A prova testemunhal indireta e sua valoração na pronúncia: uma proposta de distinção epistêmica e funcional
O artigo aborda a discussão sobre a validade da prova testemunhal indireta na fase de pronúncia, especialmente no contexto do Recurso Especial nº 2.048.687/BA. Os autores apresentam uma proposta de classificação entre testemunho indireto frívolo e qualificado, defendendo que, em casos de coação e violação do contraditório, a admissibilidade de provas indiretas pode ser essencial para a persecução penal. A análise enfatiza a necessidade de considerar contextos específicos onde a produção de pr...

O artigo aborda a discussão sobre a validade da fundamentação da decisão de pronúncia baseada em elementos do inquérito policial ou testemunho indireto, considerando aspectos como o contraditório e a presunção de inocência.
Os autores exploram uma interpretação sistemático-funcionalista que critica a exclusão categórica do testemunho indireto, propondo a diferenciação entre testemunho indireto frívolo—baseado em rumores e sem credibilidade—e testemunho indireto qualificado, que é apoiado por evidências concretas e contexto investigativo. Eles discutem a aplicabilidade do artigo 155 do CPP, que permite a admissão de provas fora da fase processual sob certas condições. O texto analisa diversas exceções para a admissibilidade do testemunho indireto nos casos de provas irrepetíveis, coação de testemunhas por organizações criminosas, e violência doméstica, enfatizando a importância do exame da credibilidade e fiabilidade do testemunho.
Além disso, propõe duas teses alternativas para a admissibilidade desse tipo de prova, insistindo na necessidade de uma abordagem equilibrada entre a proteção dos direitos processuais e a efetividade da persecução penal. O artigo também contextualiza a discussão à luz de jurisprudências comparadas, como os sistemas americano e britânico, ressaltando a adaptabilidade da regra em diferentes jurisdições.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A prova testemunhal indireta e sua valoração na pronúncia: uma proposta de distinção epistêmica e funcional" por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho.
- Validade da Decisão de Pronúncia: Discussão sobre a exclusividade da fundamentação da decisão de pronúncia com base em provas colhidas no inquérito policial e testemunhos indiretos.
- Princípio do Contraditório e Presunção de Inocência: A importância de assegurar o contraditório na apreciação das provas, considerando as teses do relator no STJ.
- Admissibilidade da Prova Indireta: Proposta de uma interpretação que permite a utilização do testemunho indireto em situações excepcionais e contextualização na persecução penal.
- Distinção Entre Informação e Prova: Análise da redação do artigo 155 do CPP e a necessidade de assegurar que a prova seja fundamentada em testemunhos diretos e sob contraditório.
- Taxonomia do Testemunho Indireto: Proposta de diferenciação entre testemunho indireto frívolo e qualificado e seus efeitos na valoração probatória.
- Exceções à Vedação da Prova Extrajudicial: Condições em que o testemunho indireto pode ser admitido, como provas irrepetíveis e situações de intimidação de testemunhas.
- Violência Doméstica e Feminicídio: Abordagem especial da admissibilidade de provas em casos de violência doméstica, considerando a retratação comum das vítimas após reconciliação.
- Credibilidade vs. Fiabilidade: Discussão sobre a diferença entre a crença subjetiva na sinceridade de um testemunho e a verificação objetiva do seu conteúdo.
- Comparativo Internacional: Exame de práticas sobre o testemunho indireto em diferentes sistemas jurídicos, como o norte-americano e o britânico.
- Propostas para o Tema Repetitivo 1.260: Apresentação de duas teses para a admissibilidade de testemunhos indiretos com critérios objetivos e equilibrados.
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