Quando a lei pretende espontaneidade, declara expressamente
O artigo aborda a distinção entre voluntariedade e espontaneidade no contexto da "tentativa abandonada" no direito penal, destacando que a lei exige apenas que a desistência seja voluntária, sem a necessidade de ser espontânea. Os autores ilustram que a desistência acontece quando o agente interrompe sua prática criminosa de forma livre, sem coação, independentemente de seus motivos para tal. A discussão é fundamentada por doutrinadores renomados, que corroboram a ideia de que a lei penal não...

O artigo aborda a discussão sobre a figura da "tentativa abandonada" no direito penal, enfocando a diferenciação entre voluntariedade e espontaneidade na desistência de condutas criminosas.
A análise começa com a definição legal contida no Código Penal, destacando que a desistência do agente é considerada válida se for voluntária, independentemente de ser espontânea ou influenciada por fatores externos. Autores como Bitencourt e Hungria são citados para explicar que a desistência não precisa ser motivada por razões morais ou éticas, podendo ocorrer por medo ou desilusão, desde que a decisão seja livre de coação. Mayrink complementa ao afirmar que, do ponto de vista jurídico, a vontade deve ser entendida como uma escolha livre, sem a imposição de espontaneidade, e que, se a lei requer apenas voluntariedade, interpretações que exigem espontaneidade não se sustentam.
O texto também dialoga com doutrinas internacionais, como a de Von Liszt e Pannain, que reforçam a ideia de que a voluntariedade deve ser a principal condição para a desistência no contexto penal, ao passo que a espontaneidade só é requerida quando claramente especificada pela legislação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Quando a lei pretende espontaneidade, declara expressamente" de Leonardo Marcondes Machado.
- Conceito de Tentativa Abandonada: Definição do legislador penal acerca da desistência voluntária e arrependimento eficaz, conforme o artigo 15 do Código Penal.
- Diferenciação entre Voluntariedade e Espontaneidade: Discussão sobre se a mera voluntariedade é suficiente para caracterizar a tentativa abandonada ou se é necessária a espontaneidade do agente.
- Definição de Desistência Voluntária: A desistência é caracterizada quando o agente para sua conduta criminosa livre de vícios, independente de fatores externos.
- Ensinos de Bitencourt: Afirmativa de que para a configuração da desistência, o que se requer é a voluntariedade e não a espontaneidade.
- Contribuições de Nélson Hungria: Esclarecimento de que não é necessário que a desistência seja por motivos nobres ou éticos; o fundamental é que não seja forçada.
- Perspectiva de Álvaro Mayrink: Argumento de que a expressão vontade deve ser entendida como livre e não coagida, reforçando a distinção entre voluntariedade e espontaneidade.
- Visão Internacional: Referências a correntes de pensamento penalista internacional, como os escritos de Von Liszt, que também sustentam a ideia de que a desistência deve ser uma decisão livre do agente.
- Resumo de Pannain: Síntese de que a lei não confunde voluntariedade com espontaneidade, destacando que quando a lei pretende espontaneidade, isso deve ser declarado expressamente.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




