

Artigos Conjur
A força da palavra deve ser sustentada na mediação penal
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
A força da palavra deve ser sustentada na mediação penal
O artigo aborda a importância da palavra na mediação penal, ressaltando a necessidade de um diálogo horizontal entre vítima e agressor, ao invés de relações hierárquicas. Discute a diferença entre o compartilhado e o consensuado, enfatizando que a busca pela formalização pode comprometer a credibilidade da palavra, essencial na mediação. Ao final, defende que a mediação deve priorizar a força ética da palavra, evitando ser reduzida a um mero subsistema dos processos tradicionais.
Artigo no Conjur
A ideia aqui é justamente a contrária. Quem sabe se possa pensar em relações verticais, semiditas, em que a colocação de antemão, na condição de vítima, seja justamente o que impede, por assim dizer, que a coisa aconteça. Perceba-se que abandonar um lugar é muito complicado, ainda mais quando a estrutura mantém este lugar como sendo o que é passível de proteção. Na mediação e na Justiça Restaurativa, talvez, seja o fato de se pretender um diálogo horizontal que impeça que se estabeleça um sentido compartilhado, mas não necessariamente de consenso.
Mas em que consiste a distinção entre compartilhado e consensuado? O compartilhado decorre de um manifestar de vontade em que as posições, embora embaralhadas, podem ser compreendidas e mesmo que o orgulho, o narcisismo ou outro condicionante, de fato, intervenha, realiza-se o luto, a saber, segue-se adiante. Não se trata de alguém aferrado ao seu lugar de vítima ou agressor, mas um igual, mediado. Na busca pelo consenso, muitas e muitas vezes, diante de sua tradução jurídica, procura-se colocar em termos, escritos, repetir o que ficou acordado. Neste momento, penso, seja onde justamente se perde um dos fundamentos maiores da mediação: a credibilidade da palavra.
Ao mesmo tempo que se diz que a palavra deve ser o fundamento, ou seja, em ouvir e ser ouvido, no passo subsequente há uma desconfiança constitutiva em face de condicionante herdado da modernidade pelo qual tudo deve ser claro e transparente, vertido em escrito. Talvez seja o sintoma de que, na hipótese, a mediação não se deu por sujeitos enunciadores, mas participantes de um simulacro público-privado, em que a atuação estratégica foi preponderante. Dito de outra forma, não houve uma atuação deliberada, mas pensada na lógica dos custo-benefício. Isso não exclui, claro, a hipótese em que os próprios falantes desejam colocar isto no escrito e levar consigo uma garantia simbólica da palavra. Essa decisão, todavia, não pode ser um a priori nem a exteriorização do resultado compartilho. Pode ser apenas uma parte.
Assim, em tempos de valorização do discurso de mediação e da Justiça Restaurativa, parece importante relevar o papel fundante da palavra, do silêncio, sem que os protocolos de atuação se sobreponham ao valor de enunciação. Aprende-se com Juan Carlos Vezzulla e Luis Alberto Warat que as propostas consensuais podem dialogar com o Direito e, eventualmente, serem materializadas em termos jurídicos. Mas a compulsão de dar forma jurídica pode ser o oposto da cultura de mediação. A mediação é uma proposta aberta e que nos últimos tempos, infelizmente, foi tida como um mero subsistema do Processo (civil, penal, trabalhista, etc.). É preciso sustentar o grande diferencial: a força e a ética da palavra.
Então é Natal… e um Ano Novo também.
[1] BADIOU, Alain. Justicia, Filosofía y Literatura. Rosário: Homos Sapiens Ediciones, 2007
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
Alexandre Morais da Rosa
Mais conteúdos do expert
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Escolha o plano ideal para evoluir na prática real do Direito Criminal!
IA aplicada ao Processo Penal, comunidade qualificada e formação estratégica para quem atua todos os dias.















