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Artigos Conjur – Conheça os dez mandamentos da delação premiada

ARTIGO

Conheça os dez mandamentos da delação premiada

O artigo aborda os dez mandamentos da delação premiada, apresentando um conjunto de regras que refletem a mentalidade de indivíduos dispostos a prejudicar outros em busca de benefícios pessoais. Alexandre Morais da Rosa discute a ética e as implicações desse comportamento, enfatizando a manipulação de informações e a falta de moralidade em tais atos. A proposta serve como uma crítica ao cenário da delação no Brasil, provocando reflexões sobre a prática.

Alexandre Morais da Rosa
17 jun. 2017 18 acessos
Conheça os dez mandamentos da delação premiada

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os "dez mandamentos da delação premiada" propostos por Alexandre Morais da Rosa, apresentando uma crítica à ética por trás desse tipo de prática.

Os mandamentos incluem a ideia de priorizar a autoconservação (1), a necessidade de garantir que a delação traz um benefício significativo (2), e a importância de manter evidências para futuras delações (3). O texto sugere uma disposição de delatar familiares se necessário (4) e orienta a esperar o momento certo para agir, evitando delações prematuras (5). Também se destaca a cautela em não delatar quem poderia retaliar (6) e a observância de não roubar informações alheias à toa (7).

Além disso, menciona a consideração de levantar falsos testemunhos quando isso pode ser manipulado para parecer verdadeiro (8) e desencoraja o desejo de que um julgador que proteja mais direitos do réu seja prejudicado (9). Por fim, desestimula a inveja das delações bem-sucedidas de outros (10). O autor provoca reflexões sobre a natureza moral e ética das delações, deixando claro que sua abordagem é uma descrição de comportamentos em um cenário onde informações são comercializadas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo de Alexandre Morais da Rosa sobre os dez mandamentos da delação premiada.

  • Prioridade do Auto-Interesse: A importância de se colocar em primeiro lugar e a defesa do próprio bem-estar como um princípio fundamental.
  • Autenticidade da Delação: A necessidade de garantir que a delação traga recompensas reais e valiosas.
  • Preparação e Acúmulo de Evidências: A recomendação de manter registros de informações relevantes que podem ser úteis no futuro.
  • Relações Familiares em Jogo: A disposição de delatar até mesmo familiares, se necessário, para assegurar vantagens pessoais.
  • Timing da Delação: A estratégia de não delatar prematuramente, aguardando o melhor momento para isso.
  • Cuidado com Delatores Potenciais: A cautela distinta em relação a quem pode reverter as delações em delações contra o delator.
  • Ética na Obtenção de Informações: Limitar o roubo de informações e a desinformação a situações julgadas necessárias.
  • Veracidade das Testemunhas: A relação complexa com testemunhos e a criação de indícios que possam parecer críveis.
  • Crítica ao Julgador: A falta de valorização de juízes que adotam uma postura mais garantista.
  • Inveja da Delação Alheia: A reflexão sobre o desejo de possuir informações de outros somente pela performance superior deles no jogo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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