Artigos Conjur – ICMS e crime: mais reflexões sobre a nova postura do STF

Artigos Conjur
Artigos Conjur || ICMS e crime: mais reflexõe…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

ICMS e crime: mais reflexões sobre a nova postura do STF

O artigo aborda a nova postura do STF sobre a inadimplência de ICMS, destacando que a tipicidade do crime só se configura diante da contumácia na conduta do comerciante, ou seja, a repetição sistemática do não pagamento. A análise considera não apenas a conduta atual, mas também o histórico de regularidade do agente, estabelecendo que múltiplas inadimplências podem ser interpretadas como um único delito, com sanções específicas aplicáveis. Essa distinção é fundamental para entender as implicações legais e a penalização dos responsáveis.

Artigo no Conjur

O tema da presente reflexão é outro: o impacto prático de uma passagem específica do voto vencedor do Ministro Roberto Barroso no caso em questão, que reconheceu como típica a conduta do comerciante inadimplente apenas se a prática for contumaz:

É preciso, portanto, que se constate que a inadimplência do devedor é reiterada, sistemática, contumaz, verdadeiro modelo negocial do empresário, seja para enriquecimento ilícito, para lesar a concorrência ou para financiar as próprias atividades. Trata-se de elemento de valoração global do fato, a ser apurado pelo juiz em cada caso concreto. Além da própria conduta atual de inadimplência reiterada, também deve-se levar em consideração o histórico de regularidade de recolhimentos tributários do agente, apesar de episódios de não recolhimentos específicos, justificados por fatores determinados (sem grifos).

Embora o voto tenha relacionado essa contumácia ao dolo — em verdade a uma especial intenção para além do dolo típico —, em verdade, o critério não parece ter relação com a vontade do agente. A contumácia ou não de uma conduta é constatável objetivamente, pela repetição dos atos ou omissões, independente da intenção envolvida.

Se o comerciante que deixa de pagar ICMS de forma pontual, por um problema financeiro específico, tiver um histórico de adimplência fiscal, não pratica o crime, na visão do voto do relator. Por outro lado, se a prática for contumaz será reconhecida a tipicidade objetiva. Um ou poucos atos de não pagamento não são suficientes para a caracterização do delito. Apenas o conjunto de reiteradas inadimplências revelaria o crime descrito no art.2º, II da Lei 8.137/90.

A adoção desse critério tem consequências importantes. A inclusão do elemento objetivo “contumácia” pelo voto do relator confere uma natureza habitual ao delito em questão. E, nos crimes habituais “só pela reiteração põe-se em risco o bem jurídico tutelado e não por uma atitude ocasional”2, de forma que “a consumação somente existirá quando houver a reiteração de atos, com habitualidade, já que cada um deles, isoladamente, constitui um indiferente penal.”3

Assim, o crime habitual, ainda que apenas acidentalmente habitual, por mais que seja composto por diversas condutas, não implica concurso de delitos, mas crime único. Aquele que pratica diversos atos fraudulentos em uma instituição financeira, por exemplo, não comente vários delitos de gestão fraudulenta, mas apenas um único4.

Se no delito habitual a existência de uma só conduta é atípica e apenas o conjunto delas consuma o crime, ao exigir a contumácia do não pagamento de ICMS próprio para a tipicidade do crime previsto no art.20, II da Lei 8.137/90, o STF acaba por reconhecer que a inadimplência seguida, por diversas vezes, do tributo exigido constitui um único crime, e não vários. Não faria sentido definir que uma conduta isolada não é suficiente à tipicidade, para reconhecer no momento de fixar a pena a existência de diversos crimes.

Assim, pelas premissas estabelecidas pelo STF, o não pagamento reiterado do ICMS próprio caracteriza crime único. Ainda que o comerciante deixe de pagar por um longo período o tributo em questão, não haverá concurso material ou crime continuado, mas apenas um delito, punível com a pena de 6 meses a 2 anos e multa, ao qual são aplicáveis, em regra, a transação penal, aplicação antecipada de pena ou da suspensão condicional do processo, previstas na Lei 9.099/95.

1 Borges, Ademar; Leite, Alaor. Parâmetros interpretativos para a criminalização do não recolhimento de ICMS próprio. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/parametros-interpretativos-para-a-criminalizacao-do-nao-recolhimento-de-icms-proprio-17122019 Acesso em 14.jul.2020; Estellita, Heloisa; Junior, Aldo de Paula. O STF e o RHC 163.334: uma proposta de punição de mera inadimplência tributária? Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/o-stf-e-o-rhc-163-334-uma-proposta-de-punicao-da-mera-inadimplencia-tributaria-10122019 Acesso em 14.jul.2020; Bottini, Pierpaolo Cruz; Estellita, Heloisa. Com tese do STF sobre ICMS, não pagamento de outros tributos também será crime. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-dez-16/bottini-estellita-tese-stf-icms-vale-outros-tributos Acesso em 14.jul.2020

2 REALE JR., Miguel. Instituições de direito penal. Parte Geral. Vol.1. 2a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p.280

3 Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Volume 1 – Parte Geral (Arts. 1º a 120). [Livro eletrônico] 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 1178

4(HC 39.908/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 03/04/2006, p. 373); (HC 89364, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/10/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00674); (HC 87987, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 23-06-2006 PP-00054 EMENT VOL-02238-02 PP-00232 RTJ VOL-00202-01 PP-00220 RB v. 18, n. 514, 2006, p. 32-33 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 496-498)

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Pierpaolo Cruz Bottini || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.