Georges Abboud: Os desafios da regulação estatal 2.0.
O artigo aborda os desafios da regulação estatal na era das redes e plataformas digitais, destacando a complexidade da sociedade pós-moderna e a necessidade de um modelo de Estado e Direito mais flexíveis e adaptáveis. Em um contexto onde a produção de conhecimento se dispersou entre indivíduos e organizações, o papel do Estado e do Judiciário na regulamentação se torna cada vez mais complicado, exigindo uma reflexão sobre novas abordagens regulatórias. O autor, Georges Abboud, enfatiza que a regulação tradicional falha em acompanhar a dinâmica das inovações tecnológicas e sociais, sugerindo a urgência de uma reinvenção do Direito para lidar com essas transformações.
Artigo no Conjur
De 18 a 21 de abril, o Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe) promoverá, em Lisboa, uma série de encontros intitulada: Os Desafios do Desenvolvimento: O Futuro da Regulação Estatal.
O evento contará com a presença em Portugal de várias autoridades — judiciais e reguladoras —, professores e especialistas atuantes no Brasil, em Portugal em organismos internacionais, que se propuseram a enfrentar as questões trazidas pela sociedade pós-moderna e a crise do modelo tradicional do Estado regulador.
Terei a honra de, no dia 19, às 16h, moderar os trabalhos da mesa redonda n° 7, que tratará do tema Liberdade de Expressão no Século 21.
A sociedade pós-moderna (isto é, a sociedade contemporânea) caracteriza-se pela fragmentariedade e pelo aumento vertiginoso da complexidade, apresentando, por isso, vários desafios à regulação estatal.
Atualmente, estamos na era das redes, um modus social que tem como predecessora a sociedade das organizações e, de forma mais remota, a sociedade dos indivíduos.
Conforme entende Karl-Heinz Ladeur, a sociedade das organizações se caracteriza pelo fato de que o conhecimento social é produzido e reproduzido por grupos representativos e entidades organizacionais.[1] Ela é protagonizada pelos partidos, sindicatos, universidades, grandes corporações econômicas e meios de comunicação institucionalizados, que substituem (ainda que parcialmente) os indivíduos enquanto polos de produção de conhecimento. É uma nova forma de policorporativismo, em que a supremacia hierárquica do Estado é posta em dúvida pelo crescente número de organizações sociais intermediárias.[2]
Os textos constitucionais, conforme observa Ladeur, não absorveram a sociedade das organizações. A sua regulamentação foi relegada a legislação infraconstitucional e ao Poder Judiciário, o que auxilia a compreender um aspecto particular da evolução do Estado de Bem-estar Social, que conduziu a uma crescente especialização e diferenciação do sistema legal que não pode ser facilmente interpretada a partir das formas constitucionais básicas — essas serviam melhor a intitulada sociedade dos indivíduos.[3]
Muito embora a sociedade de organizações já esteja, em certa medida, marcada pela pluralidade e pela descentralização, e a sociedade das redes que içará a fragmentariedade ao próximo nível.
A sociedade das redes gravita em torno da economia de plataformas digitais (daí preferirmos chamá-la de sociedade de plataformas). Com efeito, notamos que, na pós-modernidade, prepondera o crescimento e a transformação de empresas em plataformas digitais, o que revoluciona o modo como as companhias operam e interagem com os demais atores econômicos e reguladores. O intitulado “capitalismo das plataformas” chama a atenção justamente para o aspecto de que a nova lógica dos “ganhadores” do mundo digital (e.g., Google, Facebook, Amazon, Microsoft, Uber, Airbnb etc.) age para oferecer softwares ou hardwares em que outras empresas podem interagir e criar novos produtos para a economia.[4] Ou seja, age para instituir um espaço em que os atores sociais possam se relacionar e, assim, produzir o novo, o conhecimento.
A produção de conhecimento e transferida as redes, as empresas diluídas, que operam de modo flexível e hierárquico, e não permitem mais uma representação estável ou uma coordenação via organizações.[5] Essa característica evidencia, ao mesmo tempo, a possibilidade de novas combinações surgirem, mas conforme uma lógica diversa daquela do passado.
