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Artigos Conjur – Assessores e estagiários: de bodes expiatórios a ghost writers

ARTIGO

Assessores e estagiários: de bodes expiatórios a ghost writers

O artigo aborda a função dos estagiários e assessores no Poder Judiciário brasileiro, destacando seu papel crucial na elaboração de decisões judiciais. O autor Alexandre Morais da Rosa discorre sobre a importância de reconhecer a qualificação desses profissionais, que, frequentemente, são vistos como bodes expiatórios nas falhas judiciais, mas que também atuam como ghost writers, moldando o conteúdo das decisões. A análise enfatiza a influência das antessalas do poder e dos filtros de informa...

Alexandre Morais da Rosa
30 abr. 2016 9 acessos
Assessores e estagiários: de bodes expiatórios a ghost writers

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O artigo aborda a função dos estagiários e assessores no Poder Judiciário brasileiro, destacando seu papel crucial na elaboração de decisões judiciais. O autor Alexandre Morais da Rosa discorre sobre a importância de reconhecer a qualificação desses profissionais, que, frequentemente, são vistos como bodes expiatórios nas falhas judiciais, mas que também atuam como ghost writers, moldando o conteúdo das decisões. A análise enfatiza a influência das antessalas do poder e dos filtros de informação que afetam a tomada de decisões, sugerindo a necessidade de uma valorização e qualificação contínua desses auxiliares.

Publicado no Conjur

Boa parte das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro são “rascunhadas”, “minutadas”, “produzidas” por estagiários/assessores. Na linha da crítica formulada por Posner, Lenio Streck[2], dentre outros, não se trata de desqualificar a figura do assessor/estagiário, mas sim de demonstrar a importância de sua qualificação.

Alguns dizem que não é assim e que revisam tudo. A questão que desejo sublinhar é o da importância da antessala do poder, ou seja, de quem prepara o que pode ser revisado e decidido.

Trabalho o processo a partir da Teoria dos Jogos[3] e, por isso, o jogador/julgador, por melhor informado que seja, não consegue dar conta de todo fluxo de informações, das verdades, das mentiras, dos boatos, das distorções, das sugestões que se esgueiram nos jogos manifestos e nos ocultos estabelecidos em cada caso penal. Existem fontes de informação indireta, decorrentes de auxiliares, de assessores, de familiares, que entram nos ouvidos e podem roubar o sentido. A ilusão de domínio de informações não passa de quimera.

Assim é que, dando ouvidos a Carl Schmitt[4], pode-se dizer que se esgueira em cada tomador de decisão uma antessala do poder, composta de influências e poderes indiretos, dos mais variados matizes. A influência de conselheiros, de amigos, de parceiros, de colegas de profissão, de estagiários, de assessores, de amantes, da imprensa, das redes sociais etc., no processo de tomada de decisão, deve ser levada a sério.

Mesmo os constrangimentos legais e constitucionais não impedem, em menor ou maior medida, a existência de uma antessala do poder, na qual se postam sujeitos, às vezes virtuosos e republicanos, e, em outras vezes, torpes e cínicos. E quanto maior é a concentração de poder, mais se agravam os problemas de quem frequenta a antessala do poder, controla o acesso, bem assim o que pode ser dito ao tomador de decisão.

Criam-se filtros de informações que podem gerar processo de autoafirmação e autoalienação[5], talvez de excesso de confiança[6]. A existência da antessala do poder nos jogos processuais precisa ser desvelada para que se possa enfrentá-la, já que quem tem acesso ao tomador de decisão participará do conteúdo da decisão.

E isso pode ser fatal. Por isso, a importância de reconhecer e qualificar cada vez mais os estagiários/assessores, porque é deles o reino da decisão. Podem até levar a culpa, mas somente quando dá errado. Quando acertam, são ghost-writer’s judiciais.

Um bom final de semana aos estagiários/assessores do Brasil.

[1] GIRARD, René. Violência e Sagrado. São Paulo: Paz e Terra, 2008: “Destruindo a vítima expiatória, os homens acreditarão estar se livrando de seu mal e efetivamente vão se livrar dele, pois não existirá mais, entre eles, qualquer violência fascinante”. Conferir: KIRMAN, Michael. A Teoria Mimética: conceitos fundamentais. Trad. Ana Lúcia Correia da Costa. São Paulo: É Realizações, 2015. [2] STRECK, Lenio Luiz. A tomada de poder pelos estagiários e o novo regime. http://www.conjur.com.br/2012-abr-12/senso-incomum-tomada-poder-pelos-estagiarios-regime [3] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. [4] SCHMITT, Carl. Diálogo sobre el poder y el aceso al poderoso. Trad. Silvia Villegas. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2010, p. 30. [5] SCHMITT, Carl. Diálogo sobre el poder y el aceso al poderoso. Trad. Silvia Villegas. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2010, p. 31-33. [6] STERNBERG, Robert J. Psicologia Cognitiva. Trad. Anna Maria Luche. São Paulo: Cengage Learning, 2012, p. 442: “A supervalorização que uma pessoa faz de suas próprias aptidões” (…) “Em geral, as pessoas tendem a superestimar a precisão de seus julgamentos. Por que as pessoas demonstram excesso de confiança? Uma razão é que as pessoas podem não perceber o quão pouco conhecem. Uma segunda razão é que podem entender o que estão supondo quando se valem do conhecimento que possuem. Uma terceira razão pode ser não saberem que suas informações originam-se de fontes não confiáveis. (…) O motivo pelo qual tendemos a manifestar excesso de confiança em nossos julgamentos não está claro. Uma explicação simples é que preferimos não pensar na possibilidade de estarmos errados”.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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