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Artigos Empório do Direito – Breves comentários sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carnelutti – (parte 04)

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ARTIGO

Breves comentários sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carnelutti – (parte 04)

O artigo aborda a comparação feita por Francesco Carnelutti entre o juiz e o historiador, enfatizando que o juiz deve investigar não apenas os fatos externos, mas também a história e a alma do acusado. Destaca-se a importância de compreender as motivações por trás das ações criminosas e a necessidade de respeitar a individualidade do acusado no processo penal, martelando a ideia de que a verdadeira Justiça vai além da mera aplicação da lei, refletindo a complexidade da condição humana. Além d...

Paulo Silas Filho
17 fev. 2019 15 acessos
Breves comentários sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carnelutti – (parte 04)
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda os principais temas do sétimo e oitavo capítulos da obra “As Misérias do Processo Penal”, de Francesco Carnelutti, onde são discutidas reflexões essenciais sobre o papel do juiz e a natureza do processo penal.

Inicialmente, é feita uma analogia entre o juiz e o historiador, enfatizando que o juiz deve ir além da mera aparência dos fatos, buscando a verdade interna do acusado, identificando as motivações que o levaram a cometer o delito. Carnelutti critica a superficialidade na investigação penal, propondo que o conhecimento da história do homem é crucial para o julgamento, destacando o artigo 59 do Código Penal, que menciona a importância de aspectos como culpabilidade e antecedentes. Entretanto, o autor reconhece a limitação do conhecimento psicológico no contexto judicial e sugere que a amizade, e não a psicologia, é o que realmente conecta as pessoas, embora o juiz deva manter a imparcialidade.

No oitavo capítulo, são abordadas questões sobre o passado e o futuro no processo penal, onde Carnelutti debate a necessidade de prevenir delitos ao invés de apenas puni-los. Ele alerta para a ineficácia do endurecimento das normas penais sem uma adequada reflexão. Por fim, enfatiza a prisão do juiz à legislação, afirmando que, apesar de sua função, o juiz opera em um sistema que muitas vezes limita sua liberdade, reiterando a crítica de que todo o processo é uma “pobre coisa”.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Breves comentários sobre a obra 'As Misérias do Processo Penal', de Francesco Carnelutti – (parte 04)" por Wellington Jacó Messias e Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Comparação entre juiz e historiador: O juiz reconstrói a pequena história, enquanto o historiador se ocupa da grande história, conforme reflexão de Francesco Carnelutti.
  • Investigação da alma do acusado: A importância de investigar não apenas os fatos exteriores, mas também os motivos internos que levaram à prática delituosa, possibilitando uma compreensão mais profunda do indivíduo.
  • Normas do Código Penal: A necessidade do magistrado considerar fatores pessoais, como culpabilidade e antecedentes, conforme o artigo 59 do Código Penal, ao determinar a pena do acusado.
  • Limitações da psicologia: Reflexão sobre os limites da psicologia nas ciências penais e a importância da amizade como meio de entendimento, que não pode ser oferecido ao juiz devido à sua função de imparcialidade.
  • Respeito ao acusado: A necessidade de respeitar o acusado, enfatizando que todos podem ser tanto "canalhas" quanto "santos," e que o verdadeiro juízo deve ser feito apenas no fim da vida.
  • O papel do passado e do futuro no processo penal: A reflexão sobre como o passado do homem que delinquiu deve ser levado em consideração para estabelecer as penas futuras, destacando a ideia de que prevenir é mais importante que reprimir delitos.
  • Crítica ao processo penal: A constatação de que o processo penal, por sua natureza, é limitado e frequentemente ineficaz, levando à afirmação de que “o juiz não é livre” em sua atuação.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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