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Imprensa chama de ativismo toda decisão do STF que lhe desagrade

O artigo aborda a pesquisa do autor sobre o ativismo judicial e como a crítica ao STF se torna uma estratégia midiática para angariar audiência, evidenciando a desinformação propagada por veículos de comunicação. Ele argumenta que decisões do STF são frequentemente rotuladas como ativismo, desconsiderando a complexidade legal, e critica a irresponsabilidade da mídia ao simplificar questões jurídicas, contribuindo para um ambiente de polarização. Além disso, destaca a importância de uma anális...

Georges Abboud
09 jan. 2024 6 acessos
Imprensa chama de ativismo toda decisão do STF que lhe desagrade

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O artigo aborda a pesquisa do autor sobre o ativismo judicial e como a crítica ao STF se torna uma estratégia midiática para angariar audiência, evidenciando a desinformação propagada por veículos de comunicação. Ele argumenta que decisões do STF são frequentemente rotuladas como ativismo, desconsiderando a complexidade legal, e critica a irresponsabilidade da mídia ao simplificar questões jurídicas, contribuindo para um ambiente de polarização. Além disso, destaca a importância de uma análise criteriosa para evitar riscos à democracia e à análise judicial.

Publicado no Conjur

Há mais de uma década pesquiso o tema ativismo judicial, o que se materializou em um livro, e uma das principais conclusões é a transformação do STF em inimigo ficcional por um projeto político de parcela extremada da sociedade e da política brasileiras.

Infelizmente, criticar e atacar o STF tem se apresentado como técnica eficiente e popular para a obtenção de votos, leitores e cliques. E nisso reside o risco de parte da mídia se pautar por trending topics sob pretexto de realizar uma análise isenta a respeito do Supremo.

Duas são as formas pelas quais a mídia profissional, ainda que involuntariamente, dissemina desinformação com relação ao STF. A primeira é relacionada à operação “lava jato”.

Parcela da mídia não aceita que a constatação dos abusos gere consequências concretas que lhe são naturais, como a revisão dos julgamentos ou das penas e multas abusivas que foram impostas. Houvesse verdadeira criteriologia, a mídia teria cobrado maior celeridade e assertividade na contenção e extinção da “lava jato” e se escandalizaria com as fundações privadas bilionárias que a “lava jato” tentou criar com auxílio de organismos internacionais em vez de vivenciar essa síndrome do sofrimento sem fim.

A segunda forma de desinformação decorre de uma avaliação pseudotécnica das decisões do STF que, basicamente, sem qualquer rigor técnico, chama de ativismo toda decisão do STF que desagrade a mídia ou parcela extrema da população brasileira.

Recentemente, o STF, na pessoa do ministro Dias Toffoli, sofreu duras críticas que demonstram as formas de desinformação explicadas acima.

A primeira se deu em razão da suspensão do acordo de leniência de uma companhia brasileira que foi notoriamente vítima da “lava jato”. A decisão apenas aplicou entendimento pacificado do STF em tantos outros casos na mesma situação e não anulou multa alguma, mas tão somente suspendeu seus aspectos patrimoniais para assegurar a uma investigada o direito de acessar as provas da operação spoofing para que pudesse verificar a extensão dos abusos sofridos. Ou seja, para a companhia não foi feito nada que já não estivesse consolidado no STF e, por diversas vezes, sido concedido a dezenas de outros réus.

Ocorre que parcela da mídia especializada afirmou que o STF, por meio do ministro atacado da vez, teria “perdoado” a dívida. Inclusive foi o que escreveu o professor Conrado Hübner Mendes, cuja expertise parece ter deixado o direito para se voltar à livre e baixa agressão ao STF, em uma verborragia travestida de crítica.

Ora, houvesse algum cuidado institucional, qualquer pessoa, inclusive um ombudsman, poderia verificar que não houve anulação da multa. Anular e suspender são ações distintas, tanto no direito quanto na língua portuguesa.

A outra decisão que gerou histeria midiática se refere à suspensão da decisão do TCU que havia interrompido a reintegração do pagamento adicional por tempo de serviço à magistratura, igualmente alvo de enfurecidas colunas e editoriais, que esqueceram, contudo, de explicar o real busílis: a decisão apenas reafirma que o TCU não tem competência para controlar decisão do CNJ, apenas o STF. Ou seja, está correta.

O livro de Bernhard Fulda demonstrou como a fragmentação da mídia profissional em comunicações hostis foi um fator chave para a derrocada da República de Weimar e para a ascensão do nacional-socialismo na medida em que constantemente propagava o risco da “violência comunista”. Assim, em sua conclusão, a mídia foi crucial para tornar o nazismo uma alternativa atraente.

A responsabilidade institucional da mídia impõe a ela própria que a divulgação da atuação do STF não pode ser feita de forma irresponsável numa era de extremos, sob pena de se tornar impopular aquilo que a mídia não explica, quando ela própria não explica aquilo que lhe parece impopular.

Para que não haja espaço para um novo 8 de Janeiro, cabe à mídia finalmente compreender que o direito e as decisões judiciais são mais complexos que os trending topics, do contrário, contribuirá, de forma até pueril, para tornar atraente algum projeto fascistoide.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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