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Artigos Migalhas – A EC 125 e a relevância da questão de direito no recurso especial

ARTIGO

A EC 125 e a relevância da questão de direito no recurso especial

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125/22, que introduziu o requisito da demonstração da relevância da questão de direito no recurso especial, visando racionalizar o acesso ao STJ e assegurar decisões mais relevantes. O autor, Rodrigo Cunha Mello Salomão, discute a importância dessa mudança para melhorar a eficiência da função pública do tribunal, destacando que, ao filtrar questões de menor relevância, a corte pode dedicar-se a casos que impactam mais significativamente a interpretação ...

Georges Abboud
26 jul. 2022
A EC 125 e a relevância da questão de direito no recurso especial
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125 e sua importância para a questão da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no contexto do recurso especial.

Inicialmente, é discutida a longa tramitação da emenda no Congresso, que levou uma década para ser aprovada, e seus impactos no sistema recursal brasileiro, especialmente com relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto explica que a emenda introduz um filtro que exige a demonstração da relevância da questão de direito para a admissibilidade do recurso especial, contrastando essa inovação com o conceito de requisitos de admissibilidade. Além disso, destaca-se a função pública dos tribunais superiores em uniformizar a jurisprudência e a necessidade de proteção do direito objetivo, em oposição ao interesse subjetivo das partes.

O autor também tece considerações sobre a evolução histórica do papel dos precedentes no direito, suas implicações para o civil law brasileiro, e propõe que a EC 125 visa racionalizar a função do STJ, permitindo aos tribunais focar em temas de maior importância social. Por fim, menciona a necessidade de regulamentação da nova norma, incluindo a definição das condições para a presunção de relevância, e reflete sobre seu potencial de diminuir a sobrecarga do STJ e aprimorar a qualidade das decisões judiciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A EC 125 e a relevância da questão de direito no recurso especial" por Rodrigo Cunha Mello Salomão.

  • Contexto histórico da EC 125: Análise da tramitação e aprovação da Emenda Constitucional 125, que introduz a necessidade de demonstração da relevância das questões de direito federal no recurso especial.
  • Impacto no sistema de justiça: Debate sobre as críticas e temores de que a EC 125 dificulte o acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo sendo uma inovação necessária.
  • Conceito de relevância: Definição da relevância da questão de direito como critério de seleção e não apenas um requisito processual.
  • Função pública dos Tribunais Superiores: O papel do STJ como guardião da uniformidade das decisões e a importância de um critério de seleção com base na relevância.
  • Teoria do recurso especial: Características dos recursos excepcionais e sua função na evolução do direito e na uniformização da jurisprudência.
  • Aproximação entre sistemas jurídicos: Comparação entre a abordagem do sistema de precedentes nos países de common law e civil law, enfatizando a relevância das decisões judiciais.
  • Excesso de demandas no STJ: Análise do volume de processos que chegam ao STJ e a necessidade de um filtro para evitar a apreciação de questões irrelevantes.
  • Presunções de relevância: Discussão sobre as hipóteses de presunção de relevância incluídas na EC 125/22 e sua necessidade para garantir a objetividade do critério de seleção.
  • Regulamentação da relevância: Importância da criação de uma lei para regulamentar a relevância da questão de direito no recurso especial.
  • Expectativas sobre a EC 125: Reflexão sobre como a EC 125 pode ajudar a racionalizar o funcionamento do STJ e oferecer decisões mais eficientes.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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