Antecipando a decisão sobre a autoria: a gravidade do crime como fundamento da prisão preventiva¹
O artigo aborda a problemática da utilização da "ordem pública" como justificativa para a decretação da prisão preventiva, evidenciando a falta de precisão semântica deste conceito. Os autores argumentam que a gravidade do crime não pode ser usada como justificativa isolada para a prisão, pois isso antecipa a decisão sobre a autoria, o que fere a presunção de inocência e carece de fundamentação legal adequada. A crítica se concentra na necessidade de respeito aos requisitos processuais, enfat...

O artigo aborda a problemática da utilização do requisito da ordem pública como fundamento para a decretação de prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro, destacando a imprecisão semântica e a manipulação retórica que permeiam esse conceito.
Inicialmente, discute-se a prevalência desse requisito nas decisões judiciais, evidenciando a falta de rigor na sua aplicação e a confusão com outras questões, como a periculosidade do réu e o clamor público. Além disso, é ressaltada a importância de que os argumentos para a prisão preventiva sejam estritamente vinculados a fatores processuais e não a meras suposições fáticas. O texto critica a tendência de considerar a gravidade do crime como justificativa única para a medida cautelar, ressaltando que tal abordagem compromete a presunção de inocência e antecipa a decisão sobre a autoria do delito, o que fere princípios basilares do direito penal.
Finalmente, o autor defende que a prisão preventiva deve ser fundamentada em requisitos concretos e não em critérios vagos, alertando para o risco de decisões pautadas por fatores subjetivos, que deslegitimam o sistema jurídico e prejudicam os indivíduos alçados a tal medida.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Antecipando a decisão sobre a autoria: a gravidade do crime como fundamento da prisão preventiva" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Fundamento da ordem pública: A utilização do termo “ordem pública” como justificativa para a prisão preventiva, gerando confusão e imprecisões no seu conceito.
- Manipulação retórica: A crítica à manipulação do conceito de ordem pública, que é usado de formas variadas, dificultando sua aplicação correta.
- Requisitos do artigo 312 do CPP: A necessidade de fundamentação clara e precisa para a decretação da prisão preventiva, em conformidade com os requisitos legais.
- Confusão entre fatores fáticos e processuais: A distinção necessária entre questões fáticas e processuais na fundamentação da prisão preventiva.
- Gravidade do crime e presunção de inocência: A afirmação de que a gravidade do crime não pode ser utilizada como argumento isolado para a prisão cautelar, pois isso atenta contra a presunção de inocência.
- Coerência na decisão judicial: A importância de manter coerência e legitimidade nos argumentos utilizados para fundar a prisão preventiva, evitando juízos baseados em fatores subjetivos.
- Consequências da falta de critérios: A crítica aos prejuízos que a falta de critérios rigorosos na decisão sobre a prisão preventiva pode acarretar para o sistema jurídico e os direitos do acusado.
- A natureza excepcional da prisão preventiva: A defesa de que a prisão preventiva deve ser justificada apenas por requisitos concretos, evitando generalizações e argumentos vagos.
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