Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Doutrina deve ter prudência ao definir princípios do Novo CPC

ARTIGO

Doutrina deve ter prudência ao definir princípios do Novo CPC

O artigo aborda a necessidade de prudência e rigor na definição dos princípios do Novo Código de Processo Civil (CPC-2015) pela doutrina. Os autores alertam para a "inflação" de princípios sem lastro normativo, que podem desvirtuar a força normativa já existente e resultar em discursos retóricos ao invés de contribuições concretas ao sistema jurídico. Defendem, assim, um olhar crítico sobre novas proposições doutrinárias, enfatizando que a criação de princípios deve ter fundamentação sólida e...

Dierle Nunes
19 abr. 2015 18 acessos
Doutrina deve ter prudência ao definir princípios do Novo CPC

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de prudência e rigor na doutrina ao definir os princípios do Novo Código de Processo Civil (CPC-2015), ressaltando que a interação entre doutrina e jurisprudência é crucial para a aplicação adequada do Direito.

Os autores, Dierle Nunes e Flavio Quinaud Pedron, destacam a preocupação com a “inflação” de princípios, ou seja, a criação de novos princípios sem lastro normativo que possam desvirtuar a força normativa dos já existentes. A análise inclui a crítica à banalização dos princípios, que pode ocorrer quando a doutrina propõe novos princípios sem fundamentação histórica e institucional, conforme a visão de autores como Ronald Dworkin. A discussão enfatiza que os juízes e demais sujeitos processuais devem basear suas decisões em princípios com reconhecimento normativo, ao invés de em argumentos meramente lógicos ou morais.

Além disso, o texto alerta para o risco de novos princípios serem confundidos com diretrizes políticas ou regras, enfraquecendo a normatividade que os princípios devem ter dentro do sistema jurídico. Assim, conclui-se que a doutrina deve agir com responsabilidade durante esta fase de transição e fundamentar criticamente suas proposições de novos princípios, evitando inovações sem consistência teórica.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Doutrina deve ter prudência e rigor ao definir princípios do Novo CPC", por Dierle Nunes e Flavio Quinaud Pedron.

  • Papel da doutrina no Direito: A necessidade de revitalização da doutrina para fomentar o desenvolvimento e renovação da ciência do Direito, especialmente em contexto do Novo CPC.
  • Interlocução entre doutrina e jurisprudência: A importância de estabelecer uma conexão entre a doutrina e o direito jurisprudencial no contexto da nova legislação.
  • Inflação principiológica: A tendência de criação excessiva de princípios sem conteúdo normativo e suas implicações no Novo CPC.
  • Força normativa dos princípios: A exigência de que a invocação de princípios deve ter respaldo normativo, não apenas lógicos ou morais.
  • Critica à criação de novos princípios: Cuidado contra a invenção de princípios sem lastro normativo pela doutrina, que poderiam desvirtuar a normatividade jurídica.
  • Importância da história institucional: A afirmação de Dworkin de que princípios são frutos da prática social e devem refletir a história institucional da comunidade jurídica.
  • Diferença entre princípios, regras e diretrizes políticas: A necessidade de um olhar crítico sobre as alegações de novos princípios processuais e suas similitudes com diretrizes políticas.
  • Risco de banalização dos princípios: O perigo que a criação de princípios sem força normativa pode levar à discricionariedade jurisdicional e à banalização do direito.
  • Responsabilidade dos doutrinadores: A importância de atuação fundamentada e criteriosa por parte dos doutrinadores na transição do sistema processual.
  • Convite à reflexão: Um apelo final à comunidade jurídica para que convençam da existência e validade de seus supostos novos princípios.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Dierle Nunes
Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos