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Artigos Conjur – Perspectiva de gênero também se aplica à mulher acusada no processo penal

ARTIGO

Perspectiva de gênero também se aplica à mulher acusada no processo penal

O artigo aborda a importância da perspectiva de gênero no processo penal, destacando que o julgamento de mulheres acusadas frequentemente ignora contextos de violência e perpetua estereótipos, levando a decisões judiciais enviesadas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo CNJ, é essencial para garantir que as desigualdades estruturais não afetem a imparcialidade do processo, considerando a vivência da mulher no contexto da violência. O texto enfa...

Alexandre Morais da Rosa
15 mai. 2026
Perspectiva de gênero também se aplica à mulher acusada no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação da perspectiva de gênero no processo penal envolvendo mulheres acusadas, enfatizando que frequentemente as análises judiciais vão além dos fatos e contemplam comportamentos e contextos sociais, o que prejudica a imparcialidade.

Discute a discriminação e estereótipos de gênero que influenciam as decisões judiciais e introduz o Protocolo do CNJ, que busca evitar a interferência de desigualdades de gênero no julgamento, salientando que a perspectiva de gênero deve ser aplicada também a mulheres acusadas, especialmente quando suas ações são reações a ciclos de violência. O texto menciona a moldura convencional e jurisprudencial que embasa essa perspectiva, incluindo decisões do STF que afastam estereótipos de gênero, como a defesa da honra em casos de feminicídio e a vedação à utilização da vida sexual das vítimas ou acusadas como evidência.

Explora diretrizes do protocolo para assegurar uma análise mais justa, como a eliminação de preconceitos, a melhor valoração da prova e a consideração das dinâmicas de poder, reforçando a necessidade de capacitação dos operadores do direito para implementar essas diretrizes. Por fim, salienta que decisões que ignoram a perspectiva de gênero podem ser consideradas nulas, exigindo uma fundamentação adequada que aborde todas as questões levantadas no processo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Perspectiva de gênero também se aplica à mulher acusada no processo penal" por Herika Cristina dos Santos Ratto e Alexandre Morais da Rosa.

  • Análise do processo penal com viés de gênero: Discussão sobre como a perspectiva de gênero afeta o julgamento de mulheres, destacando discriminações e preconceitos que influenciam a escolha e interpretação das provas.
  • Protocolo do CNJ: Apresentação da Recomendação CNJ 128/2022 e Resolução CNJ 492/2023, que impõem a análise com perspectiva de gênero também em casos de mulheres acusadas, não se limitando a vítimas.
  • Moldura convencional e jurisprudencial: Análise de decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que evidenciam a necessidade de afastar estereótipos de gênero nas decisões judiciais, tanto para vítimas quanto para acusadas.
  • Diretrizes do protocolo para análise da mulher ré: Este tópico apresenta as quatro diretrizes principais do protocolo, incluindo a eliminação de vieses, a qualificação da valoração da prova, o devido peso à palavra da mulher e a compreensão das dinâmicas de poder.
  • Standard probatório e garantindo direitos: Esclarecimento de que a adoção do protocolo não altera o padrão probatório, que deve continuar a respeitar as garantias do devido processo legal e o estado de inocência da ré.
  • Capacitação e formação contínua: A importância da capacitação de envolvidos no processo penal para reconhecer e lidar com desigualdades de gênero e contextos de violência, garantindo uma análise mais justa e equânime.
  • Nulidade da decisão sem perspectiva de gênero: Abordagem de como decisões que ignoram a perspectiva de gênero resultam em vícios de motivação, podendo ser declaradas nulas por violação das exigências estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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