

O dia da consciência negra e mais uma morte!
O artigo aborda a origem e a importância do Dia da Consciência Negra no Brasil, destacando a luta contra o racismo e a recente morte de João Alberto, um homem negro assassinado em um supermercado, que reflete a persistência da violência racial no país. Os autores discutem a trivialização da vida negra e a necessidade urgente de ação social frente a esse problema histórico, questionando a passividade da sociedade diante das injustiças raciais. A narrativa enfatiza que a luta contra o racismo deve ser uma responsabilidade coletiva e não apenas uma questão da população negra, instando a sociedade a reagir de forma enérgica.
Artigo no Empório do Direito
Durante os anos 1970, a partir da iniciativa do poeta, professor e pesquisador gaúcho Oliveira Silveira, fundador do Grupo Palmares, começaram no Brasil as primeiras celebrações que dariam início à comemoração do Dia da Consciência Negra, especialmente no contexto das lutas dos movimentos sociais contra o racismo.[1] Esta efeméride, que representa, sem dúvidas, uma ocasião dedicada à reflexão sobre a inclusão de pessoas negras na sociedade (ainda racista) brasileira, foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos maiores líderes negros do Brasil, um verdadeiro herói brasileiro, que lutou pela libertação do seu povo contra o regime escravocrata.[2]
Em um sábado de 1971, na cidade de Porto Alegre, doze negros se reuniram no Clube Náutico Marcílio Dias, com o objetivo de trabalhar para que a morte de Zumbi dos Palmares fosse lembrada por todos, assim como era lembrada, por exemplo, a morte de Tiradentes. Ali, no dia 20 de novembro, pela primeira vez, foi celebrado o Dia da Consciência Negra.
Naquela data, homens e mulheres falaram sobre a história de Zumbi dos Palmares, de Ganga Zumba, sobre o modo pelo qual negros e negras foram trazidas da África para o Brasil e as peculiaridades da escravidão em nosso País. Leu-se Castro Alves, o “Poeta dos Escravos”, e Solano Trindade.
Mas, nem sempre as reflexões e atos realizados nessa data foram aceitos pacificamente. Durante a ditadura militar, uma nota publicada em um jornal – “Zumbi: a homenagem dos negros do teatro” -, cujo objetivo era, tão somente, anunciar um ato programado para o dia 20 de novembro, foi alvo de intimidação por parte da Polícia Federal, e para que o ato fosse liberado pelos militares, foi necessária a descrição de todo o roteiro do encontro, e convencimento dos agentes federais que não se tratava de ato praticado por “subversivos”.
Sobre este episódio, Antônio Carlos Côrtes, um dos quatro universitários gaúchos que, juntamente com Oliveira Silveira, teve a ideia, relatou o seguinte: “Nenhum de nós tinha vinculação político-partidária, éramos apenas estudantes e queríamos a valorização do negro. Essa era a causa maior. Mas eu lembro que o meu pai sempre dizia para a gente não esquecer os documentos quando saísse de casa.”[3]
Pois bem.
Exatamente na véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, foi covardemente assassinado por asfixia, após ser brutalmente agredido por dois seguranças – um deles um “policial militar temporário”[4], e fora de serviço – da loja de uma grande rede de supermercados, em Porto Alegre.[5]
O homicídio qualificado foi filmado, e as imagens (chocantes) mostram o espancamento absurdo que resultou na perda de uma vida de mais um cidadão negro brasileiro; ainda que se alegue que a vítima teria antes agredido um dos assassinos com um soco, evidentemente não justifica os atos praticados como “técnica de defesa pessoal”, mesmo porque as mesmas imagens mostram o homem negro completamente dominado e indefeso. Trata-se, na verdade, e mais uma vez, de uma tentativa de transformar vítima em algoz de si própria, o que é inaceitável!
Aliás, em nenhum manual, seja das forças policiais internacionais, seja das polícias brasileiras, federal e estaduais, consta como “técnica de imobilização” o deferimento de socos contra o rosto daquela pessoa que se pretende imobilizar ou, ainda, compressão do pescoço e todo o corpo por duas pessoas.
