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Artigos Empório do Direito – O coaf não se presta por si só. e ponto final!

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ARTIGO

O coaf não se presta por si só. e ponto final!

O artigo aborda a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no combate à lavagem de dinheiro, destacando a necessidade de cautela na utilização de dados financeiros em investigações. O texto discute a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de diligências menos invasivas antes da quebra de sigilos, ressaltando a proteção dos direitos à privacidade e a inconstitucionalidade de ações que não observam a subsidiariedade. Em sua conclusão, o a...

Rômulo Moreira
16 abr. 2018 14 acessos
O coaf não se presta por si só. e ponto final!

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda temas relacionados à atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e suas implicações jurídicas no processo penal brasileiro.

Inicialmente, discute a função do COAF na identificação e notificação de atividades suspeitas de crimes financeiros, conforme a Lei nº. 9.613/98. Em seguida, analisa a necessidade de instauração de inquérito policial ou Procedimento Investigatório Criminal pelo Ministério Público quando informações do COAF são recebidas, destacando a falta de previsão legal para este último. O texto prossegue investigando a controvérsia sobre a quebra de sigilos — bancários, fiscais, telefônicos e de dados — como medida investigativa e a jurisprudência relacionada, especialmente a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reafirma a necessidade de diligências menos invasivas antes de medidas extremas.

O autor também ressalta a proteção constitucional dos direitos à intimidade, privacidade e sigilo, criticando decisões judiciais que desconsideram esses direitos. Por fim, enfatiza a importância de respeitar a cláusula da última razão na adoção de medidas que afetam sigilos, citando a legislação pertinente e ressaltando a relevância da jurisprudência em garantir a legalidade e a proteção dos cidadãos frente ao poder do Estado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O coaf não se presta por si só. e ponto final!" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Criação do COAF: Discussão sobre a Lei nº. 9.613/98 e a formação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, destacando suas atribuições e importância no combate à lavagem de dinheiro.
  • Encaminhamento de informações: Análise das obrigações do COAF em comunicar autoridades competentes sobre crimes e a importância da coordenação entre órgãos públicos.
  • Instalação de inquérito policial: A exigência do art. 5º., I do Código de Processo Penal para a instauração de inquérito policial perante novos dados recebidos pelo COAF.
  • Quebra de sigilos: Debate sobre a legalidade e necessidade de solicitar a quebra de sigilos bancário e fiscal e a determinação de medidas respeitosas aos direitos do investigado.
  • Jurisprudência do STJ: Análise do Habeas Corpus nº. 191.378/DF e a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que refutou a quebra de sigilo unicamente baseada em relatórios do COAF.
  • Princípio da última ratio: Voto sobre a importância de considerar que intervenções que violam sigilos devem ser a última opção, respeitando direitos fundamentais.
  • Intimidade e privacidade: Reflexão sobre os direitos constitucionais à privacidade frente às intervenções do Estado e o impacto disso na confiança na Justiça.
  • Crítica às decisões judiciais: Comentário sobre a crescente incidência de decisões que desrespeitam a Constituição e a fragilidade da democracia judicial no Brasil.
  • Perspectiva histórica e filosófica: Considerações sobre a atuação do Poder Judiciário nos tempos modernos, fazendo alusão a pensamentos de figuras históricas relevantes.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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