

Artigos Empório do Direito
Jean wyllys pede ao supremo tribunal federal que anule o impeachment – por paulo roberto iotti vecchiatti
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Jean wyllys pede ao supremo tribunal federal que anule o impeachment – por paulo roberto iotti vecchiatti
O artigo aborda a manifestação de amicus curiae apresentada pelo deputado Jean Wyllys ao STF, em apoio à ação da ex-presidenta Dilma Rousseff contra o impeachment. O texto discute a inconstitucionalidade do processo, argumentando que não houve crime de responsabilidade, e critica a utilização do impeachment sem justificativa legal como um golpe à democracia. Além disso, enfatiza a importância de respeitar os limites legais na destituição de chefes do Executivo.
Artigo no Empório do Direito
Tive a honra de elaborar manifestação de amicus curiae em nome do Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), em apoio à ação movida pela Presidenta Dilma Rousseff perante o STF (MS 34.371), visando a anulação do processo de impeachment (disponivel-aqui). Trata-se de ação invocando a inconstitucionalidade (não-recepção pela Constituição) dos crimes de responsabilidade em que condenada a Presidenta. Ainda será movida uma segunda ação, discutindo a ausência de justa causa (manifesta inexistência de crimes de responsabilidade na espécie), na qual também apresentaremos amicus curiae, não obstante tenhamos tratado disso já nesta ação.
Fico feliz por fazer parte da luta contra o absurdo golpe perpetrado contra a democracia brasileira. Agradeço ao caríssimo Deputado Jean Wyllys por encampá-la e, assim, possibilitar essa manifestação pela anulação do “impeachment” perpetrado no dia 31.08.2016. Postura absolutamente coerente de um Deputado que, embora crítico (à esquerda) do Governo Dilma, sempre denunciou o caráter golpista deste pseudo “impeachment”. Tenho minha consciência histórica tranquila por ter assumido a luta em defesa da democracia: este é o bem jurídico em causa, aquilo que se está protegendo. Embora o impeachment seja um mecanismo da democracia, para garantir a responsabilização de Chefes de Executivo contra determinados atos, que a lei considera atentatórios à Constituição, impeachment sem crime de responsabilidade é golpe, porque só se pode afastar Presidente (bem como Governador/a e Prefeito/a) nas taxativas hipóteses definidas em lei.
Trata-se de um golpe porque não há crime de responsabilidade: “impeachment” sem crime de responsabilidade é uma contradição em termos no Direito brasileiro. Tentou-se dar um pseudo ar de “legalidade democrática” ao processo que não existe, dada a manifesta ausência de crimes de responsabilidade (contraditório e ampla defesa são critérios formais, mas essa exigência material/substantiva não esteve presente). Ao passo que o objeto juridicamente válido do processo restringe-se às chamadas “pedaladas fiscais”, que não configuram “operação de crédito”, bem como à suposta violação da Lei Orçamentária, que não ocorreu, por dois motivos: (1) só se analisa se houve ou não violação no fim do ano (princípio da anualidade), justamente para permitir a adequação dela às necessidades governamentais (sob pena de se criminalizar a política fiscal de um governo ou, pelo menos, engessá-la e inviabilizá-la por atrasos da oposição na aprovação de adequações da lei); (2) ainda que se pense em contrário e se conclua que a lei teria sido “violada” por créditos extraordinários antes do fim do ano, a aprovação do PLN 5/2015, projeto de lei que visava precisamente adequar a Lei Orçamentária a estes créditos, evidentemente convalidou/ratificou os mesmos, sendo simplesmente indefensável dizer que uma lei teria sido “violada” por créditos que ela ratificou/convalidou... Sendo assim, não adianta alguém defender que acha que a Presidenta teria cometido “outro” crime de responsabilidade, porque isso não estava em julgamento e, assim, não foi objeto da ampla defesa e do contraditório... cabendo lembrar que ampla defesa e contraditório não convalidam condenações por fatos que não configuram crimes de responsabilidade, como deveria ser evidente pelo menos a qualquer pessoa que leva a sério seu diploma de Direito...