Neste aspecto, lembra-se de Ana Flauzina quando diz que “a forma de movimentação do sistema penal brasileiro, fundamentada na violência e na produção de mortes, tem o racismo como variável central.”[6]
Fazendo uma analogia com o raciocínio de Flauzina – ao dizer, a partir do texto de Emmánuel Lizcano Fernandez sobre etnomatemática, que a soma entre duas unidades não necessariamente resulta em dois -, a soma de três corpos com vida, definitivamente, não resultou em três vivos; ao contrário, resultou em um crime brutal: um morto e duas pessoas vivas. Isso tem que parar![7]
No Brasil, infelizmente, produz-se por dia um George Floyd, aquele cidadão negro, também brutalmente assassinado nos Estados Unidos.
Assim como a pobreza não é uma questão para os pobres (exclusivamente) resolverem, a questão racial (e o racismo dela resultante) é, sobretudo, uma questão para ser enfrentada por toda a sociedade brasileira. Depois de 350 anos de escravidão e de, pelo menos, 170 anos de violência racial (de origem estatal e não estatal), conforme relatado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2020[8], o não agir, caracterizado por ausência de impulso em preservar a vida de um SER HUMANO negro espancado por dois homens brancos, gera a conclusão de que houve, no caso concreto, manifestação de racismo.
O assassinato de João Alberto sucede uma série de outras mortes que atingem a população negra e jovem brasileira, e antecede, certamente, outras tantas que estão por vir, desgraçadamente. Os números que comprovam esta afirmação e esta prognose são facilmente acessíveis em qualquer pesquisa que seja feita seriamente no país.[9]
No Brasil – antes e depois da escravização a que foram sujeitados homens, mulheres e crianças (a maioria sequestrada do continente africano) – o massacre do povo negro sempre foi uma realidade com a qual se conviveu, e se habitua ainda hoje, numa odiosa e farisaica complacência da elite brasileira[10], que se alvoroça toda em uníssono quando um dos seus é morto, e se compraz covardemente quando um dos outros é a vítima.
Portanto, o assassínio de João Alberto, e isso é de uma obviedade inquietante, não inaugura, antes pelo contrário, segue uma quantidade absurda de iniquidades que ao longo da história do Brasil atinge esta gente riquíssima, dentre outras coisas, por sua capacidade incrível de resistência[11] e sua extraordinária inteligência e abundância cultural, nada obstante se saber “que desde o início da colonização, as culturas africanas, chegadas nos navios negreiros, foram mantidas num verdadeiro estado de sítio.”[12]
Por que, então, tratando-se do mesmo massacre, os norte-americanos, nada obstante a pandemia, foram (e vão sempre) às ruas para protestar contra a violência policial/racial, enquanto no Brasil não há carreatas, manifestações populares, protestos, tampouco providências mais enérgicas contra as reiteradas agressões do Estado brasileiro à juventude negra?
Se o racismo que há na sociedade estadunidense quando, extrapolando o inconsciente coletivo, segrega e mata, causa uma revolta de uma tal maneira contundente – como a que se vê nestes dias que sucedem o assassinato do cidadão negro norte-americano – por qual razão aqui não saímos às ruas, protestando firmemente, e de maneira legítima, contra os abusos que são praticados cotidianamente pela polícia brasileira contra a população negra?
E os nossos juristas, o que dizem? E o nosso governo, o que faz? E a nossa Justiça, como age? E a nossa Academia, o que ensina? E a nossa família, como educa? E a nossa Igreja, o que prega? E a riqueza brasileira, como é usada?
Abstraindo-se a ideia de que sejamos um povo naturalmente pacífico, resta entender que esta conivente apatia integra um lado sombrio que permeia a nossa sociedade, que aceita esta normalização de uma violência específica e reiterada, como se fosse algo necessário para uma efetiva política pública de segurança, ou uma decorrência inevitável da pobreza que também assola a população negra no Brasil, desde sempre alijada da riqueza aqui produzida.[13]
Como escreveu Darcy Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os pobres dos ricos. A ela se soma, porém, a discriminação que pesa sobre os negros, mulatos e índios, sobretudo os primeiros.”[14]
A morte de João Alberto – mais uma dentre milhares de outras que ocorreram e estão ainda para acontecer – deveria levar a população às ruas, protestando enérgica e civilmente, tal como sempre ocorreu, e acontece agora também, nos Estados Unidos, com todos os riscos que o novo coronavírus representa para as aglomerações.
