Imposto de renda e lavagem de dinheiro no caso Nelson Meurer
O artigo aborda a condenação de Nelson Meurer por corrupção passiva e a acusação de lavagem de dinheiro, analisando a declaração de bens no imposto de renda. Os autores discutem a incompatibilidade entre seus rendimentos e valores declarados, questionando a efetividade da declaração como mecanismo de ocultação de patrimônio ilícito. Concluem que, embora a declaração não seja um meio eficaz de dissimular bens, é essencial para a transparência patrimonial e a possibilidade de investigação.
Artigo no Conjur
Nelson Meurer foi deputado federal. Segundo o STF, teria recebido vantagens indevidas em decorrência do exercício de sua função e, por isso, acabou condenado pela prática de corrupção passiva (CP, art. 317). Ademais, a Corte entendeu que o parlamentar também praticou lavagem de dinheiro porque declarou em seu imposto de renda a disponibilidade de valores em espécie incompatíveis com seus rendimentos.
Seria uma forma de ocultar os recursos ilicitamente recebidos.
Segundo o Ministro Relator, Edson Fachin, em voto vencedor: “a incompatibilidade entre os rendimentos auferidos pelo denunciado Nelson Meurer, as quantias movimentadas em suas contas-correntes e os valores em espécie declarados à Receita Federal” caracterizaria “formação dolosa de patrimônio ilícito inexistente nos anos de 2010 a 2014, conduta que perfeitamente amolda-se ao delito previsto no art.1º, caput, da Lei 9.613/98.” (Acordão Apn996, fls.135 e ss.)
Com o respeito que sempre merecem os votos do STF, não parece existir lavagem de dinheiro no caso em tela.
1. Da Declaração de Ajuste Anual Uma análise crítica a respeito do tema passa necessariamente sobre a razão de ser da declaração de bens, que integra o imposto de renda da pessoa física, atualmente denominada Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Como se sabe, entre março e abril de cada ano, os contribuintes obrigados a declarar rendimentos ao fisco devem informar o patrimônio possuído, em relação pormenorizada, denominada “declaração de bens e direitos”.
Importante saber a origem desta exigência, incorporada em nosso ordenamento jurídico em 1962, por intermédio da Lei nº 4.069. Em seu artigo 51, consta que “como parte integrante da declaração de rendimento a pessoa física apresentará relação pormenorizada, segundo modelo oficial, dos bens imóveis e móveis que, no país ou no estrangeiro, constituem seu patrimônio e de seus dependentes”.
O objetivo dessa obrigatoriedade está disciplinado no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, ao estabelecer que “a autoridade fiscal poderá exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgar necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios ou aplicações, sempre que as alterações declaradas importem em aumento ou diminuição do patrimônio”.
Portanto, a declaração tinha o objetivo de apresentar o patrimônio às autoridades para torna-lo passível de escrutínio e investigação, se necessário.
À época em que foi criada a obrigatoriedade da declaração de bens inexistiam outros mecanismos que identificassem se o patrimônio do contribuinte estava, ou não, compatível com os rendimentos recebidos durante o ano calendário.
Não é o que acontece nos tempos atuais. A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 42, define ser presumida a omissão de receita valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, de origem não justificada.
Ou seja, a declaração de bens não se presta nem a indicar possível incompatibilidade patrimonial nos tempos atuais. Até porque a situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro de um ano pode não destoar da situação em dezembro do ano seguinte, e mesmo assim poder ser identificada omissão de receita se analisada a movimentação financeira da pessoa física mês a mês.
Talvez, até valha a pena reflexão sobre a pertinência de manter a obrigatoriedade de se relacionar os bens ao fisco à época da entrega da declaração ao imposto de renda. Na seara internacional esta informação tem sido abolida pelos países, ante a burocracia que gera, sem contrapartida eficiente. Mas isso fica para ser discutido em outro momento.
Se a declaração de bens, nos tempos atuais, não mais se presta para identificar omissão de receita, resta saber quais as consequências práticas de nela constar bem sob a rubrica “dinheiro em espécie”, o que é o mesmo que se analisar se este lançamento pode ser entendido pelas autoridades administrativas como mecanismo eficiente para ocultação de patrimônio.
Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre o assunto, que apontam a inaptidão da declaração do dinheiro em espécie para justificar acréscimo patrimonial do contribuinte (acórdão 2301-006.213, 05/06/2019 e Acórdão 2201-002.716, 08/12/2015).
Ao que parece, portanto, dinheiro em espécie constante na declaração de bens não é mecanismo eficiente para a prática de lavagem. Isso porque não são poucos os casos em que a autoridade fiscal simplesmente desconsidera a “existência” desse bem, o que deflagra a autuação por omissão de receita; ou mesmo em casos em que o dinheiro em espécie é reconhecido, somente o é pela inércia da autoridade fiscal em demonstrar a inveracidade da informação.
