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Artigos Conjur – Qual dolo os jurados devem enfrentar?

ARTIGO

Qual dolo os jurados devem enfrentar?

O artigo aborda a complexidade do Tribunal do Júri, especialmente no que se refere à imputação do dolo nas acusações. Os autores discutem a importância da congruência entre a denúncia e a decisão de pronúncia, destacando que novas teses, como a mudança de dolo direto para dolo eventual, podem prejudicar a defesa e não devem ser admitidas em plenário. Além disso, enfatiza que a proteção à plenitude de defesa deve ser preservada, evitando surpresas que comprometam a legitimidade do julgamento d...

Denis Sampaio
12 abr. 2025 18 acessos
Qual dolo os jurados devem enfrentar?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do debate jurídico no Tribunal do Júri, particularmente em relação ao dolo na imputação penal. Os autores discutem a dinâmica da prática judiciária, ressaltando a necessidade de preparação das partes, especialmente da defesa, em um ambiente que pode ser imprevisível.

Destacam a distinção entre dolo direto e dolo eventual, explicando que a denúncia deve ser clara sobre o tipo de dolo imputado, pois a acusação está limitada à fundamentação da pronúncia. Abordam o conceito de crimes preterdolosos, explicando como esses se diferenciam dos crimes qualificados pelo resultado, e a importância de respeitar os limites da acusação para assegurar a plena defesa. O artigo enfatiza a proteção do réu no plenário, garantindo que os jurados não sejam surpreendidos por novas alegações que não foram mencionadas na imputação inicial ou na pronúncia.

Além disso, há uma análise sobre como uma eventual mudança de tese acusatória pode violar princípios fundamentais do processo, como a congruência e a ampla defesa. Por fim, retratam um caso prático em que a defesa questiona a utilização do dolo eventual pela acusação, sublinhando a necessidade de respeitar os direitos constitucionais no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Qual dolo os jurados devem enfrentar?" por Ana Carolina C. B. Bezerra, Denis Sampaio e José Danilo Tavares Lobato.

  • Dinamicidade da Prática Judiciária: Comparação entre a prática judiciária e as ondas do mar, evidenciando a complexidade dos debates no Tribunal do Júri.
  • Importância da Oralidade: O papel da oralidade nas sessões do Tribunal do Júri e a necessidade de preparo das partes, especialmente da defesa.
  • Análise de Caso Concreto: Discussão sobre uma sessão do Tribunal do Júri onde a imputação era de crime doloso, levando a uma questionamento sobre o dolo eventual e o dolo direto.
  • Redação da Denúncia: Considerações sobre a descrição da conduta do réu na denúncia, destacando a ausência de indicação de dolo eventual e sua implicação no julgamento.
  • Limite Acusatório em Plenário: Discussão sobre a limitação da acusação aos limites da pronúncia, conforme disposto no artigo 476 do CPP.
  • Relação entre Dolo e Culpa: Análise da tipicidade dolosa e às confusões comuns entre crimes preterdolosos e crimes qualificados pelo resultado.
  • Plenitude de Defesa: Importância da plenitude de defesa garantida aos réus durante os debates e a formulação de quesitos no júri.
  • Aproximação entre Dolo Eventual e Culpa Consciente: Reflexão sobre a complexidade desses conceitos e a necessidade de não surpreender a defesa durante a argumentação no plenário.
  • Decisão e Consequências do Julgamento: Conclusões sobre o julgamento do caso apresentado, ressaltando a proibição de inovações na acusação durante a réplica.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.

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