa de ampliar a licença-maternidade, traz embutidas restrições aos direitos das mulheres em relação ao aborto. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a combinação descontextualizada de temas legais e argumenta que essa emenda, ao invés de garantir proteção, compromete a autonomia feminina, tratando mulheres como meras incubadoras. Ela conclama a necessidade de mobilização social contra essa abordagem, que desrespeita os direitos das mulheres de maneira alarmante.

Publicado no Empório do Direito

Não poderia deixar de utilizar este espaço para falar, mesmo que de modo muito breve, sobre a PEC 181, um baita presente de grego que estão querendo dar às mulheres. Sob o pretexto de ampliar a licença-maternidade, são suprimidas hipóteses legais de aborto.

Inicialmente, deve-se reconhecer que as matérias são estranhas entre si, não cabendo a alteração da PEC para fazer constar algo que não lhe era pertinente, sob pena de afronta à LC 95/98[1]. Tal fato foi impugnado por meio de requerimento pelo Deputado Glauber Braga, que, além de invocar a lei mencionada, fez referência a decisões pautadas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Ademais, verifica-se que o legislador da década de 1940 foi mais evoluído em relação aos direitos das mulheres do que nossos representantes atuais. Enquanto a tendência é a descriminalização da interrupção da gravidez, ao menos até certa idade gestacional, o Legislativo brasileiro caminha na contramão de tudo, valendo-se de uma Emenda Constitucional que tinha como objetivo conferir maior proteção à mãe e ao filho recém-nascido para tolher direitos das mulheres.

Por isso se fala tanta na expressão Cavalo de Tróia, ou em presente de grego. Vale-se de um instrumento que deveria conferir ainda mais direitos às mulheres para cercear justamente a autonomia destas, usando-as como incubadoras, como mero objetos, sem interesses ou capacidade de autodeterminação.

Curioso que, embora o Estado determine que se leve a cabo uma gestação, não é aquele que vai parir, criar, educar, sustentar etc. Pelo contrário, a mulher ainda será avaliada e julgada em todas as circunstâncias, ficando os pais blindados, como sói ocorrer. Em pleno ano de 2017, ainda estamos tratando as mulheres como bruxas, como se a sexualidade fosse um mal que precisasse ser punido, mas exclusivamente quando se trata de mulheres, corrompidas que são. Nada mais absurdo.

Não se pode aceitar de braços cruzados que os representantes do povo brasileiro ajam de forma tão atroz, desrespeitando as mulheres enquanto seres humanos que são. É preciso ir às ruas, gritar, radicalizar, fazer o que for necessário para derrubar tal absurdo. Todas juntas somos muito fortes e temos capacidade de mostrar que não somos, em absoluto, inferiores, muito pelo contrário.

[1] Veja-se, sobre o tema, o julgamento da ADIn 5127.

Imagem Ilustrativa do Post: Munich, Germany. 2017. // Foto de: Boris Thaser // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/boristhaser/35447718535

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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