A complexidade e crescente porque além de existirem múltiplos níveis de comando, a própria compreensão do que e o centro de comando fica diluída. Por outro lado, a experimentação assume papel protagonista, ao tempo que a estabilidade da ordem coletiva liberal passa a depender do aproveitamento produtivo do conhecimento, engendrado e compartilhado entre os particulares.[6] Nesse ponto, fica evidente o quão complicado vai se tornando para o Estado a regulamentação desses temas e a assimilação de todo esse conhecimento gerado.
Na sociedade das plataformas, há crescimento exponencial de informação produzida pelos próprios particulares e em muitos setores retirando o protagonismo dos agentes públicos na produção da regulamentação e do conhecimento.
É marca registrada da sociedade de plataformas a produção difusa da informação, antes concentrada nas organizações midiáticas, isto e, a imprensa escrita, a televisão e o rádio. O mundo ficcional engendrado pelos sites e aplicativos que operam na rede mundial de computadores – a internet — possibilitou ao indivíduo se tornar um (re)produtor em potencial de informação. Dito de outro modo, os jurisdicionados se tornam unidades (re)produtoras das informações de que antes eram apenas destinatários.
Naturalmente, as crises que se iniciam no ambiente político estatal acabam por atingir o próprio direito. Quando falamos em problemas relacionados a regulação estatal, estamos nos referindo, também, as insuficiências do direito como o principal mecanismo a disposição do Estado para regulamentar a vida em sociedade. Dessarte, se e necessário progredir para um modelo de Estado Procedural, e, igualmente, imprescindível a (re)construção de um direito proceduralizado, isto é, mais flexível, aberto ao aprendizado e adaptável às necessidades da realidade.
Somente um direito procedural conseguira lidar com a complexidade típica das questões da pós-modernidade. Na contemporaneidade, parcela dos conflitos a serem regulados assumem a condição de verdadeiros paradoxos, consequentemente, ostentam a característica crucial para diferenciação em relação aos conflitos: a indecidibilidade por meio dos mecanismos de resolução que o jurista tradicionalmente tem a mão no âmbito jurídico.
Como e que o direito pode fixar regras para, por exemplo, a inteligência artificial empregada nos mercados de automação, quando esse setor, diuturnamente, inova e se renova? Qualquer lei que deseje ser específica sobre temas dessa natureza, tende a se tornar obsoleta muito rapidamente, consubstanciando um entrave indesejável e irracional a vida.
Por obvio, não se trata de uma defesa pela não regulação do Estado em relação a temas ligados as novas tecnologias. Pelo contrário, a sociedade das plataformas alterou profundamente a compreensão de esfera pública de modo a reclamar a observância do Estado. O que se propõe e o reconhecimento da inefetividade do direito se pretender regular e decidir, por exemplo, novas tecnologias pelo mesmo padrão regulatória do sistema de locações de imóveis.
O Estado precisa da razão procedural para adquirir a reflexividade necessária para ter aptidão no tratamento dessas novas complexidades, justamente por precisar assegurar um meio de agir estatal apto a assegurar a produção do conhecimento — inexistente na materialização — para o Estado e o Judiciário exercerem adequadamente suas funções.
As contradições paradoxais constituem um dos principais traços distintivos da sociedade pós-moderna. Para muitos dos temas mais sensíveis não encontramos sequer um common ground a nos permitir ensaiar discussões no plano político, o que dirá no âmbito jurídico, cujos marcos regulatórios tradicionais são menos flexíveis. Diante deste cenário, ou o direito se reinventa e incorpora dimensão de reflexividade, ou se tornara um mecanismo obsoleto, fadado ao desuso e a obsolescência perdendo cada vez mais seu código linguístico de diferenciação e, consequentemente, ficara mais fragilizado a mercê da degeneração ser promovida por outros sistemas, em especial o político.
