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Artigos Conjur – Callegari, Weber e Carvalho: Drawback e sonegação fiscal

ARTIGO

Callegari, Weber e Carvalho: Drawback e sonegação fiscal

O artigo aborda as implicações do descumprimento das regras do Regime Aduaneiro Especial Drawback, destacando a dupla punição que pode ocorrer com a autuação de empresas pelo fisco. Os autores discutem a exigibilidade de tributos na ausência de exportação vinculada e a inadequação de consequências penais sem a demonstração de dolo, ressaltando as limitações do uso do Direito Penal como ferramenta de coerção na fiscalização tributária.

André Callegari
03 set. 2021 15 acessos
Callegari, Weber e Carvalho: Drawback e sonegação fiscal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da dupla punição relacionada ao descumprimento das regras do Regime Aduaneiro Especial Drawback, oferecendo uma análise detalhada dos conflitos entre a legislação tributária e penal.

Inicialmente, discute-se o funcionamento do sistema de drawback-suspensão, que permite a suspensão de tributos para mercadorias destinadas à exportação, e enfatiza a necessidade da vinculação da exportação aos atos concessórios para evitar a exigência dos tributos. Em seguida, trata-se das consequências da ausência dessa vinculação, incluindo autuações fiscais e a imposição de multas. O texto explora a controvérsia em torno da representação do Fisco ao Ministério Público, que pode resultar em sanções penais por suposta sonegação fiscal, analisando a ausência de dolo e a interpretação equivocada das intenções do contribuinte.

O artigo também menciona o princípio do ne bis in idem, que preveniria a aplicação de sanções duplicadas, e critica a utilização do Direito Penal como coercitivo em questões tributárias, argumentando que a resolução deve ocorrer na esfera administrativo-tributária. Por fim, destaca-se a necessidade de um debate mais profundo sobre a legitimidade do uso de ações penais em casos tributários e a urgência de restringir essa prática para evitar abusos que possam ferir princípios fundamentais do Direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Drawback e sonegação fiscal", de André Callegari, Ariel Weber, e Marília Fontenele de Carvalho.

  • Regime Aduaneiro Especial Drawback: Definição e funcionamento do sistema de drawback-suspensão, incluindo requisitos para a suspensão de tributos e a necessidade de exportação.
  • Consequências do Descumprimento: Explicação sobre a exigibilidade dos tributos suspensos em caso de não realização da exportação vinculada e a possibilidade de internalização da mercadoria.
  • Dupla Punição e Ensino Penal: A questão da sanção tributária e a subsequente denúncia por crime contra a ordem tributária, sem a demonstração clara de dolo pelo contribuinte.
  • Intenção e Exigibilidade do Imposto: Análise sobre a falta de dolo na omissão de vinculação ao ato concessório e a discrepância entre a repercussão administrativa e a penal.
  • Problemas na Presunção de Legitimidade do Fisco: Discussão sobre a inversão do ônus probatório em casos tributários e a necessidade de prova clara por parte da acusação.
  • Precedentes Judiciais: Citação de decisões do Tribunal Regional Federal que reforçam a ideia de que questões tributárias devem ser tratadas na esfera administrativa e não penal.
  • Limites da Ação Penal no Direito Tributário: Reflexões sobre a utilização do Direito Penal como um meio de coerção e a necessidade de restrições para evitar abusos.
  • Urgência na Discussão sobre Coerção Fiscal: A chamada para uma reavaliação do uso de ações penais como instrumento de política fiscal, visando evitar retrocessos na luta contra a sonegação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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