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Artigos Conjur – Obrigatoriedade da intervenção custos vulnerabilis em HCs coletivos

ARTIGO

Obrigatoriedade da intervenção custos vulnerabilis em HCs coletivos

O artigo aborda a obrigatoriedade da intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis nos Habeas Corpus coletivos, destacando a importância dessa atuação para a proteção dos grupos vulneráveis. Os autores, Pedro Temer e Maurilio Casas Maia, discutem como a Defensoria é fundamental na luta contra a criminalização da pobreza, assegurando que os direitos dos mais necessitados sejam respeitados, especialmente em um contexto onde o sistema penal frequentemente ignora suas realidades. Ass...

Maurilio Casas Maia
26 ago. 2025
Obrigatoriedade da intervenção custos vulnerabilis em HCs coletivos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre os elementos fundamentais do Processo Penal coletivo no Brasil, destacando três personagens principais: o Habeas Corpus coletivo, a figura do custos vulnerabilis e a atuação da Defensoria Pública.

Discorre sobre o Habeas Corpus coletivo como um instrumento que visa garantir a liberdade de grupos vulneráveis, exemplificado pelo caso do HC 143.641/SP, que resultou na libertação de gestantes e mães presas. O texto enfatiza que a Defensoria Pública tem um papel crucial, atuando frequentemente como impetrante ou representante nos HCs coletivos, o que a torna essencial para assegurar a defesa dos direitos dos apenados e dos vulneráveis. A função do custos vulnerabilis é abordada como uma atuação obrigatória da Defensoria Pública nesses casos, com base em legislações e jurisprudências que reconhecem sua importância na proteção dos direitos de indivíduos em situações de vulnerabilidade.

O artigo também menciona a necessidade de que a Defensoria Pública seja ouvida em processos coletivos, reforçando que sua presença é fundamental para garantir a legitimidade e a democracia do processo, além de destacar a conexão essencial entre o Habeas Corpus coletivo e a atuação do custos vulnerabilis. Em suma, a intervenção da Defensoria Pública é apresentada como uma medida indispensável para a efetivação dos direitos dos mais necessitados no âmbito do Processo Penal não punitivo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Obrigatoriedade da intervenção custos vulnerabilis em HCs coletivos" por Pedro Temer e Maurilio Casas Maia.

  • Processo Coletivo de natureza não-sancionatória: Discussão sobre a intersecção entre Habeas Corpus coletivo, custos vulnerabilis e a atuação da Defensoria Pública.
  • Conceito de Habeas Corpus coletivo: Análise de como essa ferramenta jurídica busca libertar grupos vulneráveis, revertendo a lógica de criminalização da pobreza.
  • Exemplo prático do HC 143.641/SP: Abordagem do caso emblemático em que o STF concedeu liberdade para gestantes e mães de crianças pequenas presas, destacando a atuação da Defensoria Pública.
  • Atuação da Defensoria Pública: Papel essencial da Defensoria como custos vulnerabilis nos Habeas Corpus coletivos, atuando como impetrante, interveniente e representante de partes vulneráveis.
  • Previsão legal da atuação como custos vulnerabilis: Leis que garantem o papel da Defensoria na proteção dos direitos dos apenados e na intervenção em processos cíveis coletivos.
  • Jurisprudência do STF: Reconhecimento da atuação da Defensoria Pública em diversas ADPFs, afirmando sua posição como guardiã dos direitos dos vulneráveis.
  • Custos vulnerabilis e democracia processual: A importância da intervenção da Defensoria Pública para garantir a legitimidade e a proteção das vozes dos vulneráveis no sistema judicial.
  • Vulnerabilidade no Sistema Penal: Reflexão sobre como a vulnerabilidade se manifesta em grupos específicos e a necessidade de representação legal apropriada.
  • Implicações da intervenção obrigatória: Discussão sobre a função da Defensoria Pública como elemento estruturante para a efetivação de um Processo Penal coletivo não punitivo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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