As inscrições para o Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe) podem ser feitas aqui. O evento será presencial, em Lisboa, mas os debates serão gravados e os vídeos disponibilizados posteriormente.
[1] “The societal knowledge base is increasingly processed and channeled by representative groups, organizations and a homogenizing technical infrastrucutre which goes beyond the open processes of self-coordination among individuals and small organizations, as used to be the case in the liberal order. However, the link-age of normativity and facts is reproduced in a more reflexive form ando n a higher level than before.” Karl-Heinz Ladeur. Constitucionalism and the State of the “Society of Networks”: the design of a new “control Project” for a fragmented legal system. Transational Legal Theory, v. 2, iss. 4, 2011, p. 463-475, p. 466.
[2] “Organisationen, nicht mehr nur die Individuen wie in der ‘Gesellschaft der Individuen’, agieren in dauerhaft offenen, sich selbst transformieren den Netzwerken der Wissenserzeugung innerhalb von and zwischen Organisationen.” Karl-Heinz Ladeur. Der Staat gegen die Gesellschaft: Zur Verteidigung der Rationalität der “Privatrechtsgesellschaft”. Hamburgo: Mohr Siebeck Tübigen, 2006, p. 296-297.
[3] Karl-Heinz Ladeur. Constitucionalism and the State of the “Society of Networks”: the design of a new “control project” for a fragmented legal system. Transnational Legal Theory, v. 2, iss. 4, 2011, p. 463-475, p. 468.
[4] “sie führt aber nicht wieder in die moderne ‘Gesellschaft der Individuen’ zurück, wenngleich jede Remodellierung der liberalen Ordnung an der Institutionen anknüpfen muss.” Karl-Heinz Ladeur. Der Staat gegen die Gesellschaft: Zur Verteidigung der Rationalität der “Privatrechtgesellschaft”. Hamburgo: Mohr Siebeck Tübigen, 2006, p. 298.
[5] “ Die neuen inter und intraorganisationalen Netzwerke, die ‘distribuierten Unternehmen’, sind eher flexible und heterarchisch angelegt und lassen eine sabile Vertretung und Koordination durch representative Organisationen nicht mehr zu”. Karl-Heinz Ladeur. Der Staat gegen die Gesellschaft: Zur Verteidigung der Rationalität der “Privatrechtsgesellschaft”. Hamburgo: Mohr Siebeck Tübigen, 2006, p. 304.
[6] Karl-Heinz Ladeur Der Staat gegen die Gesellschaft: Zur Verteidigung der Rationalität der “Privatrechtsgesellschaft”. Hamburgo: Mohr Siebeck Tübigen, 2006, p. 305.
Referências
-
IA Legislação Marco Civil da InternetEsta IA aborda temas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), incluindo direitos e garantias dos usuários, proteção de dados e privacidade, neutralidade da rede, responsabilidade de provedo…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
popularIA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç…Ferramentas IA( 5 )( 9 )
-
#295 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CAIO COELHO DA CRIA.AIO episódio aborda a conversa entre Alexandre Morais da Rosa e Caio Coelho sobre a Cria.ai, uma ferramenta destinada a automatizar tarefas repetitivas na advocacia. Caio compartilha sua experiência …Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 2 )livre
-
#154 WHATSAPP E CRIPTOMOEDAS COM AFONSO BELICEO episódio aborda a intersecção entre o direito digital e as tecnologias emergentes, com foco nas controvérsias envolvendo o WhatsApp e criptomoedas. Os participantes discutem a importância da DPF …Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#123 IQ 4781, STF(FAKE NEWS)COM FRANCISCO MONTEIRO ROCHA JRO episódio aborda a complexidade e as implicações jurídicas do inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federal, relacionado às fake news. Os participantes discutem a fragilidade das garantias constituci…Podcast Crim…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )livre
-
Imprensa chama de ativismo toda decisão do STF que lhe desagradeO artigo aborda a pesquisa do autor sobre o ativismo judicial e como a crítica ao STF se torna uma estratégia midiática para angariar audiência, evidenciando a desinformação propagada por veículos …Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
