

Artigos Empório do Direito
Invasão de local consular: de quem é a competência
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Invasão de local consular: de quem é a competência
O artigo aborda a invasão de um local consular pelos jovens em Porto Alegre, refletindo sobre a competência judicial para julgar o caso. A decisão inicial do Superior Tribunal de Justiça foi revista, determinando que a Justiça Comum Federal deveria processar os atos ilícitos, em virtude da proteção aos locais consulares prevista na Convenção de Viena. O texto discute ainda a relevância do interesse da União nas relações diplomáticas e as implicações da violação da incolumidade consular.
Artigo no Empório do Direito
Por Rômulo de Andrade Moreira - 07/12/2015
No dia 18 de outubro de 2013, oito jovens, sendo dois adolescentes, invadiram o escritório consular dos Estados Unidos, em Porto Alegre, picharam paredes, rasgaram a bandeira norte-americana e impediram que uma agente consular deixasse a sala. Segundo eles, a manifestação foi realizada em repúdio à “espionagem norte-americana no Brasil e ao leilão do Campo de Libra do pré-sal”.
Na época, suscitou-se um conflito de competência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça Comum Federal, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que o caso penal deveria ser julgado pela Justiça Comum Estadual, pois as condutas estavam definidas no Código Penal (dano, violação de domicílio, corrupção de menores e cárcere privado), não havendo qualquer indício de internacionalidade dos fatos, nem ofensa a bens, serviços ou interesses da União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, a atrair a competência da Justiça Comum Federal.
O Ministério Público Federal questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça e agora, dia 30 de novembro, em decisão monocrática, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao Recurso Extraordinário nº. 831996, declarando a competência da Justiça Comum Federal para processar e julgar o caso penal (o art. 557, parágrafo 1ª-A, do Código de Processo Civil permite que o relator dê provimento ao recurso se a decisão questionada estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal).
Em sua decisão, a relatora acolheu argumento do Ministério Público Federal de que, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, é responsabilidade da União garantir a incolumidade de agentes e agências consulares, já que o funcionamento de uma repartição consular é decorrência direta das relações diplomáticas que a União mantém com Estados estrangeiros, deixando consignado que:
“Verifica-se ser a proteção das repartições consulares incumbência e interesse do Estado receptor, ao qual compete impedir eventuais invasões e atentados aos consulados e respectivos agentes, assim como o ocorrido na espécie em exame. As condutas ilícitas teriam ofendido diretamente bens, serviços ou interesses da União, de entidades autárquicas ou empresas públicas federais, situação na qual se fixa a competência da Justiça Federal.”
Entendemos acertada a decisão da Ministra, tendo em vista o disposto no art. 109, IV da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça Comum Federal processar e julgar os supostos autores de crimes praticados em detrimento de interesse da União.
E onde residiria tal interesse no caso concreto?
Como bem observou a Ministra Cármen Lúcia, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, integrada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº. 61.078/1967, estabelece, no art. 31, a inviolabilidade dos locais consulares, nos seguintes termos:
“As autoridades do Estado receptor não poderão penetrar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilizar exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular, da pessoa por ele designada ou do chefe da missão diplomática do Estado que envia. Todavia, o consentimento do chefe da repartição consular poderá ser presumido em caso de incêndio ou outro sinistro que exija medidas de proteção imediata.”
Ademais, continua o dispositivo, “o Estado receptor terá a obrigação especial de tomar as medidas apropriadas para proteger os locais consulares contra qualquer invasão ou dano, bem como para impedir que se perturbe a tranquilidade da repartição consular ou se atente contra sua dignidade.”
Consideram-se locais consulares, “os edifícios, ou partes dos edifícios, e terrenos anexos, que qualquer que, seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular”, segundo dispõe o art. 1º. da mesma Convenção.
Fica claro, portanto, que há interesse da União sempre que um local consular seja alvo de qualquer tipo de turbação ilícita, respeitando-se, evidentemente, as manifestações pacíficas e legítimas permitidas dentro do Estado Democrático de Direito. É lícito e, sobretudo legítimo, portanto, manifestar-se contra os Estados Unidos, inclusive rasgando a bandeira daquele País, desde que não cause dano significativo ao patrimônio de outrem (o que, evidentemente, não é o caso de uma mera pichação, ainda que de um local consular, aplicando-se o princípio da insignificância) ou constranja a liberdade de alguém.
