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Da atuação com perspectiva de gênero na área criminal: lançamento de advocacia criminal feminista

O artigo aborda a importância da advocacia criminal feminista, destacando como a perspectiva de gênero pode transformar a atuação jurídica, especialmente em casos de violência contra a mulher. Coordenado por Ezilda Melo e Thaise Mattar Assad, o texto enfatiza a necessidade de mudança cultural e educacional no direito, promovendo a equidade e a proteção dos direitos das mulheres dentro de um sistema historicamente machista. Além disso, propõe a criação de um manifesto para uma advocacia mais inclusiva e comprometida com a justiça de gênero.

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A obra “Advocacia Criminal Feminista”, nasceu de uma vontade de 57 autoras e 7 autores, de norte a sul do país, que reconheceram a importância de advogar na seara criminal tomando o recorte de gênero como fio condutor de análise de suas concretas que se relacionam diretamente à vida de mulheres quando são vítimas ou acusadas em processos criminais. São 35 trabalhos distribuídos em quatro eixos temáticos: 15 artigos sobre advocacia, feminismo e gênero; 5 discussões que o tema tem proposta a discussão sobre encarceramento feminino; 8 ensaios que enfocam a violência doméstica e o feminicídio; 07 análises sobre crimes sexuais, tráfico de mulheres e de drogas. A obra foi coordenada por Ezilda Melo e Thaise Mattar Assad, e contou com Prefácio de Soraia da Rosa Mendes.

Há determinadas coisas que se tornam necessárias e essenciais, a exemplo de usar o filtro do feminismo em todas as áreas do Direito. Essa mudança envolve mentalidade, cultura, lugares de poder e saber, códigos de conviviabilidade e sociabilidade.

Sobre o feminismo enquanto ativismo que busca equilibrar relações humanas desiguais, onde o homem levou vantagem sobre as mulheres, é importante verificar que dentro da ciência do direito, há de diversos movimentos divididos por questões de disciplinas jurídicas (mulheres nas ciências criminais, a advocacia criminal das mulheres na defesa de mulheres – quais crimes figuram as mulheres no passivo e ativo; a justiça militar; as advogadas especializadas em direito de família – questões de gênero; questões de psicologia e direito – dentro dos consultórios – problemas existenciais advindos de querelas jurídicas; mulheres no direito civil, mulheres no direito processual civil, no direito tributário, no direito eleitoral…) que demonstram a necessidade de repensar o paradigma sobre o qual o Direito se construiu e, neste sentido, perceber a importância de uma atuação concreta com perspectiva de gênero.

Dentro da temática dos novos direitos no Brasil, e dentro da perspectiva dos direitos das mulheres, fica evidente a necessidade da discussão sobre violência de gênero no âmbito jurídico. O primeiro paradigma que é preciso repensar é sobre o da criação das Leis por homens com interesses sexistas ou misóginos. Para tanto, é preciso fazer o exercício histórico de investigar como os principais textos legislativos foram construídos e os sujeitos que participaram desse processo de construção.

A advocacia abre-se à ao compromisso com os direitos das mulheres e com as situações do seu universo. A prática jurídica é, em absoluto, política. Ao denominarmos que a prática da advocacia criminal está dentro de uma análise que leve em conta uma abordagem com perspectiva de gênero, politizamos tal prática. Neste sentido, uma advocacia para mulheres, no âmbito criminal, ao perceber que a desigualdade histórica entre homens e mulheres favoreceu aqueles em detrimento destas e trouxe traços de opressão que são verificados diuturnamente nas práticas jurídicas, seja no exercício profissional ou quanto encontramos as mulheres vítimas e até mesmo quando figuram como acusadas em processos criminais.

A violência contra as mulheres é alarmante e se traduz, muitas vezes, em impunidade e revitimização. Temos leis que as protegem, como a Maria da Penha, ou a que tipificou o feminicídio, que são recentes em nosso sistema jurídico, e que sofrem resistência ao serem aplicadas, ou um grande obscurantismo, vez que não conseguimos identificar o que ocorre ao final destes processos. Falamos de números de feminicídios e de violência doméstica, mas pouco se diz sobre o que foi resolvido dentro do Judiciário. Esses dados não são de fácil acesso, não estão integrados, e a literatura jurídica sobre o tema não consegue visualizar os dados de cada Estado e município.

