

Artigos Empório do Direito
Da indiferença insensível à tutela diferenciada: o assistido defensorial e o cumprimento de sentença – esperanças da cidadania no ncpc
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Da indiferença insensível à tutela diferenciada: o assistido defensorial e o cumprimento de sentença – esperanças da cidadania no ncpc
O artigo aborda a necessidade de um tratamento diferenciado para os assistidos pela Defensoria Pública no cumprimento de sentença, destacando a importância da intimação pessoal do assistido, ao invés da intimação apenas ao advogado, para garantir efetividade e acesso à justiça. O autor, Maurilio Casas Maia, discute a vulnerabilidade dos assistidos e as peculiaridades da relação defensor-assistido, enfatizando que o novo Código de Processo Civil (NCPC) reconhece essa realidade, promovendo direitos à cidadania e à ampla defesa.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia - 11/07/2015
Em sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a intimação para o cumprimento de sentença deve ocorrer na pessoa do advogado da parte executada, sendo dispensável a intimação pessoal da parte interessada. Ditou o STJ: “(...) 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (...)”. (STJ, REsp 1262933/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19/06/2013, DJe 20/08/2013).
O CPC/1973, com redação pela Lei 11.232/2005, não esclareceu especificamente se a intimação deveria ocorrer na pessoa do advogado ou do executado, pessoalmente. Por outro lado, o NCPC fixou regra clara: “Art. 513. (...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;”.
A questão é: A figura do defensor público pode ser equiparada ao advogado para fins de interpretação da jurisprudência acima colacionada ou mesmo para fins do § 2º do artigo 513 do NCPC?
Indagando de outro modo, o problema que se apresenta é: o assistido da Defensoria Pública deve receber o mesmo tratamento ou haveria fator de distinção considerável entre o assistido defensorial e o cliente advocatício, a justificar a necessidade de intimação do cidadão usuário dos serviços da Defensoria Pública?
O desconhecimento da realidade defensorial e certa dose de insensibilidade com a vulnerabilidade dos seus respectivos assistidos fez brotar no seio jurisprudencial (STJ) alguns precedentes negativos ao tratamento diferenciado do vulnerável tutelado pela Defensoria Pública. Nessa linha de raciocínio, vide: AgRg no AREsp 36.371/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª T., j. 26/06/2012, DJe 1/8/2012; REsp 1.002.867⁄RJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 30⁄9⁄2010; REsp 1.032.436⁄SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, DJe de 15.8.2011.
Com efeito, diferenças existem e devem de ressaltadas, porquanto relevantes e aptas a serem utilizadas enquanto fator de desequiparação entre o cliente e o assistido, entre a atividade do profissional liberal e do agente público.
Em primeiro plano, ressalta-se: o assistido ou usuário defensorial – criticando o uso do termo “assistido”, vide Caio Paiva –, não se equipara ao cliente advocatício. Tratam-se de situações juridicamente distintas. Portanto, a relação de patrocínio pelo advogado, profissional liberal por natureza, e a defesa realizada pelo defensor público, cujos eixos de atuação se inserem totalmente dentro do direito público, apesar de possuírem pontos de contato, não são totalmente assimiláveis e semelhantes.
Assim, na defesa pública, o jurisdicionado é defendido pela Defensoria Pública, sendo nomeado por Lei de “assistido” (art. 4º-A, LC n. 80/1994) ou “usuário” (art. 105-C, VIII, LC n. 80/1994) – como prefere Caio Paiva. O Cliente, por outro lado, é patrocinado pela Advocacia Privada (vide Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994). Desde já, reitere-se, deve restar patente que são relações jurídicas com as suas peculiaridades advindas, respectivamente, dos regimes de direito público e de direito privado.
