A Lei de Anistia e a declaração de bens pretéritos
O artigo aborda a complexa questão da declaração de bens pretéritos em relação à Lei de Anistia, destacando a necessidade de os contribuintes reportarem ativos que não existiam em 31 de dezembro de 2014 e os riscos associados à não declaração, que podem se estender para além do prazo de decadência tributária. Os autores analisam a importância de declarar esses bens até o prazo de prescrição penal para evitar problemas legais, considerando a possibilidade de investigações e a troca de informações fiscais que podem revelar ativos antigos. Além disso, o texto alerta para a necessidade de cautela ao lidar com a legislação tributária e penal, enfatizando que, embora o risco de ação penal possa ser baixo, ele não é inexistente.
Artigo no Conjur
O tema já foi tratado e retratado por inúmeros artigos e colunas. Não cabe aqui repetir os aspectos gerais da lei de regularização, mas apenas refletir sobre uma questão que vem atormentando criminalistas, tributaristas e, em especial, os contribuintes: como declarar os bens que não existiam mais em 31 de dezembro de 2014?
Segundo a lei e as instruções da Receita Federal, tais ativos pretéritos devem ser declarados, e pago o tributo e a multa sobre o valor presumido em 31 de dezembro de 2014. Muito bem. Porém, ainda permanece a questão: se o contribuinte deve declarar os bens passados, até quando no tempo deve voltar na declaração? Seriam os cinco anos da decadência tributária ou seria o prazo de prescrição do crime a ser anistiado?
Se levarmos em consideração apenas o quinquênio tributário, o contribuinte não estará completamente protegido. Para além dos cinco anos, não haverá ação do Fisco, cobrança ou ação dessa natureza, mas ainda será possível a apuração, processo e condenação pelos crimes de evasão de divisas, e de lavagem de dinheiro e falsidade, se existirem. Por isso, a forma mais segura de evitar contratempos de ordem criminal — e esse é o principal objetivo do contribuinte que adere à anistia — é declarar seus bens pretéritos até o prazo de prescrição penal. Se calculado com base na maior pena em abstrato, será de 12 anos — se o único crime a envolver os bens for evasão de divisas — e de 16 anos, se existir indício de lavagem de dinheiro, ou seja, se houver elementos que possam caracterizar ocultação ou dissimulação de bens (por exemplo, no caso de dinheiro em nome de interposta pessoa, sem qualquer relação como o real titular ou beneficiário).
Há quem sustente ser tal posição conservadora demais, porque as autoridades nacionais dificilmente terão acesso a informações sobre contas, recursos, ativos ou direitos gastos ou transferidos há mais de cinco anos. Apontam que a aprovação de tratados e acordos de troca de informações bancárias e fiscais com outros países limitará o repasse a dados mais recentes, de forma que jamais serão alcançados os ativos anteriores ao quinquênio.
Realmente, a identificação de tais recursos é improvável em condições normais, mas não é impossível, a depender do contexto e do destino dos bens. Se estes formaram um trust, os beneficiários deverão declarar sua existência e guardar informações sobre seu instituidor, de forma que o contribuinte que transferiu seu patrimônio ao instituto — e a data de tal transferência — pode ser conhecido pelas autoridades fiscais. Se houve doação, o mesmo acontecerá: aquele que recebeu os valores deverá declarar a operação, e pode ser convocado pela Receita a expor a identidade do doador, expondo mais uma vez o contribuinte que se desfez preteritamente dos recursos.
Por fim, nada impede que as autoridades tenham informações sobre a situação passada do contribuinte por outras fontes, como em decorrência de investigações criminais em curso. Uma busca e apreensão em empresas ou escritórios de contabilidade, mesmo que por fatos diversos, pode expor a situação pretérita daquele que não mais possui bens no exterior. Sem contar os vazamentos de informações bancárias, como aquele que envolveu correntistas do HSBC e os recentes Panama Papers. Ainda que seja possível discutir a validade dos documentos subtraídos de instituições financeiras como prova na seara penal — e sustentamos que são inválidos —, vale lembrar que alguns países da Europa aceitaram como prova lícita materiais similares, como a França e a Alemanha (embora outros como a Bélgica tenham rechaçado tal entendimento).
Assim, segurança absoluta na seara penal terá o contribuinte que declarar os bens, recursos e direitos de que dispunha nos últimos 12 ou 16 anos — a depender do caso — quando em 31 de dezembro de 2014 tiver saldo zero ou inexistente.
Isso não significa que se optar por outra solução será necessariamente processado ou condenado por qualquer crime. O risco será pequeno, mas existe. E em se tratando de Direito Penal, qualquer risco merece ser tratado com o máximo de carinho.
Referências
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto do DesarmamentoEsta IA jurídica abrange temas como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), registro, posse e porte de armas de fogo, requisitos para aquisição, infrações e penalidades, comércio e fabricação de arma…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei Geral de Proteção de DadosEsta assistente jurídica virtual aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), incluindo tratamento de dados, direitos do titular, agentes de tratamento, segurança, fiscali…Ferramentas IA( 0 )
-
Perícia defensiva em provas digitais no processo penal com Lorenzo ParodiA aula aborda a transição da perícia analógica para a digital, destacando como a análise de evidências digitais é crucial na defesa em processos penais. Lorenzo Parodi compartilha conceitos como a …Aulas Ao VivoLorenzo ParodiAlexandre Mo…( 10 )( 6 )
-
Investigações Criminais no Mundo Digital com Alexandre Morais da Rosa e Wanderson CastilhoA aula aborda as complexidades das investigações criminais no âmbito digital, destacando a importância das provas digitais e a evolução da perícia nas últimas décadas. Alexandre Morais da Rosa e Wa…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Wanderson Ca…( 6 )( 1 )
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#250 REJEIÇÃO DENUNCIA LULA NO CASO ATIBAIAO episódio aborda a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Lula e outros acusados no caso do sítio de Atibaia, discutindo aspectos técnicos do processo penal. Os especialistas Aury Lopes Jr e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#245 O TAL PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO PROCESSO PENALO episódio aborda a crítica ao chamado “princípio da confiança” no processo penal, desmistificando sua legitimidade e uso indevido pelos tribunais. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#140 JÚRI, ABSOLVIÇÃO QUESITO GENÉRICO E STF COM AURYO episódio aborda a decisão do STF sobre a impossibilidade de apelação pelo Ministério Público em casos de absolvição com base no quesito genérico no tribunal do júri. Os professores Aury Lopes Jr….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#106 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO FAZ COISA JULGADA?O episódio aborda a recente mudança na sistemática de arquivamento do inquérito policial, decorrente das alterações do pacote anticrime, enfocado no novo artigo 28, que atribui ao Ministério Públic…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil avaliadas pelo GafiO artigo aborda a avaliação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil pelo Gafi, destacando o progresso do país desde 2010 e as melhorias na legislação. Apesar do saldo positivo, s…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogasO artigo aborda a iminente decisão do STF sobre a criminalização do uso de drogas, analisando a compatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas com a Constituição. Os autores enfatizam a necessidade …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O mistério das joiasO artigo aborda a complexidade da busca pela verdade em processos penais, utilizando a obra “Rashomon” como referência. Explora a investigação em torno de um conjunto de joias que chegaram ao Brasi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.