É preciso entender que, “face ao racismo, não há compromisso possível. Não há tolerância possível. Só há uma resposta: a tolerância zero. Esta resposta pode parecer radical, mas é a única resposta concebível se quisermos adotar, em relação a este problema, uma atitude coerente e eficaz.”[15]
Mandela continua certo ao dizer que os tolos se multiplicam quando os sábios ficam em silêncio.[16] Fatos como os que ocorreram em Porto Alegre não podem ser esquecidos ou, simplesmente, deixados de lado. Basta!
Notas e Referências
[1] Disponível em: http://unilab.edu.br/noticias/2012/11/14/unesco-lanca-campanha-para-o-dia-da-consciencia-negra/. Acesso em 20 de novembro de 2020.
[2] Disponível em: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/temas/sao-paulo/consciencia-negra-em-sao-paulo.php. Acesso em 20 de novembro de 2020.
[3] “Grupo que idealizou o Dia da Consciência Negra teve de dar explicações à ditadura”. Disponível em: https://www.geledes.org.br/grupo-que-idealizou-o-dia-da-consciencia-negra-teve-de-dar-explicacoes-ditadura/. Acesso em 20 de novembro 2020.
[4] A propósito, observa-se que, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 11.991/03, do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17 de agosto deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM. A Ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações. Para a Ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou. A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997. (Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450186. Acesso em 20 de novembro de 2020).
[5] Homem negro morre após ser espancado em supermercado de Porto Alegre. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/11/20/video-mostra-homem-sendo-e-espancado-por-segurancas-do-carrefour-no-rs.htm. Acesso em 20 de novembro de 2020.
[6] FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: O sistema penal e o projeto genocída do estado brasileiro. (Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5117/1/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf. Acesso em 20 de novembro 2020).
[7] Sobre etnomatemática, vide FERNANDEZ, Emmánuel Lizcano. As matemáticas da tribo europeia: um estudo de caso. In: Etnomatemática, currículo e formação de professores. Organizadores: Gelsa Kknijnik, Fernanda Wanderer, Cláudio José de Oliveira. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004, p. 127.
[8] Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em 20 de novembro de 2020.
[9] Veja-se, por todos, o estudo empírico divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em 31 de maio de 2020.
[10] Quando se visita, por exemplo, o Museu Imperial de Petrópolis, e se admira a coroa de D. Pedro II, não se pensa que aqueles 639 minúsculos diamantes que a adornam foram garimpados por pessoas escravizadas em Minas Gerais e outras regiões do Brasil (GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62).
[11] Afinal, “as lutas mais longas e mais cruentas que se travaram no Brasil foram a resistência indígena secular e a luta dos negros contra a escravidão, que duraram os séculos do escravismo. Tendo início quando começou o tráfico, só se encerrou com a abolição.” (RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.
[12] NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro – Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo: Perspectivas, 2016, p. 123.
[13] “Conheço o Ocidente e tudo o que, criado por ele, me força a sentir-me deslumbrado. Sou um negro. O que tenho feito – cada vez mais negro – é não ficar mudo diante desse deslumbramento.” (CAMARGO, Oswaldo de. O Negro Escrito – Apontamentos sobre a presença do negro na Literatura Brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1987, p. 9). Este autor, Oswaldo de Camargo, por uma triste coincidência, é o pai desse sujeito que desonra as tradições de luta da gente negra brasileira – e do seu pai, em especial – o militante bolsonarista Sérgio Camargo, que atualmente comanda a Fundação Palmares.
[14] RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.
[15] DELACAMPAGNE, Christian. História da Escravatura – Da Antiguidade aos nossos dias. Lisboa: Edições Texto & Grafia, 2013, p. 222.
[16] Disponível em: https://www.pensador.com/frase/MjE5MTU2MA/. Acesso em 20 de novembro de 2020.
Imagem Ilustrativa do Post: Protestas en Carrefour de Brasil tras la muerte brutal de un hombre negro // Foto de: Ennoti // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ennoti-com/50629062346
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