Coerência lógica e soberania popular: da contradição e a prejudicialidade dos quesitos
O artigo aborda a importância do júri popular na manifestação da soberania popular no sistema penal, explorando diferentes modelos de veredicto e suas implicações na decisão dos jurados. Os autores discutem a contradição entre os quesitos e a prejudicialidade das perguntas formuladas, enfatizando a necessidade de garantir a coerência lógica e a eficácia do julgamento. Além disso, destacam o papel essencial do juiz-presidente na orientação e supervisão do processo decisório, visando à legitimi...

O artigo aborda a função do júri popular como manifestação da soberania popular na justiça penal, destacando a importância do veredicto e os diferentes modelos de veredicto: o geral, que permite uma decisão binária sem justificativa; o especial, que requer respostas a perguntas específicas, e o estruturado europeu, que mescla elementos dos dois anteriores.
Discute também a dinâmica da votação no júri brasileiro, incluindo a seguinte problemática: a contradição entre os quesitos, que ao serem identificadas exigem a revisão do julgamento para garantir coerência, e a prejudicialidade, que impede a votação de perguntas que se tornaram irrelevantes ou sobrepostas.
O texto enfatiza a importância das instruções do juiz presidente na prevenção dessas questões, além de destacar a relevância da vigilância processual e do equilíbrio entre a vontade popular e a lógica jurídica para manter a legitimidade do veredicto popular e a proteção dos direitos fundamentais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Coerência lógica e soberania popular: da contradição e a prejudicialidade dos quesitos" por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Bruno Barcellos de Almeida.
- Instituto do Júri Popular: Considerado uma expressão da soberania popular e uma barreira contra abusos de poder, segundo Rui Barbosa.
- Modelos de Veredicto: Discussão sobre três modelos de veredicto — geral, especial e estruturado europeu — e suas implicações na decisão dos jurados.
- Veredicto Geral: Análise deste modelo, que permite decisão binária ("culpado" ou "não culpado") e evita dificuldades com quesitos complexos.
- Veredicto Especial: Este modelo exige respostas a perguntas específicas formuladas pelo juiz, influenciando a decisão final do caso.
- Veredicto Estruturado Europeu: Emergido na Revolução Francesa, busca equilibrar a liberdade dos jurados com o controle judicial sobre o processo.
- Dinamismo da Votação no Júri Brasileiro: Reflexão sobre a formulação de perguntas e obediência à clareza e compreensão dos jurados.
- Contradição entre Quesitos: Discute a ação do juiz presidente em face de respostas contraditórias dos jurados e seu impacto na soberania dos veredictos.
- Prejudicialidade na Sequência dos Quesitos: Explicação sobre os tipos de prejudicialidade (absoluta e relativa) e sua relevância para a continuidade da votação.
- Considerações Finais: Enfatiza a importância de uma condução adequada da votação para garantir a legitimidade do júri e a proteção dos direitos fundamentais.
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