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André Callegari: Novos olhares do Direito Penal

O artigo aborda a análise crítica da aplicação do Direito Penal em tempos de pandemia, enfatizando a importância de aplicar com cautela as leis existentes. Discute a necessidade de reavaliação das cautelares, a viabilidade do monitoramento eletrônico e a agilidade nas petições de inocência, destacando uma nova perspectiva sobre a execução penal. O autor defende que um esforço conjunto entre advogados, juízes e o Ministério Público pode resultar em soluções mais justas e eficazes, adaptadas à crise atual.

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Vários debates têm sido realizados onde se buscam soluções para a melhor aplicação das regras da dogmática penal, processual penal e de execução penal. É claro que não há uma fórmula mágica e nenhum dos juristas ou debatedores a encontrou até agora. O que se pode fazer no momento é realmente aplicar com critério, eu diria, cuidado, a legislação existente.

Por falar em Habeas Corpus, caso o magistrado de piso não faça a reavaliação necessária em 90 dias da cautelar de exceção acredito nem ser necessário que o relator ou o tribunal faça a devida recomendação. O correto e justo seria conceder a ordem de ofício por patente constrangimento ilegal uma vez que descumprida a lei. Ademais, evita-se a procrastinação do feito e preserva-se a saúde e dignidade de quem está cerceado nesse momento tão grave.

De outro giro, as cautelares alternativas à prisão se impõem cada vez mais nesse momento. Não é crível que em tempos de pandemia não se possa monitorar alguém em casa com monitoramento eletrônico. A preferência por deixar o investigado ou processado num estabelecimento prisional não encontra justificativa plausível, salvo nos casos excepcionais. E não se venha com o argumento de que os estabelecimentos estão livres da pandemia por enquanto, pois todos sabem que eles sempre foram um centro de proliferação de doenças e sem as mínimas condições de higiene.

Só para que se tenha uma ideia do que está provocando a pandemia em termos de execução penal no estado do Colorado o governador planejava extinguir a pena de morte, porém diante dos fatos recentes decretou o fim dessa medida drástica no mês de março. No Texas as execuções foram adiadas.

As petições do Innocence Project, que se dedica a provar a inocência de pessoas presas injustamente, foram analisadas rapidamente em face do Coronavírus. Antes eram ignoradas por alguns governadores e agora são rapidamente admitidas. Isso demonstra que há uma nova visão e perspectiva sob a aplicação do Direito Penal.

Como podemos sair disso tudo? Qual a nova lógica que se impõe no momento de crise? A lógica já está na legislação. Temos que deixar de admitir as chamadas denúncias genéricas (não é e nunca foi o tempo de processar para ver o que acontece ao final); fazer uma melhor análise da tipicidade; olhar com lupa a resposta à acusação e ver se vale a pena seguir com uma ação penal que ao final não teria êxito; resgatar, se é que existiu, a absolvição sumária quando for possível no lugar de estender o processo sem necessidade. Enfim, os instrumentos já estão postos pelo legislador. Basta querer aplica-los com um exame cuidadoso e com o critério da necessidade. Nunca o bom senso, aliado a dogmática penal, foi tão importante.

Esse é o momento em que a soma de esforços de todos, advogados, membros do ministério público e magistrados pode mostrar que a dogmática bem aplicada é útil e resolve um problema social enorme. Basta um mutirão de querer aplicar bem a lei e as medidas disponíveis. Só isso.

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