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Defendendo a defesa – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a importância da defesa no sistema jurídico brasileiro, criticando a demonização da advocacia e da Defensoria Pública diante de decisões judiciais que desconsideram teses defensivas. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, destaca a necessidade de reconhecer o papel fundamental dos defensores, especialmente em um contexto de violação de direitos e criminalização da pobreza, ressaltando que a defesa deve ser efetivamente ouvida e respeitada nos processos legais.

Artigo no Empório do Direito

Na semana que passou, repercutiu nas redes sociais uma decisão[1] que não só fazia pouco caso de uma tese jurídica, mas desrespeitava a Defensoria Pública e a Advocacia criminal. Como muito bem colocou Lenio Luiz Streck, trata-se de uma verdadeira demonização da defesa[2].

Inicialmente, deve-se lembrar que, ao contrário do que se afirmou na decisão referida, o simples fato de uma determinada tese (ainda) não ter sido acatada pelo Supremo Tribunal Federal não permite que sua adoção ou mesmo sua sustentação seja considerada “ignorância jurídica”. É justamente assim que se superam precedentes, que se criam novos entendimentos nos Tribunais pátrios e, inclusive, na Corte Suprema. Poder-se-ia falar muito mais sobre a questão, mas se entende mais relevante abordar a refutação indiscriminada dos atos de defesa.

Em um país com a quarta maior população carcerária do mundo[3], não é de se estranhar o comportamento punitivista e violador de direitos não apenas por leigos, mas também por atores jurídicos. No entanto, a crise é muito mais intensa do que talvez possa parecer. Soa como se vários trechos de Malleus Maleficarum tivessem sido escritos no Brasil atual.

Já há algum tempo escrevi sobre a crucificação do advogado do diabo em tempos de crise[4], sustentando o papel meramente decorativo da defesa, eis que sua credibilidade é totalmente tolhida. Acusa-se o defensor de mentir, de ter a obrigação de tentar enganar, chegando ao absurdo ponto de quem exerce esse papel responder a processos em virtude de sua atuação.

É lamentável que, em pleno ano 2017, ainda se tenha que lutar pelo direito de defesa. Os julgadores, em regra pautados em uma certeza inabalável, quando não agem como se vislumbrou na decisão já mencionada, soem ignorar os argumentos defensivos, nem sequer se preocupando em refutá-los. Afinal, basta-lhes a sua certeza. E os defensores, além de atuar em prol de seu assistido ou cliente, têm que fazer a sua própria defesa. Faz-se necessário lutar pelo reconhecimento de um direito previsto não apenas na Constituição, mas em normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Vem-se mostrando imprescindível travar uma batalha para que a defesa deixe de ser um adereço (muitas vezes incômodo, mas um mero adereço) nos processos e nas salas de audiência, para que seja de fato ouvida. Com isso não se pretende sustentar necessariamente o provimento dos pleitos defensivos (o que seria mera consequência), mas o respeito pelo trabalho realizado e a efetiva consideração das teses apresentadas.

No que concerne especificamente à Defensoria Pública, cujos membros foram comparados a advogados de porta de cadeia, impende salientar o desconhecimento do que representa esta instituição. Essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, tem como incumbência fundamental a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (artigo 134 da CRFB). Compete-lhe, portanto, representar as pessoas em situação de vulnerabilidade, como são as que figuram como rés em um processo criminal, especialmente se considerarmos que a criminalização e a segregação da pobreza andam de mãos dadas neste país racista e elitista. É inadmissível que se trate com descaso a prestação de serviços tão relevantes à população brasileira, mormente quando o autor das ofensas se encontra tão distanciado dessa cruel realidade.

Embora pudesse concluir pela falência de uma sociedade caracterizada pelas violações mencionadas e por outras tantas, acho que esta seria uma resposta muito conveniente aos opressores. Podemos não ser muitos, mas juntos somos fortes. E continuaremos combatendo pelos direitos dos cidadãos brasileiros, inclusive pelo direito à própria defesa.

Notas e Referências:

[1] http://s.conjur.com.br/img/b/decisao-embargos-advocacia-defensoria.jpeg

[2] http://www.conjur.com.br/2017-ago-31/senso-incomum-kakay-defensoria-carneiros-esfolados-semana-fracassamos

[3] http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf

[4] http://emporiododireito.com.br/em-tempos-de-crise-crucifica-se-o-advogado-do-diabo-por-fernanda-mambrini-rudolfo/

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Jason Jacobs // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jijake1977/36495562115

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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