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Artigos Conjur – Inconformidade da vítima ao MP requerer arquivamento das investigações

ARTIGO

Inconformidade da vítima ao MP requerer arquivamento das investigações

O artigo aborda a recente mudança legislativa que permite à vítima questionar o arquivamento de investigações pelo Ministério Público, destacando a promoção da Justiça Restaurativa e a inclusão da vítima no processo penal. Os autores, Pierpaolo Cruz Bottini e Ilana Martins Luz, discutem a trajetória da vitimologia e a necessidade de respeitar o interesse da vítima como titular dos bens jurídicos afetados, enfatizando a importância de sua participação nas decisões do sistema punitivo. Além dis...

Pierpaolo Cruz Bottini
11 ago. 2022 56 acessos 5,0 (1 avaliações)
Inconformidade da vítima ao MP requerer arquivamento das investigações

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a inconformidade da vítima em relação ao arquivamento das investigações pelo Ministério Público (MP), discutindo a centralidade do Estado na persecução penal e o impacto histórico da vitimização no processo criminal.

O texto inicia com a análise do protagonismo do MP e a marginalização da vítima, ressaltando a evolução da vitimologia e as mudanças que permitiram maior participação da vítima no sistema penal, incluindo o direito de influenciar a produção de provas e a possibilidade de impugnar arquivamentos. Em seguida, examina a recente alteração legislativa do artigo 28 do Código de Processo Penal, que isentou o controle judicial do arquivamento, destacando a participação da vítima e as questões surgidas com a ADI 6305 que questionou essa mudança. O artigo discute a necessidade de permitir à vítima contestar o arquivamento e apresenta parâmetros para essa impugnação, citando enunciados do Ministério Público Federais que orientam sobre quando o arquivamento é apropriado.

Além disso, menciona a possibilidade de uso do mandado de segurança como meio de contestação da decisão do MP, a posição do Procurador Geral como responsável final pelas decisões e sublinha que, mesmo no contexto da antiga redação do artigo 28, a vítima deve ser considerada na discussão do arquivamento. Por fim, o artigo conclui que, embora a nova redação tenha sido suspensa, a vítima não pode ser excluída do processo penal, enfatizando seu papel na busca pela justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Inconformidade da vítima ao MP requerer arquivamento das investigações" por Pierpaolo Cruz Bottini e Ilana Martins Luz.

  • Papel do Estado no Direito Penal: Discussão sobre como o Estado se tornou o protagonista no exercício do jus puniendi, relegando a vítima a uma posição secundária.
  • Desenvolvimento da vitimologia: Análise da redescoberta da vítima e do surgimento de movimentos de justiça restaurativa que desafiam a perspectiva punitiva.
  • Inserção da vítima no processo penal: Instrumentos disponíveis para a vítima no processo penal e sua participação nas decisões referentes ao arquivamento das investigações.
  • Reforma do artigo 28 do CPP: Alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 que mudaram a forma de arquivamento dos inquéritos policiais e impactaram o controle judicial sobre essa decisão.
  • Ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6305): Discussão sobre os questionamentos à nova redação do artigo 28 do CPP e a decisão liminar do ministro Luiz Fux.
  • Impugnação do arquivamento pela vítima: Debate sobre a possibilidade da vítima discutir o arquivamento e os direitos que lhe assistem de acordo com as novas e antigas normas do CPP.
  • Parâmetros para o arquivamento: Critérios estabelecidos pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF sobre quando o arquivamento é cabível, incluindo elementos de autoria e excludentes de responsabilidade.
  • Via judicial para impugnação: Considerações sobre o mandado de segurança como meio adequado para a vítima questionar o arquivamento.
  • Consequências da impugnação: Possíveis desdobramentos de uma decisão favorável à vítima e o encaminhamento do pedido de arquivamento ao Procurador Geral.
  • Controle judicial e a função do Procurador Geral: Revisão do papel do Procurador Geral no oferecimento da denúncia, conforme a legislação brasileira.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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