Nas mãos de flores: considerações psicológicas sobre exame criminológico
O artigo aborda as complexas interações entre a Psicologia e o Direito, especialmente no contexto dos exames criminológicos e seu impacto na individualização da pena. A autora, Maíra Marchi Gomes, destaca as limitações e implicações éticas da Resolução 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia e a resistência da Psicologia em realizar prognósticos criminológicos, defendendo uma abordagem mais interdisciplinar para reduzir a patologização dos indivíduos em conflito com a lei. A discussão enfa...

O artigo aborda considerações sobre a interface entre Psicologia e Direito, especificamente sobre a Resolução 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a atuação de psicólogos no sistema prisional e suas implicações no exame criminológico.
A autora discute a importância da presença de psicólogos nas Varas Criminais e nas delegacias, enfatizando o papel da Psicologia na avaliação dos autores de crimes. Além disso, aborda a suspensão de artigos da resolução em estados como Rio de Janeiro e Goiás, e as críticas do Ministério Público Federal à restrição imposta pela resolução quanto à elaboração de prognósticos criminológicos, que afeta a atuação dos psicólogos no contexto da execução penal. O texto também traz à tona a controvérsia sobre a responsabilidade da Psicologia na individualização da pena e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar, citando que a avaliação do exame criminológico deve envolver não apenas psicólogos, mas também psiquiatras e assistentes sociais.
A autora destaca as potencialidades e as limitações dessa norma, questionando a perspectiva reducionista que individualiza o crime e desconsidera contextos sociais mais amplos, refletindo sobre como a prática psicológica pode ser moldada pelas exigências do sistema penal. Por fim, a discussão levanta a crítica à visão dominante que pode reforçar estigmas e perpetuar a violência institucional, chamando a atenção para a necessidade de uma prática psicológica mais ética e socialmente responsável dentro do sistema prisional.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Nas mãos de flores: considerações psicológicas sobre exame criminológico" por Maíra Marchi Gomes.
- Contribuições da Psicologia ao Direito: Discussão sobre a importância da intervenção psicológica em processos judiciais, focando tanto nas vítimas quanto nos autores dos delitos.
- Exame criminológico como presente perigoso: Análise crítica do papel que a Psicologia pode desempenhar em relação ao Sistema Judicial e a Resolução 012/2011 do CFP que regula a atuação da Psicologia no sistema prisional.
- Controvérsias sobre a Resolução 012/2011: Detalhes sobre a suspensão de artigos da resolução e a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando sua invalidade.
- Direitos profissionais dos psicólogos: Discussão sobre as restrições impostas pela Resolução e a alegação de afronta ao direito de livre exercício da profissão dos psicólogos.
- Papel do juiz e avaliação psicológica: Análise do papel do psicólogo na avaliação de condenados e a importância das considerações subjetivas na tomada de decisões judiciais.
- Individualização da pena versus individualização do crime: Reflexão sobre como a Psicologia pode influenciar a percepção do crime e das responsabilidades individuais, além de suas implicações no sistema penal.
- Perigos da leitura patologizante: Crítica ao risco de a Psicologia ser utilizada de forma a patologizar comportamentos e desviar a atenção das causas coletivas do crime.
- Interdisciplinaridade no exame criminológico: Proposta de uma abordagem colaborativa envolvendo Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social para uma avaliação mais abrangente e justa dos condenados.
- Crítica à lógica retributiva: Discussão sobre a falha da justiça em olhar apenas para a individualidade do delinquente sem considerar o contexto social mais amplo.
- Futuro da atuação do psicólogo no direito penal: Reflexão sobre a relação entre o direito, o papel que os operadores da justiça acreditam que a Psicologia deve ter, e os direitos dos apenados.
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