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Artigos Migalhas – O homicídio doloso perpetrado pelo marido, convivente, namorado e amasiado, em face da sua mulher, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?

ARTIGO

O homicídio doloso perpetrado pelo marido, convivente, namorado e amasiado, em face da sua mulher, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?

O artigo aborda a controvérsia sobre a caracterização do homicídio doloso perpetrado por maridos, conviventes ou namorados contra mulheres por ciúmes como feminicídio. Discute-se se essa classificação deve ser entendida sob a ótica subjetiva ou objetiva, analisando a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe. Ao final, conclui que tal crime, especialmente quando motivado por ciúmes, deve ser necessariamente considerado feminicídio, tendo em vista a...

Alice Bianchini
10 jul. 2019
O homicídio doloso perpetrado pelo marido, convivente, namorado e amasiado, em face da sua mulher, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa questão do homicídio doloso cometido por maridos ou companheiros contra suas parceiras por ciúmes, e se tais atos devem ser classificados como feminicídio.

Inicialmente, a discussão se divide em possiblidades sobre a natureza subjetiva ou objetiva do feminicídio, citando posições divergentes na doutrina e jurisprudência, que tratam sobre a compatibilidade entre a qualificadora do motivo torpe e do feminicídio. Outro ponto relevante é a definição de violência doméstica e as implicações legais da Lei Maria da Penha, que estabelece princípios para caracterizar o feminicídio como homicídio qualificado. Além disso, são mencionadas as variadas interpretações sobre se o feminicídio pode coexistir com outras qualificadoras subjetivas, como o motivo torpe, e se é possível a existência de um feminicídio privilegiado.

O autor também analisa a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza objetiva do feminicídio e os perigos de conceituá-lo como subjetivo, que poderia favorecer a argumentação para privilégios no homicídio. A análise culmina em um debate sobre a necessidade de se estabelecer um crime autônomo de feminicídio, alerta para possíveis falhas na proteção legal vigente e apresenta sugestões para uma abordagem mais rigorosa na repressão a homicídios de mulheres motivados por razões de gênero.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O homicídio doloso perpetrado pelo marido, convivente, namorado e amasiado, em face da sua mulher, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?" por Joaquim Leitão Júnior.

  • Definições de feminicídio: Discussão sobre a natureza subjetiva e objetiva do feminicídio, incluindo as posições minoritárias e majoritárias na doutrina.
  • Hibridez do feminicídio: Análise da possibilidade do feminicídio ser uma combinação de naturezas subjetivas e objetivas, considerando discriminação de gênero e violência doméstica.
  • Violência doméstica e familiar: Importância da definição e variações de violência contra a mulher no contexto jurídico e a aplicação da Lei Maria da Penha.
  • Lei 13.104/15 e feminicídio: A nova definição legal de feminicídio e suas implicações no homicídio doloso com motivações de gênero.
  • Pontos de vista no STJ: Reflexão sobre a posição do Superior Tribunal de Justiça em relação às qualificadoras de feminicídio e motivo torpe.
  • Controvérsias doutrinárias: Exame das principais correntes sobre a qualificadora do feminicídio e suas implicações legais.
  • Cumulação de qualificadoras: Discussão sobre se é possível a coexistência do feminicídio com outras qualificadoras como motivo torpe e suas repercussões jurídicas.
  • Privilégio no feminicídio: Análise da possibilidade de um feminicídio privilegiado e os argumentos contrários a essa tese.
  • Erros da segunda posição: Crítica à ideia de feminicídio como uma qualificadora objetiva, incluindo exemplos e reflexões sobre a proteção penal e garantismo.
  • Proposta de solução: Sugestões para a criação de uma tipificação autônoma para o crime de feminicídio, com penalidades equivalentes a crimes graves.
  • Conclusões finais: Reflexões sobre a natureza das qualificadoras em feminicídios cometidos por ciúme e a complexidade do tema na aplicação da legislação.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP. Ministra cursos de capacitação para profissionais do direito sobre práticas da Lei Maria da Penha, perspectiva de gênero e violência contra mulheres. Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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