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Artigos Conjur – A subversão do processo penal acusatório

ARTIGO

A subversão do processo penal acusatório

O artigo aborda a crítica à subversão do processo penal acusatório no Brasil, destacando a prevalência de práticas inquisitivas mesmo após a Constituição de 1988. O autor, André Luís Callegari, analisa como decisões judiciais têm desconsiderado a posição do Ministério Público e debate a normalização de prisões preventivas em vez de medidas cautelares, sinalizando a necessidade de rever a atuação da advocacia e assegurar os direitos fundamentais dos acusados.

André Callegari
24 mar. 2026
A subversão do processo penal acusatório

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a subversão do processo penal acusatório no Brasil, discutindo a confusão entre os sistemas inquisitivo e acusatório e destacando como as decisões judiciais frequentemente ignoram as manifestações do Ministério Público, comprometedora da integridade do sistema acusatório.

Além disso, analisa a crescente aceitação de práticas de exceção, como prisões preventivas, que se tornam a regra, alimentando uma lógica de Direito Penal do inimigo que separa os cidadãos daqueles considerados criminosos. O texto ainda critica as dificuldades enfrentadas pela defesa, que tem seu papel reduzido e é tornada espectadora em um processo que deveria ser equilibrado, e sugere a necessidade de reformar a audiência de custódia para garantir uma análise mais justa das prisões.

Por fim, enfatiza a importância das garantias e direitos fundamentais, sugerindo uma reflexão sobre o retorno aos princípios do processo penal acusatório.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A subversão do processo penal acusatório" por André Luís Callegari.

  • Debate sobre o sistema processual: Discussão sobre a realidade do sistema processual no Brasil, que ainda preserva características inquisitivas, apesar da promulgação da Constituição de 1988.
  • Ação penal e manifestações do Ministério Público: Análise da prática de juízes decidirem contra a opinião do Ministério Público, detentor da ação penal, revelando uma subversão do papel acusatório.
  • Silêncio sobre a subversão processual: Reflexão sobre a falta de críticas à crescente mudança de paradigmas no processo penal e a desvalorização da doutrina no Brasil.
  • Impactos dos inquéritos e medidas excepcionais: Exame do efeito das situações excepcionais, como inquéritos das fake news, no sistema penal, e a preocupação com a normalização de medidas extraordinárias.
  • Direito Penal do inimigo: Debate sobre a divisão entre cidadãos e "inimigos", segundo a teoria de Jakobs, com o risco de criação de regras distintas para diferentes classes sociais.
  • Excessos nas prisões preventivas: Discussão sobre a crescente utilização da prisão preventiva quando medidas cautelares alternativas deveriam ser a norma.
  • Proposta de audiência de justificação: Sugestão de implementar audiências para justificar o descumprimento de cautelares e revisar a sistemática da audiência de custódia.
  • Diferença na fundamentação das decisões: Paradoxo entre a facilidade de fundamentação da prisão versus a dificuldade de justificar a liberdade do indivíduo.
  • Influência da mídia na administração da justiça: Análise do papel da mídia na pressão sobre decisões judiciais, especialmente em casos de liberdade.
  • Perda de força da advocacia: Crítica à diminuição do papel da defesa no sistema judicial e o impacto disso no equilíbrio do processo penal.
  • Reflexões sobre o retorno ao sistema acusatório: Considerações finais sobre a necessidade de repensar o processo penal em busca de um retorno ao respeito pelos direitos e garantias fundamentais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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