Ademais, segundo a jurisprudência do STF, temos aqui matéria de Direito Penal (Súmula 722 e Súmula Vinculante 46), o que significa que só pode ser considerado crime de responsabilidade aquilo que está expresso na lei e que foi objeto do contraditório e da ampla defesa (requisitos cumulativos, não alternativos: os dois devem estar presentes, não apenas um). Portanto, também não adianta afirmar-se que as súmulas não falam isso em seus textos (elas definem que a competência de crimes de responsabilidade é da União, sendo inconstitucionais leis tais elaboradas por Estados e Municípios para seus Chefes de Executivo), pois isso demonstra profunda ignorância sobre o chamado Direito Sumular (como se interpreta uma súmula), bem como à vinculação a precedentes em geral (legalizada pelo novo Código de Processo Civil, de 2015, que entrou em vigor em 18.3.16). A súmula deve ser interpretada de acordo com a fundamentação (as ratione decidendi) dos precedentes que lhe geraram (a súmula é um enunciado, uma frase, que sintetiza as teses firmadas pela jurisprudência, ou seja, por reiterados precedentes no mesmo sentido). Ao passo que ditos precedentes dizem que crimes de responsabilidade são de competência exclusiva da União por eles constituírem matéria de Direito Penal, falando isso e remetendo ao art. 22, I, da Constituição, que fala que o Direito Penal (entre outros) só pode ser criado por leis de âmbito nacional.
O amicus curiae desenvolve longamente esse tema, citando diversos julgados do STF nesse sentido, para reforçar a tese da ação, de que o crime de atentar contra a lei orçamentária é inconstitucional, por afronta ao princípio da taxatividade, que exige que a lei explique, com clareza, qual a conduta punível (são inconstitucionais leis penais excessivamente “vagas”, das quais não se saiba, com segurança, que espécies de condutas são puníveis). Ao passo que explica que isso se aplica também ao Direito Sancionatório não-penal, ou seja, a normas punitivas de natureza outra que não a penal.
Aproveito para divulgar o pressrelease elaborado pela equipe do Deputado Jean Wyllys, com base no amicus que tive (reitero) o privilégio de elaborar:
JEAN WYLLYS PEDE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ANULE O IMPEACHMENT
“Não é a defesa de um governo — de fato, eu fui oposição ao governo Dilma e sou muito crítico de sua gestão —, mas a defesa da democracia. Lutar contra o golpe é um imperativo de todas as pessoas democráticas e progressistas desse país, independentemente da opinião que cada um tiver sobre os governos petistas. E eu acho que a saída para essa crise política deveria ser a convocação de eleições para que o povo decida”, afirma o parlamentar do PSOL, que pede ao Supremo a anulação do impeachment.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) apresentou manifestação de amicus curiae (“amigo da Corte”) na ação movida pela presidenta eleita Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal (MS 34.371) visando a anulação da sua condenação, pelo Senado Federal, no processo de impeachment. A manifestação foi elaborada pelo advogado Paulo Iotti, que já tinha representado o PSOL, a pedido do deputado Jean Wyllys, na ação que pediu ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação federal do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, aprovada pelo Conselho em 2013, por meio da Resolução nº 175.
Após discorrer sobre a sua legitimidade para manifestar-se no processo, por ter atuado ativamente contra o impeachment na Câmara dos Deputados, pela sua representatividade social, pela relevância nacional da matéria e pelo artigo 138 do novo Código de Processo Civil isto permitir, Wyllys afirma em sua manifestação que cabe ao Supremo Tribunal Federal anular condenações em impeachment quando elas sejam manifestamente ilegais/inconstitucionais ou manifestamente contrárias às provas dos autos. Bem como quando sejam “teratológicas”, ou seja, evidentemente absurdas do ponto de vista jurídico. Nesse sentido, citou afirmação do próprio ministro Teori Zavascki (relator do processo), que disse que o STF só pode intervir quando haja alguma “patologia jurídica particularmente grave”, que o deputado entende existir.
A petição de Wyllys aponta diversos julgamentos do STF que afirmaram que os crimes de responsabilidade constituem matéria de Direito Penal — logo, são “crimes” e, por isso, submetem-se aos rigores do Direito Penal. Com isso, reforça os argumentos da ação de inconstitucionalidade apresentada pela presidenta Dilma, pela excessiva vagueza do crime de responsabilidade de “infringir, patentemente, e de qualquer forma, a lei orçamentária” (é inconstitucional a lei penal que não explica com clareza que tipos de condutas são criminosas). O deputado também afirma que, mesmo que o STF entenda que a matéria não seria “penal”, a excessiva vagueza do referido tipo penal o tornaria inconstitucional. Por outro lado, embora nesta primeira ação a defesa da presidenta Dilma não se mencione diretamente o argumento de “ausência de justa causa” (ou seja, de ausência de crime de responsabilidade), que provavelmente será exposto numa representação posterior, a petição do deputado discorreu sobre o tema. Isso porque um dos pedidos da ação é de simples anulação do julgamento, de modo que o deputado entende que ela pode ser julgada procedente, também, por fundamentos diversos.
