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ARTIGO

“efeito cascata”: o superior tribunal de justiça acaba de aplicar a decisão do supremo tribunal federal sobre a prerrogativa de foro

O artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da simetria para transferir a jurisdição de uma ação penal contra o Governador da Paraíba à Justiça estadual, em virtude da ocorrência dos supostos crimes antes de seu mandato. O Ministro Luis Felipe Salomão argumenta que a prerrogativa de foro deve ser restrita a situações diretamente ligadas ao exercício do cargo, reforçando que essa interpretação se...

Rômulo Moreira
08 mai. 2018 7 acessos
“efeito cascata”: o superior tribunal de justiça acaba de aplicar a decisão do supremo tribunal federal sobre a prerrogativa de foro

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação do princípio da simetria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação penal nº 937, que limitou a prerrogativa de foro a certos casos.

O texto explica como o ministro Luis Felipe Salomão decidiu remeter uma ação penal contra o Governador da Paraíba, que é acusado de crimes de responsabilidade cometidos antes de assumir o cargo, para o Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que esses crimes não estão relacionados ao exercício atual do mandato. Além disso, discute a importância de se aplicar a decisão do STF de maneira uniforme a todos os ocupantes de cargos públicos, incluindo governadores, prefeitos e magistrados, para evitar tratativas diferenciadas entre casos semelhantes, e destaca que a prerrogativa de foro não deve se restringir apenas a deputados federais e senadores.

O artigo também menciona que, segundo um estudo, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, o que representa apenas uma pequena parte dos servidores públicos com essa prerrogativa. Por fim, aborda a questão da perpetuação da jurisdição, ou seja, como a competência para processar ações penais não será alterada pelo fato de um agente público mudar de cargo ou deixar seu posto, e sugere que outras cortes do Brasil devem seguir essa lógica para efetivamente combater a impunidade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “efeito cascata”: o superior tribunal de justiça acaba de aplicar a decisão do supremo tribunal federal sobre a prerrogativa de foro por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF e Ação Penal nº. 937: O Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o princípio da simetria para remeter ação penal contra o atual Governador da Paraíba a sua Justiça, devido a crimes praticados antes de assumir o cargo.
  • Interpretação restrita das competências: O STF limitou o foro e estabeleceu hipóteses de exceção que exigem uma interpretação restritiva das competências constitucionais.
  • Princípio da simetria: O Ministro Salomão enfatiza que todos os ocupantes de mandatos eletivos com prerrogativa de foro devem ser tratados de maneira igualitária, conforme o princípio da simetria.
  • Ação Penal nº. 866 e Crimes de Responsabilidade: A denúncia contra o Governador envolve crimes tipificados no Decreto-Lei 201/67, praticados enquanto era Prefeito de João Pessoa, não relacionados ao exercício atual do cargo.
  • Remessa ao Tribunal de Justiça da Paraíba: Foi determinada a remessa do caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba, após o trânsito em julgado, destacando a inaplicabilidade da prerrogativa de foro.
  • Isonomia no tratamento jurídico: O artigo defende que não deve haver tratamento diferenciado entre ocupantes de cargos públicos, sustentando a aplicação da decisão do STF a uma gama maior de autoridades públicas.
  • Foro por prerrogativa de função: O artigo argumenta que a decisão deve se aplicar não apenas a parlamentares federais, mas também a Governadores, Prefeitos, e outros cargos públicos, com base em sua relação com os delitos.
  • Dados sobre foro privilegiado: Mais de 54 mil pessoas no Brasil têm direito a algum tipo de foro privilegiado, significando que a decisão do STF impacta apenas uma fração desses casos.
  • Mudanças nas competências jurisdicionais: O artigo finaliza discutindo a perpetuatio jurisdictionis, onde a competência para julgar ações penais não será afetada pela mudança de cargo do agente público.
  • Expectativas futuras nas cortes: A necessidade de que outras cortes do país sigam a decisão e não limitem a prerrogativa de foro apenas aos parlamentares da capital é enfatizada.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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