Voltando-se os olhos ao cumprimento de sentença e considerando-se o peculiar vínculo de direito público entre o Estado Defensor e a parte assistida pela Defensoria Pública, entende-se que a intimação para pagamento não pode ocorrer na pessoa do defensor público, porquanto a ausência de mandato (LC n. 80/1994, art. 44, XI, art. 89, XI e art. 128, XI) e a proximidade nem sempre fácil entre o defensor público e o assistido impõe tal medida em nome da ampla defesa e contraditório do interessado (Constituição, art. 5º, LV). Aliás, a jurisprudência já tratou especificamente sobre tal situação, sendo sensível às peculiaridades do tema.
Em caso no qual se fazia imperiosa a apresentação de documento indispensável à propositura da ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) teve oportunidade, em 2001, de tutelar diferenciadamente o usuário dos serviços da Defensoria Pública. Entendeu-se que a diligência somente poderia ser realizada pela parte assistida e foi visualizada a distinção da relação entre cliente-advogado e a relação assistido-defensor público.
Assim dispôs a ementa do supracitado julgado: “Processual Civil. Documento essencial à propositura da ação. Intimação pessoal de parte assistida pela Defensoria Pública. Necessidade. Extinção do feito sem exame do mérito. Descabimento. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação para a emenda da inicial, visando o cumprimento de exigência só realizável pelo próprio Autor, deve ser procedida na pessoa desta, e não ao Defensor que exerce o patrocínio da causa. Notório o fato de que a Defensoria Pública não goza da mesma disponibilidade dos advogados particulares, atuando, na maioria das vezes, sem muita proximidade de seus assistidos. Logo, no presente caso, a determinação de juntada de documento essencial à propositura da ação cumpre ser feita ao próprio Autor que, em última análise, é que sofrerá as conseqüências pelo indeferimento da inicial. Sentença cassada. Apelação provida”. (TRF-2 - AC: 16010098.02.01927-5, Rel. Des. Federal SERGIO FELTRIN CORREA, j. 20/06/2001, 2ª Turma, p. DJU 6/11/2001).
No Rio de Janeiro, em legítima lição de cidadania regada por isonomia substancial, o TJ-RJ reconheceu as peculiaridades da relação “defensor-assistido”, confira: “Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Art. 475-J Do Código de Processo Civil. Intimação pessoal do Devedor assistido pela Defensoria Pública. Diante das peculiaridades da assistência prestada pela Defensoria Pública, bem assim das dificuldades de ordem prática no contato entre o assistido e seu Defensor, faz-se necessária a intimação pessoal do devedor para o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Providência que, em última análise, privilegia a efetividade do processo, vez que o real interesse perseguido pelo credor é o recebimento do montante da condenação e não a eventual incidência da aludida multa. Provimento do agravo, na forma do § 1º-A, do art. 557, do CPC”. (TJ-RJ, Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER, j. 11/02/2014, 21ª Câmara Cível).
Em outro caso, agora versando especificamente sobre o cumprimento de sentença, o TJ-SP também foi atento e sensível às peculiaridades do público alvo do Estado Defensor: “Agravo. Ação de cobrança de mensalidades escolares. Execução de título judicial. Executada assistida por defensor público de carreira. Intimação do defensor para pagamento. Impossibilidade. Intimação pessoal do devedor por mandado ou carta. Necessidade. Hipótese excepcional. Inteligência dos arts. 475-J e 38 do CPC e art. 16, parágrafo único, da lei nº 1.060/50. Agravo Provido. Assistida por Defensor Público de carreira, que não recebeu procuração com amplos poderes, a executada deve receber intimação por mandado ou carta para cumprir espontaneamente o julgado, segundo a melhor dicção, na hipótese, do art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05, combinado com o art. 38, do mesmo Código, e art. 16, § único, da Lei nº 1.060/50”. (TJ-SP - AI: 20468061120138260000 SP 2046806-11.2013.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, j. 28/01/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, p. 29/01/2014).