“Eu decidi apresentar esta manifestação de amicus curiae ao Supremo Tribunal Federal em defesa da democracia e da Constituição Federal. Não levei em consideração os argumentos políticos da oposição de direita sobre o 'conjunto da obra' —mesmo que, por motivos diferentes aos da oposição de direita, eu também seja crítico do conjunto da obra do governo Dilma—, porque esses argumentos não cabem num processo de impeachment. Também não levei em consideração as defesas do impeachment dedicadas ao tio, ao papagaio, à sobrinha ou ao torturador Brilhante Ustra, que também não cabem nesse processo. O que me levou a me manifestar perante o STF é a ausência de crime de responsabilidade, que foi brilhantemente demonstrada pelo advogado da Presidenta, José Eduardo Cardozo, e também o meu acordo com os argumentos da defesa na ação que a própria Dilma moveu contra a decisão do Senado, com base na inconstitucionalidade de parte da legislação aplicada para o julgamento”, explica o deputado.
No texto do amicus, Wyllys aponta para a manifesta inexistência de crime de responsabilidade cometido pela Sra. Presidenta da República. E aqui ratifica os argumentos amplamente utilizados pela defesa durante toda a tramitação do impeachment, a saber, que as chamadas “pedaladas fiscais” não constituem “operação de crédito”, mas mero atraso de pagamento (e, no Direito Penal ou mesmo Sancionatório não-penal, só é crime aquilo que está escrito na lei), considerando uma grave deturpação conceitual (uma grave patologia jurídica) equiparar-se “mora obrigacional” (atrasos) a operações de crédito. O deputado defende também que a aprovação pelo Congresso Nacional do PLN 5/2015 gerou a convalidação/ratificação dos créditos extraordinários em questão pela lei orçamentária (o referido projeto de lei visou adequar a lei orçamentária aos decretos de créditos extraordinários objeto desta acusação). Ou seja, além de não haver violação da lei orçamentária, mesmo se houvesse, esta deveria ser apurada só no final do ano (princípio da anualidade), quando, pelos motivos citados, não existia.
Por fim, o parlamentar do PSOL destaca que sua manifestação perante a Suprema Corte constitui uma defesa jurídica da democracia, para que representantes do povo não sejam destituídos da chefia do Executivo fora das hipóteses legalmente previstas para tal fim, por essa ser a diferença central do impeachment presidencialista para o voto de desconfiança parlamentarista. O respeito ao rito processual não é suficiente para garantir a legitimidade do impeachment, já que, se a Constituição exige lei especial que defina as hipóteses de crimes de responsabilidade, decretar o impeachment fora destas hipóteses constitui um verdadeiro golpe de estado mal disfarçado de legalidade democrática, o que considera incompatível com o Estado de Direito e com a própria função da Constituição e das leis enquanto definidoras dos limites da atuação política.
Imagem Ilustrativa do Post: CMCVM - Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher // Foto de: Senado Federal // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/20471076906
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 ) -
popular
IA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 3 )( 4 ) -
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic...Ferramentas IA( 0 ) -
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Jacinto Cout...( 12 )( 9 ) -
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 4 ) -
#289 TRIBUNAL DO JÚRI: AS CONTROVÉRSIAS DA SEMANAO episódio aborda as recentes controvérsias envolvendo o Tribunal do Júri, destacando a manifestação do ministro Dias Toffoli sobre sua possível extinção, que os participantes consideram inaceitáve...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre -
#214 STF E PARCIALIDADE DE MOROO episódio aborda o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, destacando a vitória do sistema acusatório e da imparcialidade no processo penal. Os anfitriões,...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#105 STF E PRISÃO OBRIGATÓRIA NO JÚRI COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a discussão sobre a compatibilidade da prisão obrigatória no julgamento do júri, destacando as implicações constitucionais relacionadas à presunção de inocência e a necessidade de...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#64 JUIZ DAS GARANTIAS SUSPENSO E CRÍTICA AO DIREITO INTERTEMPORALO episódio aborda a suspensão do juiz das garantias e as críticas ao direito intertemporal, discutindo a Lei 13.964, também conhecida como pacote anticrime. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre -
#32 BUSCA E APREENSÃO, NULIDADES E CONSENTIMENTOO episódio aborda a busca e a apreensão no contexto do direito penal, enfatizando a necessidade de consentimento válido para invasão de domicílios, conforme os princípios constitucionais de inviola...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#01 FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIALO episódio aborda a importância da fundamentação no processo penal, destacando a possibilidade de reversão de julgamentos mesmo em embargos, e a defesa como um direito fundamental. Alexandre Morais...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Paulo Iotti
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SP20 seguidoresPaulo IottiDoutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista em Direito da Diversidade Sexual..., Expert desde 07/12/2325 Conteúdos no acervo -
novidade
Golpe vergonhoso passa na câmara – por alexandre gustavo melo franco de moraes bahia, emílio peluso neder meyer, diogo bacha e silva, marcelo andrade cattoni de oliveira e paulo roberto iotti vecchiattiO artigo aborda a análise crítica do processo de impeachment da presidente em 2016, destacando a inexistência de crimes de responsabilidade nas "pedaladas fiscais" e nos decretos não-numerados de c...Artigos Empório do DireitoPaulo Iotti( 0 )livre -
novidade
Afinal, quem é o guardião da constituição? supremo tribunal federal reconhece que relatório do impeachment ultrapassa seu objeto constitucional, mas lava as mãos ao indeferir a liminar nos ms 34.130 e 34.131 – por alexandre gustavo melo franco de moraes bO artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os Mandados de Segurança que contestavam o relatório da Comissão do Impeachment da Câmara dos Deputados, afirmando que este ultrapassou a...Artigos Empório do DireitoPaulo Iotti( 0 )livre -
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 ) -
Supremo não legislou nem fez analogia ao considerar homofobia como racismoO artigo aborda a decisão do STF que reconheceu a homotransfobia como uma forma de racismo, explicando que este conceito baseia-se em uma construção histórico-cultural que busca justificar desigual...Artigos ConjurPaulo Iotti( 0 )livre -
Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é corretaO artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que considera a injúria racial como um crime imprescritível, fundamentando-se na necessidade de proteção contra o preconceito racia...Artigos ConjurPaulo Iotti( 0 )livre -
novidade
Afinal, a quem esta oab representa? o pedido de impeachment pela oab e a tentativa de golpe de estado em curso no brasil – por alexandre gustavo melo franco de moraes bahia, diogo bacha e silva, marcelo andrade cattoni de oliveira e paulo roberto iotti veO artigo aborda a polêmica em torno do pedido de impeachment da Presidente Dilma Rousseff feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a legitimidade e os fundamentos jurídicos dess...Artigos Empório do DireitoPaulo Iotti( 0 )livre -
Teoria de Precedentes e as teses do STF - O caso do perfilamento racialO artigo aborda o julgamento no STF relativo ao perfilamento racial em abordagens policiais, enfatizando a controvérsia gerada pela proposta do ministro Fachin de criar uma Tese contra essa prática...Artigos MigalhasPaulo Iotti( 0 )livre -
Cinco anos do reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo pelo STFO artigo aborda os cinco anos do reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo pelo STF, elucidando os fundamentos da decisão e seus impactos na proteção dos direitos da população LGBTI+. ...Artigos MigalhasPaulo Iotti( 0 )livre -
Racismo é sistema de opressão e não existe "racismo antibranco". Uma resposta a Antonio RisérioO artigo aborda a perspectiva de que o racismo é um sistema estrutural de opressão que se manifesta através de relações de poder entre grupos dominantes e dominados, refutando a ideia de "racismo a...Artigos MigalhasPaulo Iotti( 0 )livre -
novidade
Para defender a constituição e a lei, por vezes cabe dizer o óbvio: crimes de responsabilidade são crimes. e não há crimes. em resposta a pedro canário – por alexandre gustavo melo franco de moraes bahia, emílio peluso neder meyer, diogo bacha e silva, beO artigo aborda a defesa de que as condutas atribuídas à Presidente Dilma Rousseff não configuram crimes de responsabilidade, solicitando a nulidade do processo de impeachment. Os autores argumenta...Artigos Empório do DireitoPaulo Iotti( 0 )livre -
Legitimidade constitucional das decisões do STF sobre direitos LGBTI+O artigo aborda a legitimidade das decisões do STF relacionadas aos direitos LGBTI+, destacando como a judicialização da política possibilitou conquistas significativas para essa comunidade. Os aut...Artigos ConjurPaulo Iotti( 0 )livre -
Acusação de "identitarismo" como a "katchanga real" do atual espantalho anti-minoriasO artigo aborda a dinâmica das acusações de "identitarismo" como uma ferramenta utilizada para deslegitimar as demandas de minorias sociais, tanto por grupos da esquerda quanto da direita. O autor ...Artigos MigalhasPaulo Iotti( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