Nas Faculdades de Direito é preciso que se estude Direitos das Mulheres enquanto disciplina autônoma, fora do conteúdo dos Direitos Humanos que trata deste conteúdo na parte dos vulneráveis e que estes direitos sejam percebidos dentro de uma análise feminista. É preciso que os estudantes tenham consciência desse machismo estrutural e quando estivermos falando sobre isso, é lógico que estaremos falando de exclusão e inclusão, estaremos falando sobre conquistas históricas e sobre como a sociedade fomentou o machismo em detrimento da igualdade material entre homens e mulheres. Além dessa formação na graduação, crescem cursos de atualização jurídica, minicursos e pós-graduações sobre Direitos das Mulheres em todo o país. É um novo nicho que não se confunde com modismo.

É urgente e necessário uma mudança de paradigma de saber e poder, pois enquanto as mulheres forem barradas nos seus lugares de conquista histórica, mais ainda falaremos sobre violência contra as mulheres na sociedade e isso se reflete em processos judiciais com as mulheres como vítimas. Portanto, é preciso uma formação em gênero por parte de todos que trabalham no poder judiciário, incluindo a advocacia, uma prática que se insere num campo historicamente machista, que é o do Direito, e deve combater teses jurídicas e sentenças judiciais de cunho discriminatório e misógino.

A advocacia feminista é combativa porque visa a aplicabilidade dos direitos das mulheres e porque é contrária à discriminação advinda do Judiciário, e dos outros poderes, seja executivo, legislativo e também ministério público. Neste contexto é que está inserida a advocacia feminista como prática política estratégica para perquirir a aplicabilidade integral dos direitos das mulheres e combater a discriminação perpetrada pelo Poder Judiciário e por todos aqueles que elaboram, legislam e aplicam as leis. A mudança deve ser sistêmica e o parâmetro deve apontar para o respeito à vida, dignididade e integridade física e psicológica da mulher.

Sobre a situação da mulher em situação de violência de gênero, a prática profissional precisa pautar-se no tripé: escuta empática, sororidade e dororidade. Uma prática erigida em princípios feministas cria uma assistência consciente de todo machismo estrutural do sistema de justiça e da violência institucional, inclusive dos próprios órgãos de combate à violência contra a mulher. As diretrizes nacionais de combate ao feminicídio, pautadas em investigar, processar e julgar, privilegiam um processo que toma como parâmetro a consciência da violência de gênero desde a investigação. A pauta feminista nos fala sobre a importância da equidade, da autonomia da vontade e do empoderamento das mulheres, inclusive quando forem partes nos processos judiciais.

A advocacia criminal feminista não visa somente à responsabilização dos agressores; precipuamente, busca que as mulheres tenham uma vida sem violência em todos os âmbitos, inclusive dentro dos poderes constitucionalmente constituídos, vez que esses não podem violar os direitos das mulheres. O compromisso político feminista, aponta para uma maior efetividade dos direitos já, arduamente, conquistados e para a concretização de uma justiça de gênero.

Deixamos uma propositura, em construção, de Manifesto pela Advocacia com perspectiva de gênero no Brasil: que altere o nome da instituição para Ordem da Advocacia Brasileira; em que os cargos das mulheres sejam remunerados em pé de igualdade ao dos homens; que haja uma alteração na política de classe para que as mulheres cheguem ao poder e exerçam a presidência da Ordem, dos conselhos, das seccionais, tesourarias, inclusive no âmbito federal; que as mulheres sejam reconhecidas pela inteligência e capacidade intelectual e profissional, independentemente de suas vestimentas e de sua aparência; que as advogadas sejam tratadas isonomicamente pelos membros do judiciário, do ministério público e dos demais servidores públicos, a exemplo de delegados, policiais, defensores públicos, serventuários, estagiários; que se reconheça a importância das mulheres e de suas atuações no judiciário, no executivo e no legislativo e nos postos de poder; que desde os bancos escolares das graduações, exista uma formação com professores conscientes dessa abordagek e que utilizem referências bibliográficas escritas por mulheres; que dentro dos programas de pós-graduações sejam privilegiados projetos de pesquisa sobre questões de gênero, sobre os impactos econômicos da violência contra as mulheres na sociedade brasileira e se apontem alternativas científicas para esse enfrentamento.