A questão, destarte, não é se houve internacionalidade ou não na prática das condutas, um dos aspectos ressaltados na decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o conflito de competência. Neste caso, o que definiu a competência da Justiça Comum Federal foi o fato da República brasileira ter o dever especial de, nos termos da Convenção de Viena, “tomar as medidas apropriadas para proteger os locais consulares contra qualquer invasão ou dano, bem como para impedir que se perturbe a tranquilidade da repartição consular ou se atente contra sua dignidade.”
Ressalte-se, por último, que tal competência é de natureza material e, portanto, de caráter absoluto. A sua inobservância acarretará, mais do que a nulidade do processo, a sua própria inexistência jurídica (não ato jurídico[1]).
Notas e Referências:
[1] Calmon de Passos, Esboço de uma Teoria das Nulidades Aplicada às Nulidades Processuais, Rio de Janeiro: Forense, 2002.
Curtiu o artigo??? Adquira os livros do autor, publicados pela Editora Empório do Direito! O Procedimento Comum: Ordinário Sumário Sumaríssimo Valor: R$ 36,00 + Frete R$8,00. Uma Crítica a Teoria Geral do Processo Valor: R$ 45,00 + Frete R$8,00.
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS. .
Imagem Ilustrativa do Post: What? // Foto de: Véronique Debord-Lazaro // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/debord/4932655275
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popular
IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 ) -
#38 PROMOTOR PODE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA? A DIVERGÊNCIAO episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade do promotor de justiça expedir alvará de soltura, discutida por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles analisam a Lei nº 7.960, que permit...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#18 PERGUNTAS DOS LEITORESO episódio aborda questões complexas do direito penal, com destaque para a busca domiciliar em casos de tráfico de drogas e a polêmica do flagrante permanente. Os professores discutem a validade do...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#291 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI FALAM SOBRE OS DESAFIOS NO STJO episódio aborda os desafios atuais enfrentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a participação do ministro Rogério Schietti e do advogado Alexandre Morais da Rosa. Durante a grav...Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 10 )( 7 )livre -
Rosa e Moreira: A (in)validade da investigação de ofício do STFO artigo aborda a questão da investigação de ofício pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a validade e os aspectos legais do Inquérito 4781. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Rômulo ...Artigos ConjurAlexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
#97 COMPETÊNCIA MILITAR E DECISÃO EMPÁTICA COM ALEXANDRE E MIN. JOSÉ BARROSOO episódio aborda a competência da Justiça Militar no Brasil, destacando a ampliação de suas atribuições pela Lei nº 13.491, de 2017, que permitiu julgamentos de crimes que afetam a funcionalidade ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre -
Justiça Restaurativa com Marcia SarubbiA aula aborda a justiça restaurativa, uma alternativa ao modelo punitivista tradicional, enfatizando a reparação de danos e a reintegração do ofensor à comunidade. Márcia Sarubbi compartilha experi...Aulas ExtrasMarcia Sarubbi Lippmann( 8 )( 6 ) -
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 ) -
Como funciona a nova lei sobre o direito de respostaO artigo aborda a nova Lei nº 13.188/15, que regulamenta o direito de resposta no Brasil, estabelecendo procedimentos para a retificação de informações divulgadas por veículos de comunicação que af...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d...Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre -
Consentimento do morador e violação do domicílio: posição do STJO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do STJ que absolveu um acusado de tráfico de drogas, considerando nulas as provas obtidas após a entrada policial em sua residência sem mandado judicial. O rel...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre -
O 'caso Juan Darthés' e a competência da Justiça Criminal brasileiraO artigo aborda a denúncia contra o ator Juan Darthés, acusado de estupro contra a atriz Thelma Fardin, e a recente decisão do Tribunal Regional Federal que transferiu o caso para a Justiça comum e...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Rômulo Moreira
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-..., Expert desde 07/12/23470 Conteúdos no acervo -
novidade
O tribunal de justiça de são paulo acaba de rasgar o pacto de são josé da costa rica e o pacto internacional sobre direitos civis e políticos de nova york e desautorizar o conselho nacional de justiçaO artigo aborda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a ordem de habeas corpus em um caso de prisão em flagrante, argumentando que a ausência de apresentação imediata do preso ao ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A revitimização e o novo delito de abuso de autoridadeO artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que inclui o delito de "violência institucional" na legislação sobre abuso de autoridade, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunh...Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
As teses prevalecentes no superior tribunal de justiça sobre o (não) cabimento do habeas corpusO artigo aborda as principais teses sobre a aplicabilidade do habeas corpus segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando restrições em sua utilização em vez de recursos ordi...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventivaO artigo aborda o recente entendimento do STJ sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a controvérsia gerada pela nova redação do CPP após a lei "anticrime". A decisão da ...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre -
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


