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Artigos Conjur – A herança digital dentro da reforma do Código Civil

ARTIGO

A herança digital dentro da reforma do Código Civil

O artigo aborda a recente decisão do TJ-SP sobre a herança digital, ao reconhecer direitos sobre o patrimônio digital da falecida, questionando a transmissibilidade de bens digitais no contexto da proposta de reforma do Código Civil. Discute-se a distinção entre bens digitais patrimoniais e existenciais, destacando a proteção da privacidade e a necessidade de autorização expressa do falecido para a transferência de seu patrimônio digital. A proposta visa regular a transmissão desses bens, pre...

Dierle Nunes
20 mai. 2024 21 acessos
A herança digital dentro da reforma do Código Civil
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o tema da herança digital à luz de uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu o "patrimônio digital" da falecida, permitindo à mãe herdar o ID Apple da filha.

Os autores discutem a classificação dos bens digitais em patrimoniais e existenciais, detalhando que os primeiros têm valor econômico enquanto os últimos, como postagens e perfis pessoais, são de valor afetivo. A análise descritiva detalha a intransmissibilidade dos bens digitais existenciais por questões de privacidade e direitos da personalidade, contrastando com a possibilidade de transmissão de bens patrimoniais. O artigo também menciona um anteprojeto de reforma do Código Civil que inclui a definição de "patrimônio digital" e propõe a regulamentação da transmissão desses bens, destacando o direito do titular de dispor sobre seus ativos digitais em vida.

Entre as propostas, há a garantia de que o acesso a mensagens privadas será restrito, salvo autorização expressa ou decisão judicial que justifique o acesso. Por fim, aborda a configuração de testamentos digitais em plataformas como Facebook e Instagram, considerando medidas de proteção à privacidade e a recente discussão sobre a exclusão de contas de usuários falecidos, enfatizando a necessidade de legislações que protejam a intimidade dos usuários e terceiros ao tratar da herança digital.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A herança digital dentro da reforma do Código Civil" de Dierle Nunes, Mathaus Miranda Maciel e Vitória de Castro Capute.

  • Destaque do Acórdão do TJ-SP: Decisão que concede à mãe os direitos sobre o "patrimônio digital" da filha falecida, incluindo a transferência do "ID Apple".
  • Transmissibilidade de Bens Digitais: Discussão sobre bens digitais de caráter econômico e existencial e sua possível partilha no espólio.
  • Patrimônio Digital: Definição e importância dos ativos digitais, com proposta de regulamento específico no anteprojeto de reforma do Código Civil.
  • Bens Digitais Existenciais: Análise da intransmissibilidade e das implicações ligadas aos direitos de privacidade e da personalidade após a morte.
  • Proposta de Reforma: Sugestões do anteprojeto incluem a possibilidade de dispor sobre bens digitais em testamento e a ressalva de direitos de privacidade dos herdeiros.
  • Decisão Judicial: Necessidade de autorização judicial para acesso a mensagens privadas do falecido pelos herdeiros, preservando o direito à intimidade.
  • Interações Policiais em Plataformas Digitais: Exemplos de como as políticas do Facebook e Instagram lidam com a herança digital e a conservação de perfis em formato memorial.
  • Caso Concreto do TJ-SP: Reavaliação do acórdão em relação ao pressuposto de ausência de manifestação expressa da falecida sobre o "patrimônio digital".
  • Objetivo da Reforma: Foco em garantir a autodeterminação informativa do usuário e a proteção dos ativos digitais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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