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Artigos Conjur – Acerto da Recl. 71.505 para superação da errônea independência entre esferas penal e de improbidade

ARTIGO

Acerto da Recl. 71.505 para superação da errônea independência entre esferas penal e de improbidade

O artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF na Rcl. 71.505, que reafirma a interdependência entre as esferas penal e de improbidade administrativa, ao arquivar ação contra Geraldo Alckmin com base em provas consideradas ilícitas. Os autores analisam a evolução do entendimento jurídico, destacando a importância de reconhecer que nulidades reconhecidas no âmbito penal também devem impactar ações de improbidade, buscando a proteção dos direitos fundamentais e a integridade das atuações estatais...

Georges Abboud
19 ago. 2025 15 acessos
Acerto da Recl. 71.505 para superação da errônea independência entre esferas penal e de improbidade

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão da 2ª Turma do STF na Rcl. 71.505, que rejeitou um agravo regimental da Procuradoria-Geral da República e arquivou uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin, destacando a inter-relação entre esferas penal e de improbidade.

Discute a independência tradicionalmente atribuída a essas esferas, argumentando que a nulidade ou ilegalidade reconhecida no âmbito penal deve impactar a esfera de improbidade, conforme já sugerido por doutrinadores como Pierpaolo Cruz Bottini. O texto também detalha o histórico do caso, com referências a decisões anteriores que apontam para a ilicitude das provas utilizadas na ação de improbidade, derivadas de delações e documentos que foram posteriormente declarados inadmissíveis pela Corte. O papel da jurisprudência do STF é ressaltado, mostrando que a extensão dos efeitos de decisões penais a ações civis baseadas nas mesmas provas é uma posição consolidada, o que visa garantir a isonomia.

O conceito de adesão estrita entre as instâncias também é abordado, enfatizando que ambos os ministros que participaram da decisão reconheceram a necessidade de uma atuação unificada do Estado, desconsiderando a noção de total independência das esferas. O artigo conclui que a proteção dos direitos fundamentais exige uma abordagem mais integrada entre os sistemas penal e administrativo, evitando que ilegalidades sejam repetidas em diferentes esferas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Acerto da Recl. 71.505 para superação da errônea independência entre esferas penal e de improbidade" por Georges Abboud.

  • Rejeição do Agravo Regimental: A 2ª Turma do STF manteve o arquivamento da Ação de Improbidade Administrativa contra Geraldo Alckmin, destacando a importância das provas e sua relação com decisões anteriores da esfera penal.
  • Independência entre esferas: A decisão revisa a ideia tradicional de que as esferas penal e cível são independentes, apresentando uma nova interpretação que permite a extensão de efeitos de decisões entre esses âmbitos.
  • Eventos da Ação de Improbidade: Análise dos eventos que envolvem Geraldo Alckmin, incluindo acusações baseadas em delações da Odebrecht e a decisão do STF sobre a ilegitimidade das provas utilizadas.
  • Análise da decisão da 2ª Turma: A decisão é considerada paradigmática e traz uma interpretação que mira a proteção dos direitos fundamentais, além do tratamento proporcional no uso do poder punitivo do Estado.
  • Reconhecimento de provas ilícitas: O conceito de que provas consideradas ilícitas na esfera penal não devem ser utilizadas na esfera administrativa é central para a nova lógica defendida pelo STF.
  • Aderência entre esferas: Discussão sobre o conceito de aderência estrita, expressando a necessidade de um tratamento unitário do Estado em suas diversas atuações, independentemente da esfera em questão.
  • Proibição do bis in idem: O arquivamento da Ação de Improbidade foi motivado pela proibição de dupla persecução pelas mesmas condutas, fundamentando a interdependência das esferas.
  • Implicações da decisão nos direitos fundamentais: A nova visão proposta pela decisão busca garantir que todos os atos estatais respeitem os princípios constitucionais, promovendo a moralidade e a publicidade na administração pública.
  • Conectividade com outras decisões: A análise inclui referência a casos anteriores, como a Rcl 41.557, que reforçam o entendimento atual da 2ª Turma sobre a questão da independência entre esferas.
  • Reflexões sobre a atuação do Estado: O artigo conclui com a ideia de que o Estado, atuando de maneira unitária, não pode tratar provas de maneira contraditória entre suas diferentes funções.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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