Artigos Conjur – Sem pesquisa não há possibilidade de transformação na segurança pública

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Sem pesquisa não há possibi…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Sem pesquisa não há possibilidade de transformação na segurança pública

O artigo aborda a insatisfação da população brasileira com a segurança pública e as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores da área, evidenciando a necessidade de pesquisa e estudo aprofundado para a formulação de políticas eficazes. Destaca a importância de uma criminologia crítica que não apenas denuncie problemas, mas também proponha soluções concretas, enfatizando que a transformação na segurança pública depende de dados e diagnósticos precisos. Portanto, investir em pesquisa é essencial para criar um sistema de segurança baseado em evidências que garanta uma vida humana mais segura e digna.

Artigo no Conjur

Conforme pesquisa CNI/Ibope, publicada em 2017, metade dos brasileiros considera péssima a situação da segurança pública no país, e seis em cada dez afirmam que ela piorou em relação a três anos atrás[2]. Nada muito diferente das constatações divulgadas pelo mesmo instituto, no ano de 2011, quando se tinha 51% da população considerando a segurança pública brasileira “ruim” ou “péssima”[3].

Também do outro lado da moeda, a saber, dos trabalhadores da segurança pública, sobram reclamações. Os servidores, em especial aqueles de mais baixa hierarquia funcional, vivenciam diariamente, além do risco próprio de sua atividade, inúmeras limitações estruturais ao exercício da profissão.

De fato, os últimos planos nacionais de segurança (e, principalmente, suas ações concretas) não foram capazes de agradar nem gregos nem troianos. Tanto conservadores quanto liberais manifestaram, ou melhor, continuam a propagar considerável desgosto quanto às políticas estatais de gestão da conflitividade social.

Aliás, não só os diversos grupos sociais revelam forte descontentamento (e descrença) em um modelo eficiente de controle da violência (pública ou privada), mas os próprios dados apontam nessa direção. As taxas, por exemplo, de mortes violentas intencionais, de letalidade e vitimização policial, bem como de violência contra a mulher, são todas muito relevantes no país. Assim também o são os números de encarceramento e de não resolubilidade delitiva. Enfim, um caldo estatístico bastante negativo, inclusive nas comparações internacionais.

Isso não significa, contudo, uma realidade inexorável. Há, sim, alternativas possíveis e que devem ser pensadas justamente a partir do contexto brasileiro; estratégias concretas para a redução das violências sociais que gravitam em torno da criminalidade e dos processos de criminalização.

O que, por óbvio, não se faz com mero achismo ou simples divagações teóricas. É necessário estudo, sério e de qualidade, comprometido com as potencialidades reais de transformação social. Enfim, muita pesquisa empírica; conhecimento técnico qualificado para, em primeiro lugar, compreender melhor o cenário atual (não se deixar iludir pelas aparências) e, a partir daí, formular estratégias eficazes no campo da segurança pública.

Neste particular, a importância do criticismo criminológico[4]. Necessário, contudo, que se trate de uma crítica criminológica preocupada não apenas com a denúncia dos efeitos latentes do sistema, mas também com a formulação de caminhos alternativos a uma maior garantia da vida humana concreta (tanto dos destinatários quanto dos operadores da segurança pública).

Com absoluta razão, o professor Maurício Dieter, da Universidade de São Paulo, tem chamado atenção para a urgência de uma criminologia crítica brasileira e propositiva. Insiste que, para além de novos problemas, os estudos criminológicos sobre a realidade nacional devem apontar alternativas possíveis às transformações sociais.

Não basta, por exemplo, desvelar a seletividade e a violência dos órgãos de segurança pública; indispensável pensar e, acima de tudo, propor um novo modelo, concreto e efetivo, de segurança. Esse é o grande desafio. Articular uma crítica por completo. Algo que seja capaz de contestar o que é dado como realidade (finalidade negativa), mas também de desenvolver formulações alternativas positivas[5]. Sem esse tipo de pesquisa, impossível qualquer transformação. Sem estudos propositivos, inviável a formulação de políticas públicas constitucionais eficientes no campo da segurança.

Segundo o Atlas da Violência 2018, uma política efetiva de segurança pública, assim entendida como “o conjunto de princípios, programas e ações de natureza intersetorial que garantem baixas taxas de crime e de sensação de insegurança e medo”, depende, entre outras coisas, de organização e gestão com base em método científico e evidências empíricas. Em outras palavras, importante que a política estatal de segurança pública esteja “baseada em dados precisos e diagnósticos locais das dinâmicas criminais e sociais, planejamento, com ações de curto, médio e longo prazos”, bem como “monitoramento e avaliação de impacto para saber se cada ação deu o resultado pretendido ou não”[6].

Trata-se, portanto, de um necessário giro de profissionalização quanto aos planos e organizações estatais de segurança, em especial das polícias. Nesta seara, as diferentes instâncias acadêmicas, principalmente aquelas de natureza pública, são peças fundamentais. As universidades e academias/escolas de polícia possuem o compromisso político de conduzir essa transformação na segurança pelo desenvolvimento de saberes práticos específicos[7], sempre fundados em informes criminológicos de vertente crítica da realidade social brasileira. Apenas desse modo, com forte investimento em pesquisa, torna-se possível alguma mudança efetiva na política pública de segurança.

[1] “No campo da segurança, ninguém está satisfeito: nem os clientes, a sociedade, nem os prestadores de serviço, os policiais” (SOARES, Luiz Eduardo. Apresentação. In: MUDAMOS. Segurança Pública: relatório do ciclo de debates. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade, p. 14). [2] Pesquisa CNI/IBOPE. Retratos da Sociedade Brasileira: segurança pública. Brasília: CNI, 2017, p. 01. [3] Pesquisa CNI/IBOPE. Retratos da Sociedade Brasileira: segurança pública. Brasília: CNI, 2011, p. 09. [4] Segundo Vera Andrade, a criminologia crítica, em sentido lato, “constitui-se em um campo analítico complexo, a partir do paradigma do controle ou da reação social, integrado por um pluralismo teórico”, que pode ser designado como “criticismo” (ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012, p. 95). Nesse sentido (amplo), vale registrar movimentos como o “neorrealismo de esquerda”, que se desenvolveu a partir de setores da “criminologia radical” e da “nova criminologia”, bem como as correntes “abolicionistas”, “garantistas/minimalistas”, “feministas”, “culturalistas”, “étnicas” etc. Por isso, o correto seria falar não apenas de uma “criminologia crítica” (no singular), mas de (“várias”) “criminologias críticas” (no plural) (CARDOSO, Helena Schiessl. Os Grandes “Paradigmas Criminológicos” da Modernidade e suas “Recepções Criativas” na América Latina e no Brasil. In: CARDOSO, Helena Schiessl (Org.); NUNES, Leandro Gornicki (Org.); GUSSO, Luana de Carvalho Silva (Org.). Criminologia Contemporânea: crítica às estratégias de controle social. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 33-34). [5] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na idade da globalização e da exclusão. 4 ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2012, p. 454. [6] CERQUEIRA, Daniel (coord.). Atlas Da Violência 2018 – Políticas Públicas e Retratos Dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro: IPEA/FBSP, 2018, pp. 03 – 06. [7] COSTA, Arthur Trindade; LIMA, Renato Sérgio de. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 488.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Leonardo Marcondes Machado || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.