Não basta a propositura de temas pautados em recorte de gênero na advocacia se isso não vier acompanhado de um compromisso urgente com a ampla democratização da produção de conhecimento jurídico em termos de gênero, raça, classe, etnia, sexualidade, e com uma urgente alteração do modo de atuação jurídica no Brasil, com alteração de leis e com mudanças culturais. A potência epistemológica deve sair de dentro dos muros universitários e falar com diversidade sobre os assuntos do nosso tempo, que é o tempo da pandemia, da mudança de paradigma que nocauteia o capitalismo e suas certeza, a partir de perspectivas e de sujeitos do conhecimento.

A obra “Advocacia Criminal Feminista”, junto a tantas vozes que se insurgiram, que já gritaram antes, é um sinal de compromisso com a atuação jurídica com recorte de gênero. Não nos enganemos, no entanto, pois o caminho que começou lá atrás, com outras ativistas e precursoras, a quem somos efetivamente gratas, é ainda espinhoso e longo. É necessária uma mudança de cultura, que começa com educação de gênero nas escolas.

A sociedade brasileira e todo o judiciário precisam urgentemente firmar compromisso com os direitos das mulheres. Deixamos o convite para a leitura desta obra necessária para as discussões e mudanças do Direito Brasileiro. São autores da obra: Acácia Gardênia Santos Lelis, Amanda Viega Spaller, Amayna Beatriz Neves Farias D. da Cunha, Ana Carolina Elaine dos Santos G de Castro, Ana Clara Toscano Aranha Pereira, Anderson Medeiros de Morais, Bianca Carolline Oconoski Zarpellon, Bruna Isabelle Simioni Silva, Brunna Rabelo Santiago, Carolina Costa Ferreira, Carolina Heloisa Guchel Berri, Caroline V. Mattar Assad, Clara Cardoso Machado Jaborandy, Débora Normanton Sombrio, Edna Raquel Hogemann, Emanuela de Lucena Pereira Régis, Emeline Bandeira da Silva, Emiliane França Gauer, Esdras Ferreira Santos Silveira

Ezilda Melo, Fernanda de Araújo Bugai, Fernanda Fernandes de Oliveira Formiga, Fernando de Brito Alves, Gabriela Roberta Silva de Campos, Giovana Dal Bianco Perlin,

Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Gustavo Barbosa de Mesquita Batista, Jaíne Araújo Pereira, Júlia Tormen Fusinato, Jully Anny Barrozo Oliveira, Karla Helenne Vicenzi Bana, Karoline Batalha de Goes Santana, Kátia Alexsandra dos Santos, Kathiuscia Gil Santos, Kemelly Maria da Silva Lugli, Lara Ferreira Lorenzoni, Laura Gigante Albuquerque, Lisa Rocha Micheli, Luanna Tomaz de Souza, Luciana Santos Silva, Luciano Tourinho, Luísa Helena Marques de Fazio, Maíra Fernandes, Maíra Marchi Gomes, Maria Júlia Poletine Advincula, Mariana Camargo, Mariana Paganote Dornellas

Mariana Silva Nunes de Oliveira, Marina Cerqueira, Marina Grandi Giongo, Marion Bach, Marlene Helena de Oliveira França, Monaliza Maelly Fernandes Montinegro

Nayhara Hellena Pereira Andrade, Patrícia Medina, Patrícia Tuma Martins Bertolin

Paulo Silas Taporosky Filho, Raíssa P. Palitot Remígio, Rafaela Cabral Damasceno

Renato Bernardi, Selma Pereira de Santana, Sharlene Amaro Azarias, Taynara Gomes Lopes, Thaise Mattar Assad.

O livro eletrônico pode ser acessado pelo site: https://editorial.tirant.com/br/libro/advocacia-criminal-feminista-ezilda-melo-9786587684437?busqueda=ADVOCACIA+CRIMINAL+FEMINISTA&

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