Ainda no mesmo sentido: “Agravo. Ação de cobrança de mensalidades escolares. Execução de título judicial. Executado assistido por defensor público de carreira. Intimação do defensor para pagamento. Impossibilidade. Intimação pessoal do devedor por mandado ou carta. Necessidade. Hipótese excepcional. Inteligência dos arts. 475-J e 38 do CPC e art. 16, parágrafo único, da lei nº 1.060/50. Agravo provido nesse aspecto”. (TJ-SP, AI: 20323461920138260000 SP 2032346-19.2013.8.26.0000, Rel. Adilson de Araújo, j. 12/11/2013, 31ª Câmara de Direito Privado, p. 12/11/2013).
Portanto, impõe-se o tratamento desigual entre desiguais. Deve-se rechaçar toda e qualquer interpretação criadora de mecanismos interpretativos que aprofundem a distinção e a miséria do necessitado. Nesses termos, sendo a relação do defensor público de direito público (com suas peculiaridades intrínsecas, inclusive fáticas) e não possuindo poderes outorgados pela parte – mas tão somente por lei –, a intimação para pagamento no cumprimento de sentença deve ocorrer na pessoa do assistido e não do defensor público.
Apesar dos julgados supratranscritos, a questão não é pacífica na medida em que outros precedentes aplicam também a norma e a regra jurisprudencial de modo indistinto, não aferindo a realidade dos assistidos, as razões da necessidade de tratamento diferenciado e a própria vulnerabilidade enquanto fator de justa causa para a desequiparação entre as partes (TARTUCE, 2012).
Noutra vertente, o NCPC, a partir de uma perspectiva constitucionalizada do Processo Civil, tornou expresso o tratamento diferenciado: “Art. 186. (...) § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada”.
Desse modo, entende-se que qualquer dúvida sobre a necessidade da aplicação do princípio da isonomia dinâmica e da tutela especial dos vulneráveis, deve ser superada quanto ao tema intimação do assistido defensorial para cumprimento de sentença. Entretanto, poderia ainda ser questionado: o procedimento do cumprimento de sentença não guardaria especificidades aptas ao afastamento do referido tratamento diferenciado?
Certamente, a prática diferenciada da intimação do assistido defensorial já pode hoje ser adotada face ao regime peculiar da relação defensor-assistido, ao princípio da ampla defesa e ainda pela natureza do ato a ser praticado (pagamento). No futuro, o próprio § 2º do artigo 186 do NCPC, permitirá, a requerimento do defensor público, a intimação pessoal do assistido defensorial para a prática de atos específicos. Todavia, ainda assim, poderiam existir dúvidas judiciais frente ao requerimento.
A fim de dissolver a controvérsia retrocitada de modo definitivo, o NCPC – tratando especificamente da intimação para o cumprimento sentença dos assistidos (ou usuários) da Defensoria Pública –, registrou em inciso II do parágrafo 2º do artigo 513, que: “(...) O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;”
Com efeito, no NCPC, o regime de intimações para cumprimento de sentença é claramente distinto quando se trata de assistência jurídica privada (Advocacia), conforme art. 513, § 2º, I (NCPC), e assistência jurídica público-defensorial (art. 513, § 2º, II, NCPC).
Em suma, parece notório que os assistidos da Defensoria Pública, em decorrência de suas peculiaridades e do vínculo de direito público que guardam com o Estado Defensor, devem ser tratados à luz da isonomia dinâmica e conforme sua vulnerabilidade concreta exige para fins de reequilíbrio real entre as partes. Ademais, frente às dificuldades socioculturais, organizacionais e conjunturais sofridas pelos multicitados vulneráveis, é imperiosa e constitucional a visualização de suas necessidades processuais diferenciadas, prestigiando a isonomia em seu sentido substancial e dinâmico.
Da invisibilidade legal e da eventual insensibilidade jurisprudencial, o assistido defensorial conquista a cada dia seu cantinho democraticamente merecido em julgados que professam a esperança da cidadania e também no NCPC – norma na qual a isonomia dinâmica auxilia a concretização da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como requer a Constituição.
Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Email: [email protected]
.
Imagem Ilustrativa do Post: Golden Lady Justice, Bruges, Belgium // Foto de: Emmanuel Huybrechts // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ensh/6204837462 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 ) -
IA Juris STJ Direito Privado AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 0 ) -
IA Juris STJ Direito Público AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 0 ) -
top10
Overview sobre Habeas Corpus com Aury Lopes JrA aula aborda uma conversa rica e dinâmica sobre o habeas corpus, com Aury Lopes Jr. destacando a importância de entender tanto os aspectos liberatórios quanto os processuais desse recurso. Ele enf...Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 12 )( 6 ) -
05 - Metodologia Estratégica - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 35 )( 15 ) -
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece...Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 13 )( 7 ) -
Configurando Obsidian para gestão de casos penais com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a utilização da ferramenta Obsidian para a gestão de casos penais, destacando como sua aplicação pode otimizar o armazenamento, recuperação e organização de dados e informações releva...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 9 )( 2 ) -
#229 VISUAL LAW E PROCESSO PENALO episódio aborda a aplicação do Visual Law no processo penal, discutindo como o uso de recursos visuais pode melhorar a comunicação e a compreensão de casos jurídicos. Os professores Alexandre Mor...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#118 ESTRATÉGIAS NO USO DO HC COM AURYO episódio aborda o uso estratégico do habeas corpus no sistema jurídico, explorando seu papel como remédio constitucional e suas implicações práticas. Aury Lopes Jr. argumenta sobre a importância ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#85 IMPASSES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda os impasses do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), destacando a importância deste instituto como um direito público subjetivo do réu. Os participantes discutem a necessidade de...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre -
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval...Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 ) -
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Maurilio Casas Maia
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M..., Expert desde 07/12/23128 Conteúdos no acervo -
novidade
Os idosos ficarão órfãos da defensoria pública? stj decidirá, em 07/10, se grupo hipervulnerável merece a tutela coletiva via estado defensor contra plano de saúde. entenda o casoO artigo aborda a discussão sobre a legitimidade da defesa dos direitos dos idosos hipervulneráveis, usuários de planos de saúde, pela Defensoria Pública, especialmente à luz do julgamento do REsp ...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre -
novidade
A elite voadora e o paradoxo de wacquant – entre o cavalo de tróia da indústria carcerária e as cifras omitidas: ainda sobre fragmentos libertadores de barrabás e aprisionadores de adolescentes – por maurilio casas maiaO artigo aborda a análise crítica da Proposta de Emenda Constitucional n. 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal no Brasil, explorando o paradoxo apresentado por Wacquant sobre a expans...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre -
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas...Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 ) -
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de "custos vulneráveis", que busca redefinir a atuação da defensoria e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Maurilio Cas...( 1 )( 1 )livre -
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc...LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre -
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade ...Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 ) -
'Lawfare' e vulnerabilidades judiciaisO artigo aborda as conseqüências do "lawfare" antijudicial e suas implicações nas vulnerabilidades da independência dos juízes, que enfrentam represálias midiáticas e correcionais por decisões que ...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre -
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar "esqueletos" específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a ...LivrosJorge Bheron...Maurilio Cas...Thiago Minagé( 0 )livre -
A legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuaisO artigo aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuais, discutindo a necessidade de uma atuação seletiva e cuidadosa para a proteção de direitos fundamentais dos vu...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre -
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítimaO artigo aborda a necessidade de fortalecer a assistência qualificada à mulher no sistema jurídico, especialmente em contextos de violência de gênero, destacando a importância de um defensor integr...Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre -
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl...Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre -
Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis Capa dura 1 janeiro 2019O livro aborda a intervenção custos vulnerabilis, um tema inovador na defesa dos direitos dos vulneráveis, evidenciando a atuação da Defensoria Pública no Brasil. Os autores compartilham suas exper...LivrosMaurilio Casas MaiaJorge Bheron Rocha( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


