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Artigos Conjur – O Tribunal do Júri está indefeso?

ARTIGO

O Tribunal do Júri está indefeso?

O artigo aborda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que impactam a operação do Tribunal do Júri, destacando a fragilidade das garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Os autores discutem o efeito desses julgamentos, especialmente quanto à clemência e à presunção de inocência, argumentando que tais mudanças podem comprometer a essência do júri como um espaço democrático de deliberação. A análise ressalta a necessidade de uma defesa efetiv...

Denis Sampaio
23 nov. 2024 15 acessos 5,0 (4 avaliações)
O Tribunal do Júri está indefeso?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crise do Tribunal do Júri no Brasil, discutindo temas como a perda da efetividade e da soberania dos veredictos a partir de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autores exploram a crítica ao julgamento da clemência e a introdução de normas que restringem a plenitude de defesa, especialmente no ARE 1.225.185 e no Tema 1.087, que permitiram recursos de apelação contra decisões do júri, caso consideradas manifestamente contrárias às provas. O texto também analisa a questão da presunção de inocência, enfatizando as implicações do Tema 1.068, que autorizou a execução provisória de penas impostas pelo júri, marcando um retrocesso nas garantias do acusado.

Adicionalmente, discute-se a dificuldade da defesa técnica em lidar com esses precedentes, levantando a questão se as decisões do STF favorecem apenas a acusação. Os autores convocam a comunidade acadêmica a refletir sobre a manipulação de discursos jurídicos que ameaçam as garantias fundamentais e a importância de uma defesa efetiva para a preservação do Júri como um espaço democrático.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O Tribunal do Júri está indefeso?", de Carolina Zago Cervo, Denis Sampaio e Lara Teles Fernandes.

  • Acréscimo de dificuldades no Tribunal do Júri: A análise sobre a fragilidade da soberania dos veredictos após decisões do STF que limitam a plenitude de defesa e a clemência.
  • Impacto do ARE 1.225.185 e Tema 1.087: Discussão sobre a possibilidade de apelação em decisões do júri baseadas em quesitos genéricos e a extensão da revisão judicial nas absolvições por clemência.
  • Questões sobre a Presunção de Inocência: Debate a respeito do Tema 1.068, que autoriza a prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri, independente do tempo da pena ao contrário das restrições anteriores.
  • Defesa Técnica no Júri: A necessidade de uma atuação estratégica da defesa nas teses que fundamentam a absolvição humanitária, questionando a eficácia e possibilidade de revisão judicial.
  • Princípios da Irretroatividade da Lei Penal: Importância do entendimento da aplicação dos temas de repercussão em casos concretos e a defesa das garantias constitucionais.
  • Crítica ao papel do STF: Análise sobre as decisões da Corte que impactam negativamente a autonomia do Tribunal do Júri e a defesa dos acusados.
  • Conexão entre sociedade e júri: Reflexão sobre a relação entre os rituais do júri e a representação dos comportamentos sociais, e a importância de preservação como um espaço democrático de julgamento.
  • Convite ao debate acadêmico: Chamada à comunidade acadêmica para confrontar a manipulação dos discursos jurídicos e a preservação das garantias fundamentais no contexto atual.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.

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