

Cooperação penal internacional e o problema do discurso – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda a cooperação penal internacional, destacando a expansão da jurisdição penal e seus impactos no discurso jurídico. O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, analisa a tensão entre a luta contra o crime e os princípios da soberania estatal e da dupla incriminação, alertando para o risco de desconsideração de direitos e garantias dos indivíduos envolvidos. A reflexão critica a busca por soluções administrativas que podem comprometer os fundamentos do processo penal em nome da eficiência e desburocratização.
Artigo no Empório do Direito
Na coluna da semana passada (ver aqui), versando sobre determinado ponto da cooperação penal internacional, foi consignado que “os olhos merecem ser voltados para a temática principalmente em tempos onde os “tempos em que vivemos” são utilizados como argumento para “legitimar” uma expansão da jurisdição penal sem que necessariamente os aspectos estruturais de base sejam levados em conta”.
Através de nossas leituras e debates, constatamos que o problema do discurso, de fato, está presente em todo e qualquer âmbito social, principalmente quando no campo do direito, onde a figura da coerção legítima, da autoridade, da ordem e da lei (em sentido lato) predomina enquanto fundamento de sua própria razão de o ser.
A globalização (num sentido geral) ensejou no rompimento de barreiras de diversas ordens. Espaços foram encurtados, possibilitando, por diversas maneiras possíveis, um contato efetivo entre distantes partes do mundo. Consequentemente, a expansão de determinadas condutas tidas como criminosas também foi um fenômeno que se fez (e se faz) presente, resultando assim numa “nova forma” de se adotar posturas ilegais enquanto se atinge diversas partes do mundo, ou seja, a transgressão hoje também rompe barreiras geográficas de maneira mais célere e eficaz.
Consequência jurídica disso é a legítima e devida preocupação dos Estados em se analisar o fenômeno a fim de se adotar medidas justas de tratamento do problema. Dado o fato do rompimento de limites geográficos em determinadas condutas transgressivas e a soberania existente em cada Estado, tem-se a necessidade do estabelecimento de um diálogo entre os países envolvidos pelo fenômeno, ensejando numa possibilidade concreta de tratamento da questão no âmbito judicial envolvendo dois ou mais Estados.
Esse é, numa exposição simplista, um dos motes que dá o amparo para os tratados de cooperação penal internacional. Ocorre que em não se debruçando sobre o tema com a devida parcimônia, cautela e reflexão, abre-se espaço para que discursos inflamados ganhem cena, resultando no estabelecimento unicamente de premissas retóricas que acabam servindo como substrato daquilo que acaba se efetivando dito como “combate ao crime”.
“O crime rompe barreiras, portanto, é preciso que a persecução penal também rompa, visando combater de maneira eficaz todos os criminosos que, por subterfúgios, alcançam êxito em praticar o mal para além de um único país”- esse é um exemplo do tipo de discurso que impera hoje nos fundamentos que acabam servindo como base para o ímpeto da cooperação penal internacional. Em nome da “luta contra o crime”, há toda uma fala de autoridade presente no debate (que padece de uma boa dialética, dada a pouca exposição que se tem sobre o “outro lado da moeda”) que leva a romper não apenas barreiras limítrofes geográficas, mas também jurídicas, abarcando inclusive questões principiológicas, vez que há todo um movimento para se rediscutir pontos de base que regulam e norteiam as relações internacionais no âmbito processual penal.
Dentre os pontos que atualmente vem sendo cada vez mais atacados pelo discurso que visa o expansionismo das garras da “tutela penal” através da cooperação penal internacional, mencionam-se aqui os princípios que estabelecem a soberania dos Estados e a dupla incriminação necessária como requisito para se possibilitar a extradição. Essas são questões que acabam sendo vistas como barreiras impeditivas de se efetivar uma cooperação concreta, pois impossibilitariam o pleno exercício do “combate contra o crime”. Parcela significativa das poucas vozes que vem tratando sobre o tema, apontam como ilógico o princípio da dupla incriminação enquanto requisito para a extradição. Não veem razão justificadora para a necessidade de uma mesma conduta ser considerada como crime em ambos os países envolvidos no processo de extradição (requerente e requerido), sendo necessário mitigar inclusive a soberania dos Estados a fim de que a persecução possa ser eficaz. Relegam-se determinados princípios em prol do bom combate, não havendo qualquer tipo de preocupação devida para com o principal interessado na adoção de medidas de cooperação penal internacional.
O interesse passa a ser dos Estados, não sobrando espaço para se falar em interesses, direitos e garantias daquele que sofre as consequências das medidas de cooperação. Nos discursos inflamados pouco ou nada se fala dos fatores principiológicos que dizem respeito ao investigado, ao acusado, ao concernido. Antes, o que impera no discurso são quase sempre palavras de ordem, argumentos de autoridade e frases de efeito que seduzem e convencem.
