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Artigos Conjur – O jury nullification (Parte 2)

ARTIGO

O jury nullification (Parte 2)

O artigo aborda o conceito de jury nullification, enfatizando a capacidade dos jurados de não acatar leis que consideram injustas e a comparação entre as decisões de jurados e juízes profissionais. Discute-se como a pesquisa de Kalven e Zeisel revela as diferenças na abordagem de casos, bem como os fatores que tornam os jurados mais empáticos em suas deliberações. Além disso, o texto reflete sobre as implicações legais e éticas dessa prática judicial, especialmente no contexto brasileiro.

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
29 mai. 2021 17 acessos
O jury nullification (Parte 2)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática do jury nullification, explorando diversas dimensões e implicações desse fenômeno. Inicialmente, discute a pesquisa de Kalven e Zeisel, que investiga se jurados e juízes profissionais adjudicam casos de maneira diferente, sendo crucial para entender o papel do jury na justiça.

Em seguida, apresenta os quatro tipos de jury nullification, delineando os contextos em que jurados podem decidir pela absolvição, seja por considerar a lei injusta, por ponderações sobre a punição, por desacordo com a conduta estatal ou por preconceitos. Também enfatiza a diferença de atitude entre jurados e juízes, sugerindo que os primeiros tendem a mostrar mais empatia e atenção ao contexto do caso, o que pode levar a interpretações mais amplas das excludentes de ilicitude e culpabilidade. O artigo traz à tona a relação entre a lei e a justiça, citando precedentes da Suprema Corte dos EUA que reconhecem a função política do júri como representativo da vontade popular em face de leis que possam ser vistas como injustas.

Por fim, aborda as questões contemporâneas sobre a soberania dos veredictos no Brasil, considerando as implicações de eventuais decisões do STF sobre o poder dos jurados de absolver com fundamentos genéricos, mesmo que em contrariedade às provas apresentadas, culminando em um convite para uma reflexão mais profunda em uma futura terceira parte sobre o tema.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O jury nullification (Parte 2)" de Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Rodrigo Faucz.

  • Definição de Jury Nullification: Discussão sobre a possibilidade de jurados não acatarem leis severas ou acusações abusivas visando evitar injustiças.
  • Pesquisa de Kalven e Zeisel (1966): Análise da discrepância nas decisões entre jurados e juízes profissionais, examinando como ambos avaliam a prova e tomam decisões.
  • Tipos de Jury Nullification: Quatro categorias que motivam jurados a absolvê-los, incluindo injustiça da lei e contra ações estatais inadequadas.
  • Competência do Tribunal do Júri no Brasil: Reflexões sobre a capacidade dos jurados de exercer uma jurisdição mais empática em contraste com juízes togados.
  • “Calo Profissional” dos Juízes: Influência da experiência dos juízes na sua tendência a condenar, em contraste com a abordagem mais empática dos jurados.
  • Vigilância sobre as Provas: Como a efemeridade do papel dos jurados os leva a prestar mais atenção às nuances do caso apresentado.
  • Reconhecimento de Empatia: A conexão que os jurados podem estabelecer com as experiências do acusado e da vítima, promovendo uma decisão mais justa.
  • Legislação e Justiça: Análise sobre como a legislação brasileira aborda a questão da justiça no caso concreto, incluindo atenuantes inominadas.
  • Conflito entre Lei e Justiça: Discussão sobre as situações em que a aplicação da lei entra em conflito com a percepção de justiça no caso específico.
  • Precedentes da Suprema Corte dos EUA: Casos significativos que ilustram o papel do júri como uma expressão do sentimento popular e sua função política.
  • Instruções sobre Jury Nullification: Exemplo dos estados de Indiana e Maryland, onde jurados são instruídos sobre seu direito de nulificar a lei.
  • Desafios e Questões no Brasil: Reflexões sobre a recente discussão no STF a respeito do poder dos jurados em absolver decisões manifestamente contrárias às evidências.
  • Próximos passos de discussão: A importância das considerações apresentadas antes da conclusão final sobre o jury nullification na terceira parte do artigo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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