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Artigos Conjur – Opinião: Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir

ARTIGO

Opinião: Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir

O artigo aborda a resposta contundente dos advogados que atuam na ADPF nº 1.051, criticando as calúnias feitas por Conrado Hubner em sua coluna. Os autores defendem a legitimidade da ação, esclarecendo que não pretendem isentar empresas de obrigações, mas buscar regras claras sobre acordos de leniência. Eles questionam as críticas direcionadas a eles, convocando uma reflexão sobre o moralismo e a desinformação que cercam o debate sobre ética e corrupção na legalidade.

Georges Abboud
27 abr. 2023 13 acessos
Opinião: Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda uma crítica contundente aos ataques veiculados por Conrado Hubner aos advogados responsáveis pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.051, destacando a defesa da moralidade pública em um contexto de acusação de corrupção e práticas lesivas à ética profissional.

Os autores contestam as alegações de Hubner sobre supostos conflitos de interesse e lobby em favor de empresas envolvidas em acordos de leniência, reafirmando seu compromisso com o ressarcimento do Erário e a proteção legal das empresas. O texto questiona a motivação e a integridade do crítico, sugerindo que suas afirmações são baseadas em desinformação e hipocrisia, enquanto defendem a legitimidade e a necessidade de uma discussão sobre a regulamentação desses acordos.

Também se menciona a experiência e a qualificação dos advogados, contrastando com a imagem negativa projetada por Hubner. Por fim, o artigo recusa a narrativa moralista atribuída ao crítico, chamando-o de pseudomoralista e lobista da corrente "lavajatista", reafirmando a convicção dos autores em suas práticas jurídicas e na busca pela justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "O Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir", escrito por Walfrido Warde, Valdir Moysés Simão, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Rafael Valim, Fernando Mendes, Georges Abboud e Gustavo Marinho.

  • Critica à Coluna de Conrado Hubner: Discussão sobre as acusações feitas pelo autor contra advogados que atuam em favor dos partidos políticos na ADPF nº 1.051, ressaltando a falta de base nas calúnias.
  • Defesa da ADPF nº 1.051: Esclarecimento de que a intenção da ADPF é estabelecer regras claras para a revisão de acordos de leniência, e não isentá-los de responsabilidades.
  • Lobby e Acusações: Resposta às alegações de lobby por parte dos advogados, afirmando que não há provas e que as ações são motivadas por convicção e não por interesses financeiros.
  • Importância da Discussão Jurídica: Afirmar que a ADPF contribui para revisitar acordos de leniência e melhorar a regulação desses acordos, enfatizando que é uma ação complexa e necessária.
  • Criticas ao Pseudomoralismo: Análise do comportamento do crítico como um "pseudomoralista", que dissemina informações enganosas e distorce a realidade para atender a interesses pessoais.
  • Compromisso e Convicção: Reafirmação da integridade e do compromisso dos advogados envolvidos na ADPF, declarando que não se deixarão abalar por críticas infundadas.
  • A Falsa Imagem do 'Capitão-verdade': Denúncia de que o autor se apresenta como um defensor da moralidade, mas que em sua crítica falha em reconhecer a legitimidade da ação e os esforços dos profissionais envolvidos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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