Outro ponto nevrálgico que merece destaque é a busca pelo aumento daquilo que se chama de cooperação administrativa. Ao se estabelecer como premissa o fato de que depender do crivo do Judiciário para que sejam recebidas, aceitas, cumpridas e efetivadas as medidas de cooperação penal internacional, resulta em demora injustificada, atrapalha a eficácia dos procedimentos e se traduz em excesso formalismo burocrático, tem-se todo um movimento que visa fazer com que várias matérias que passam pelo crivo do Judiciário não mais assim funcionem, ensejando no deslocamento desses procedimentos para o âmbito administrativo, facilitando assim o cumprimento das medidas de cooperação penal internacional, vez que estabelecidas e procedidas entre entes administrativos, ou seja, podendo ser cumpridas sem que determinados regramentos sejam observados.
O problema quase sempre é maior do que aparenta. Pior quando não se apresenta enquanto um problema. É a ordem do discurso que acaba por legitimar tal situação, fazendo com que passem despercebidos importantes institutos que deve(ria)m regular a matéria.
A cooperação penal internacional é um campo que vem ganhando cada vez mais fôlego. O ímpeto persecutório que rompe cada vez mais barreiras, sem que muitas vezes se leve em conta os nortes principiológicos devidos e necessários, acaba se autolegitimando em decorrência do discurso adotado. Em nome da ordem, da desburocratização, do combate contra o crime e da eficiência, convence-se da necessidade da expansão das possibilidades de se adotar determinadas medidas com a inobservância de princípios que fundamentam procedimentos, direitos e garantias. Eis o problema do discurso.
Notas e Referências:
[1] Produção fruto das pesquisas de grupo do projeto “Comparatismo e os Limites da Cooperação Penal Internacional”, pela UNINTER, sob orientação do professor Rui Carlo Dissenha
Curtiu o artigo???
Confira aqui a obra O Direito pela Literatura: algumas abordagens do autor Paulo Silas Taporosky Filho publicada pela Editora Empório do Direito!
Imagem Ilustrativa do Post: NYC globe // Foto de: Darren Ryan // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dazryan/25958079982
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
A advocacia criminal no inquérito de homicídio com Ana Paula TrentoA aula aborda a atuação da advocacia criminal no inquérito policial, com foco nas estratégias e desafios enfrentados por advogados ao lidar com homicídios. Ana Paula Trento discute a importância do…Aulas Ao VivoAna Paula Trento( 9 )( 7 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#199 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL COM DIEGO NUNESO episódio aborda a Lei de Segurança Nacional, focando na sua origem, compatibilidade constitucional e seus impactos na atualidade. Com a participação do professor Diego Nunes, discutem-se as defic…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#56 DIREITO AO RECURSO NO JÚRI E CPP COM TIAGO BUNNINGO episódio aborda a discussão sobre o direito ao recurso no processo penal e sua relação com o duplo grau de jurisdição, destacando a perspectiva de Thiago Bunning Mendes. Ele argumenta que a possi…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
top10Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 28 )( 14 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
Ensinar processo penal virou novela mexicanaO artigo aborda a crise no ensino e na prática do processo penal no Brasil, destacando a instabilidade das decisões do STF, a confusão entre jurisprudência e opinião pública, e a inadequação dos de…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; E…, Expert desde 11/03/24117 Conteúdos no acervo
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de…Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 6 )( 3 )
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL – 2 edição 2024 – HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de “ordem pública” no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia Criminal e Prerrogativas Profissionais Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a importância das prerrogativas profissionais na advocacia criminal, apresentando uma estrutura flexível que permite ao leitor escolher sua própria ordem de leitura. Por meio de capí…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a utilização da “ordem pública” como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas F…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
REFLEXÕES JUSLITERÁRIAS A PARTIR DE ORWELL E KAFFA Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a intersecção entre direito e literatura, oferecendo reflexões a partir das obras de George Orwell e Franz Kafka. Através de novos trabalhos, a obra propõe uma análise renovada sobre…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Execução Penal e Direitos Humanos em Tempos de Pandemia Livro em oferta Edição de luxo, 1 janeiro 2021O livro aborda a grave intersecção entre a execução penal e os direitos humanos no contexto da pandemia, enfatizando a urgência de discutir e refletir sobre a violação de direitos nos presídios bra…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Restituição de coisas apreendidas após a realização da períciaO artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não a…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Sustentação oral: para ser ouvido – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a importância da sustentação oral na prática advocatícia, destacando a necessidade de uma preparação adequada e do conhecimento profundo do caso. O autor, Paulo Silas Taporosky Filh…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal …LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
HEAVY METAL E CRIMINOLOGIA eBook KindleO livro aborda a interseção entre a cultura do Heavy Metal e a criminologia, utilizando experiências pessoais dos autores para discutir como a música pode servir de porta de entrada para o mundo da…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.