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Artigos Conjur – Eduardo Newton: Sem imóvel certo, não cabe busca e apreensão

ARTIGO

Eduardo Newton: Sem imóvel certo, não cabe busca e apreensão

O artigo aborda a ilegalidade da busca e apreensão coletiva em áreas delimitadas, ressaltando que a proteção constitucional do domicílio exige a identificação precisa do imóvel. Os autores criticam a fragilização dos direitos fundamentais e a interpretação que banaliza a violação do domicílio, ressaltando a necessidade de respeitar a dignidade humana e os princípios constitucionais. A análise enfatiza que a efetividade do direito penal não pode se sobrepor à proteção dos cidadãos e à integral...

Eduardo Newton
26 out. 2018 13 acessos
Eduardo Newton: Sem imóvel certo, não cabe busca e apreensão

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da legalidade do mandado de busca e apreensão em áreas delimitadas, discutindo como essa prática se insere em um contexto de violação de direitos fundamentais no Brasil.

Apresenta uma crítica à interpretação que permite a execução de mandados em áreas amplas, argumentando que isso fragiliza o direito à inviolabilidade do domicílio, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição. Discute a importância da definição clara do imóvel, destacando que a mera delimitação geográfica não atende ao requisito constitucional de individualização. O texto também questiona a legitimidade de um "soft mandado" que prioriza a eficiência em detrimento da dignidade humana e da proteção de direitos, ressaltando que essa abordagem pode levar a uma discricionariedade excessiva, tanto administrativa quanto judicial.

Além disso, menciona a disparidade de cidadania, onde certos grupos, especialmente em periferias, são tratados de forma desigual, refletindo uma crítica à violência simbólica e à adiaforização das relações sociais. Finalmente, conclui que a adoção dessas práticas pode resultar na perpetuação de desigualdades sociais e na erosão dos direitos, apelando para que o Judiciário atue em defesa da Constituição para preservar a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Sem imóvel certo, não há como existir a busca e apreensão", escrito por Eduardo Januário Newton.

  • Violação de Direitos Constitucionais: A análise critica soluções que desrespeitam a constituição, especialmente em relação ao mandado de busca e apreensão.
  • Limitações do Ato Estatal: A proteção do domicílio e a necessidade de um mandado de busca que indique com precisão o imóvel a ser revistado.
  • Interpretação do Artigo 243 do CPP: A necessidade de que o mandado de busca e apreensão respeite a individualidade do imóvel, contrariando a ideia de mandados amplos ou coletivos.
  • Crítica à Eficiência no Processo Penal: A crítica à visão neoliberal que prioriza a eficiência em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.
  • Discricionariedade Judicial: Questões sobre a discricionariedade dos juízes em mandados de busca e apreensão e a necessidade de limites claros para evitar abusos.
  • Desigualdade e Cidadania: O impacto da aplicação desigual das leis, afetando principalmente as periferias e como isso condiz com a definição de cidadania.
  • Violência Simbólica: A discussão sobre a desumanização dos indivíduos afetados por mandados de busca e apreensão coletivos e sua relação com a adiaforização.
  • Observação Final: A defesa de que mandados de busca e apreensão devem respeitar os direitos constitucionais, evitando a perpetuação da desigualdade social.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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