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Artigos Empório do Direito – A defesa de t. r. s. allan pelos direitos não escritos como lei fundamental – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

A defesa de t. r. s. allan pelos direitos não escritos como lei fundamental – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a defesa de T. R. S. Allan sobre a relevância dos direitos não escritos como fundamentos da constituição, contrapondo-se à visão de Alan Brudner, que enfatiza a necessidade de uma constituição escrita. Allan argumenta que a proteção de direitos fundamentais pode ser assegurada por meio da aplicação consistente de princípios constitucionais, destacando a importância do papel do Judiciário como mediador entre o Estado e os cidadãos, independentemente de textos normativos. Ao lon...

Paulo Silas Filho
09 abr. 2017 13 acessos
A defesa de t. r. s. allan pelos direitos não escritos como lei fundamental – por paulo silas taporosky filho

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a defesa da ideia de uma Constituição não escrita por T. R.

S. Allan, contrastando com a perspectiva de Alan Brudner, que enfatiza a necessidade de uma Constituição escrita para garantir a legitimidade e a ordem do Estado. Allan sustenta que os direitos fundamentais podem ser protegidos sem a necessidade de um texto codificado, desde que haja uma interpretação consistente dos princípios constitucionais por um agente moral independente. O texto discute a visão de Brudner sobre a divisão de poderes entre Judiciário e Legislativo, onde o primeiro deve aplicar razões públicas e o segundo elaborar leis que concretizem princípios de justiça. A discussão sobre a validade jurídica é centrada na ideia de que leis devem ser reconhecidas como produto de uma razão prática sólida, enquanto Allan critica a ênfase excessiva de Brudner na codificação, argumentando que isso pode limitar a consideração das implicações totais dos direitos no processo democrático.

O artigo explora ainda a relação entre liberdade e autoridade, defendendo que a observância de direitos fundamentais deve transcender as normas positivadas, e termina enfatizando a função mediadora do Judiciário, que deve atuar com base nos princípios do Estado de Direito, afirmando que a independência dessas teorias possibilita um diálogo entre o real e o ideal na prática jurídica.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A defesa de T. R. S. Allan pelos direitos não escritos como lei fundamental" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Ideias de T. R. S. Allan: Defesa de uma constituição não escrita como forma de preservar direitos fundamentais sem necessidade de codificação.
  • Critica à posição de Alan Brudner: Allan argumenta contra a necessidade de uma constituição escrita, sugerindo que princípios constitucionais já existentes podem ser aplicados de maneira consistente.
  • Papel do Judiciário: O Judiciário atua como mediador entre o Estado e o cidadão, estabelecendo o Estado de Direito sem depender de um texto constitucional escrito.
  • Liberdade e direitos fundamentais: Discussão sobre a natureza pré-política dos direitos de liberdade e sua importância na constituição do Estado.
  • Reconhecimento de autoridade: A eficácia da lei depende do reconhecimento mútuo da sua autoridade por aqueles que se submetem a ela.
  • Interação entre Legislativo e Judiciário: A relação é destacada como uma elaboração instrínseca dos direitos, mais do que uma mera adesão a normas escritas.
  • Princípios do Estado de Direito: Allan promove a ideia de que o Estado de Direito pode ser interpretado sem uma constituição escrita, baseando-se em princípios morais e políticos.
  • Confronto de paradigmas: A transição de um regime constitucional liberal para um igualitário e seu impacto na definição dos direitos fundamentais e na legislação.
  • Teorias de Justificação: Análise das teorias políticas e morais que justificam o fundamento da lei e sua aplicação.
  • Desobediência civil: Discussão sobre a legitimidade de ignorar leis que não respeitam os princípios de autoimposição e a matiz axiológica do Direito.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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