IA Juris STJ Relator Ministra Daniela TeixeiraResponde sobre decisões da Min. Daniela Teixeira no STJ abrangendo temas como tráfico de drogas, associação criminosa, busca pessoal e domiciliar, nulidade de provas, fundada suspeita, habeas corpu…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Relator Ministra Laurita VazResponde sobre decisões da Min. Laurita Vaz no STJ abrangendo temas como tráfico de drogas, prescrição penal, reconhecimento fotográfico, nulidades processuais, provas ilícitas, presunção de inocên…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Sebastião ReisResponde sobre decisões do Min. Sebastião Reis Júnior no STJ abrangendo temas como tráfico de drogas, nulidade de provas, acesso a dados de celular, invasão de domicílio, prisão preventiva, dosimet…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Criminal Player com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a aplicação de inteligência artificial no campo jurídico, apresentando a experiência prática dos membros da Comunidade Criminal Player com ferramentas desenvolvidas para auxiliar na p…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 9 )( 6 )
-
Print não é Prova: Provas Digitais com Alexandre Munhoz e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a importância da verificação e validação de provas digitais, enfatizando que prints não são provas confiáveis em processos legais. Alexandre Munhoz e Alexandre Morais da Rosa discutem…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Alexandre Mu…( 13 )( 7 )
-
#247 PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSONO episódio aborda a polêmica em torno da prisão preventiva de Roberto Jefferson, analisada pelos professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles discutem a legalidade e a necessidade des…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP23 seguidoresGeorges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de dir…, Expert desde 07/12/2378 Conteúdos no acervo
-
Processo Constitucional Brasileiro – 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Pareceres Vol. 3 Capa comum 1 outubro 2023O livro aborda a articulação entre teoria e prática no campo jurídico, apresentando uma coletânea de pareceres que visa oferecer soluções constitucionais adequadas a diversas consultas. Com uma met…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute …LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhesO artigo aborda as implicações do julgamento do STF sobre a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Coaf por delegados de polícia sem autorização judicial, destacando os riscos à pro…Artigos ConjurGeorges Abboud( 2 )( 1 )livre
-
Abboud e Scavuzzi: As minorias como condição para a democraciaO artigo aborda a importância das minorias para a sustentação da democracia, enfatizando que um regime democrático deve assegurar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade da mai…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Corrupção (ativa e passiva) e concussão – aspectos práticosO artigo aborda a distinção entre corrupção ativa, corrupção passiva e concussão, enfatizando a importância da tipicidade nos tipos penais. Os autores discutem como a confusão entre esses conceitos…Artigos MigalhasGeorges Abboud( 0 )livre
-
O ataque ao ministro Alexandre de Moraes: defesa da soberania e a razão ocultaO artigo aborda a defesa da soberania brasileira diante de um ataque à figura do ministro Alexandre de Moraes, promovido por ações processuais da Trump Media e da Rumble nos EUA. Discute a instrume…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpeO artigo aborda a gravidade das tentativas de golpe de Estado no Brasil e como a opinião pública tende a minimizar essa questão, introduzindo uma discussão crítica sobre as interpretações legais qu…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragemO artigo aborda a relação entre a arbitragem e o controle constitucional, destacando a decisão da 2ª Seção do STJ no CC 185.702, que reafirma a competência do tribunal para resolver conflitos de ju…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Pequeno guia do litigante de má-féO artigo aborda a litigância de má-fé no Brasil, destacando táticas comuns usadas por litigantes para manipular o sistema judiciário, como fórum shopping, uso indevido de segredo de justiça e procr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
A patética diferença entre a ala ideológica e a técnicaO artigo aborda a tensão entre o conceito de democracia majoritária e o contramajoritário em uma análise crítica da atual divisão entre alas técnica e ideológica no governo. O autor, Georges Abboud…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizadosO artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao a…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro “Hermenêutica e Jurisdição”, onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.