Alguns obstáculos e gargalos da Justiça já foram superados
O artigo aborda os avanços e desafios na reforma do Judiciário brasileiro, destacando iniciativas como o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano e a criação do Conselho Nacional de Justiça. Embora ainda existam problemas como a lentidão e a falta de acesso, foram identificados e superados diversos gargalos, promovendo um sistema mais ágil e transparente por meio de reformas constitucionais e leis que visam efetivar decisões judiciais.
Artigo no Conjur
Todos sonhamos com uma Justiça rápida, eficiente e acessível. A discussão sobre os caminhos para organizar um novo modelo de Judiciário, adequado às expectativas da sociedade contemporânea, atrai o interesse da sociedade em geral. Desde os debates acalorados sobre os salários e as férias dos juizes às profundas reflexões acadêmicas sobre os impactos do funcionamento da Justiça no desenvolvimento econômico da nação, os temas que envolvem o exercício da prestação jurisdicional despertam atenção dos mais diversos segmentos e setores. Juristas, economistas, psicólogos, jornalistas, movimentos populares, enfim, todos voltam suas atenções, ou parte delas, para o tema da reforma do Judiciário.
É hora, portanto, de fazer um balanço sobre o que foi realizado nos últimos anos para aprimorar este sistema judicial e modernizar seus serviços, e apontar as perspectivas para o futuro. Ainda que os problemas sejam evidentes, e a lentidão e a falta de acesso ainda marquem o funcionamento da Justiça, pode-se afirmar que foram dados passos relevantes em direção a um sistema mais ágil, efetivo e transparente.
Em primeiro lugar, deve-se notar que, no período apontado, o tema da reforma judicial passou a ocupar lugar de destaque na agenda política nacional. Basta observar que, em dezembro de 2004, o assunto foi objeto de um Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, assinado pelos presidentes dos três Poderes, com 11 metas para reformular a Justiça brasileira, sinalizando uma inédita cooperação para enfrentar de maneira séria e madura os reais problemas que afetam a atividade judicial no país.
A partir de então, a reforma da Justiça ganhou espaço e força institucional. No âmbito do Ministério da Justiça, o ministro Márcio Thomaz Bastos criou a Secretaria de Reforma do Judiciário, sinalizando a preocupação do Poder Executivo com o tema. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal e do Conselho da Justiça Federal, iniciou uma intensa discussão sobre a necessidade de planejar e identificar, por meio de dados e números objetivos, os principais gargalos da Justiça.
Estes esforços conjuntos para diagnosticar os problemas e oferecer soluções concretas possibilitaram avanços reais e significativos para combater as dificuldades da efetivação da Justiça, como a aprovação da Emenda Constitucional 45, que reformulou dispositivos da Constituição que organizam e normatizam o funcionamento do Judiciário. Criou-se ainda o Conselho Nacional de Justiça, que conferiu transparência e racionalidade no planejamento de políticas judiciais e enfrentou, já em seu primeiro ano de existência, questões relevantes como o nepotismo e a fixação do teto salarial.
A mesma emenda instituiu a Súmula Vinculante e a necessidade de repercussão geral do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, instrumentos que, se bem aplicados, permitirão a redução do grande volume de demandas judiciais em tramitação, principalmente aquelas milhares de ações repetitivas e idênticas que envolvem o poder público, as concessionárias de serviços e as instituições financeiras.
Aprovada a reforma constitucional, o Poder Executivo encaminhou inúmeros projetos de lei para o Congresso Nacional para alterar as leis de processo civil, penal e trabalhista, com o objetivo de minimizar as possibilidades de eternizar a solução definitiva dos conflitos na Justiça e tornar efetivas suas decisões. Destes projetos, 11 foram transformados em lei e estão em vigor, como, por exemplo, a norma que impõe uma multa de 10% sobre o valor da condenação ao réu que não cumprir a sentença após 15 dias de sua expedição, e que tem se revelado um importante mecanismo para efetivar as ordens judiciais e evitar o prolongamento desnecessário dos litígios.
Ou a lei que permite que os divórcios e partilhas sejam registrados diretamente em cartório, sem passar pelo Judiciário, em casos em que não haja conflito.
É evidente que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para alcançarmos um modelo mais eficaz de Justiça. Faz-se necessária a implementação de uma ampla reforma gerencial e administrativa nos tribunais, com a utilização massiva de novas tecnologias que permitam superar os entraves burocráticos existentes. No entanto, podemos afirmar que, nos últimos anos, alguns obstáculos e gargalos responsáveis pela lentidão insuportável dos processos foram superados, abrindo caminho para uma nova fase na prestação jurisdicional. Não temos o sistema judicial de nossos sonhos, mas é inegável que as reformas efetuadas, de ordem constitucional e infraconstitucional, representaram um marco em direção a uma Justiça mais rápida, efetiva, acessível e transparente.
Referências
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