2. Do tipo penal de lavagem de dinheiro O crime de lavagem de dinheiro consiste na ocultação e dissimulação da a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal (Lei 9.613/98, art.1º, caput). Declarar a posse de recursos em espécie no imposto de renda, registrar formalmente sua existência, ainda que de origem ilícita, não se adequa a conduta descrita na lei.
Reconhecer que se tem determinados bens é o oposto de escondê-los ou de mascará-los.
Pode-se dizer que nesse caso não se ocultam os bens, mas sua origem. Ocorre que, a declaração não se presta a informar origem dos recursos, mas apenas sua titularidade naquele período específico. E mesmo nesse caso não impede investigações sobre a regularidade patrimonial, como exposto.
Assim, o funcionário que recebe vantagens em decorrência da corrupção, ou alguém que rouba um banco e guarda em casa os valores obtidos, não comete lavagem de dinheiro se declarar os recursos ao imposto de renda. Não há falsidade ou fraude neste gesto, não existe mascaramento.
Ao contrário, o agente expõe ao fisco sua situação patrimonial, permitindo inclusive a análise da adequação da posse daqueles recursos à sua atividade econômica e seus ganhos regulares. A administração da Justiça não é afetada, a não ser que houvesse uma regra garantindo que os valores declarados ao imposto de renda têm presunção de origem lícita e não podem ser objeto de investigação, o que não coaduna com a realidade, como apontado.
A origem e natureza dos recursos em espécie declarados é passível de investigação, inexistindo, portanto, qualquer benefício em tal registro para fins de dissimulação de patrimônio ilícito.
Em suma, a criatividade humana desenvolveu pelos tempos inúmeras formas de ocultar e dissimular patrimônio sujo, sofisticadas ou simples, complexas ou rudimentares, mas a declaração de bens no imposto de renda não é uma delas.
P.S. Terminamos a presente coluna com o lamento pela morte do deputado federal Nelson Meurer, mencionado no início deste artigo, por Covid-19, no Presídio da Papuda, após insistentes demandas por prisão domiciliar. Não foi o primeira e infelizmente não será o último caso do gênero. O Poder Judiciário precisa dar-se conta dos desdobramentos trágicos de certas decisões, e de que a preservação da vida é mais importante que o exemplo punitivo. Não existe qualquer motivo que legitime a manutenção em unidades prisionais de pessoas de idade avançada ou com comorbidades que a tornem mais sensíveis a esta ou outras doenças para as quais não existe tratamento de mínima qualidade no sistema. A banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo Estado brasileiro.
Referências
-
IA Juris STJ Relator Ministro Ribeiro DantasResponde sobre decisões do Min. Ribeiro Dantas no STJ abrangendo temas como prisão preventiva, nulidades processuais, execução penal, dosimetria da pena, crimes contra a administração pública, lava…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Antonio SaldanhaResponde sobre decisões do Min. Antonio Saldanha Palheiro no STJ abrangendo temas como prisão preventiva, descumprimento de medidas protetivas, Tribunal do Júri, nulidades processuais, habeas corpu…Ferramentas IA( 0 )
-
#281 PODE O ACUSADO FORAGIDO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ONLINE?O episódio aborda a questão do direito do acusado foragido participar de audiências virtuais, destacando o habeas corpus 214-916 de São Paulo, onde o ministro Edson Fachin defendeu a garantia do co…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#195 STF, HC 193.053 E PRISÃO DE OFÍCIOO episódio aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus 193.053, que reafirma a ilegalidade da conversão de prisão em flagrante em preventiva sem pedido da polícia ou do Minis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#18 PERGUNTAS DOS LEITORESO episódio aborda questões complexas do direito penal, com destaque para a busca domiciliar em casos de tráfico de drogas e a polêmica do flagrante permanente. Os professores discutem a validade do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta…Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
#172 HC DE OFÍCIO NO STF E TEORIA DOS JOGOS COM MARIANA MADERA NUNESO episódio aborda a discussão sobre a concessão de habeas corpus de ofício no Supremo Tribunal Federal, trazendo a visão da convidada Mariana Madeira Nunes, que analisa a aplicação da teoria dos jo…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
A liminar do ministro Fux revogou decisão do Plenário?O artigo aborda as implicações da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na ADI 6.299, que suspendeu a eficácia de dispositivos do Código de Processo Penal relacionados à audiência de custódia. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Juiz das garantias e Direito intertemporal: onde o STF resvalaO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias e sua relação com o direito intertemporal, destacando as mudanças na competência funcional e suas implicações nas ações penais em tramitação. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil avaliadas pelo GafiO artigo aborda a avaliação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil pelo Gafi, destacando o progresso do país desde 2010 e as melhorias na legislação. Apesar do saldo positivo, s…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogasO artigo aborda a iminente decisão do STF sobre a criminalização do uso de drogas, analisando a compatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas com a Constituição. Os autores enfatizam a necessidade …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O mistério das joiasO artigo aborda a complexidade da busca pela verdade em processos penais, utilizando a obra “Rashomon” como referência. Explora a investigação em torno de um conjunto de joias que chegaram ao Brasi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.