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Artigos Conjur – Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual

ARTIGO

Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual

O artigo aborda a crítica à Lei 7.492/86, que regula crimes financeiros no Brasil, destacando suas deficiências como definições genéricas e conceitos desatualizados. Discute uma proposta de reformulação que visa adequar a legislação às práticas atuais do mercado, abordando temas como gestão temerária e evasão de divisas. A iniciativa busca aprimorar o direito penal, promovendo uma aplicação mais justa e eficaz das normas contra fraudes financeiras.

Pierpaolo Cruz Bottini
19 ago. 2014 14 acessos
Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica à Lei 7.492/86, evidenciando sua inadequação devido a definições genéricas e conceitos ultrapassados que geram insegurança jurídica no campo financeiro.

Discute a formação histórica das leis contra fraudes econômicas, ressaltando a necessidade de reformas que sejam mais específicas e eficazes. Apresenta uma proposta de reformulação elaborada por um grupo de profissionais do direito, sugerindo a definição precisa de conceitos como "instituição financeira" e a descrição mais clara de crimes, como a gestão temerária, além da supressão de delitos obsoletos. O texto propõe a criação de tipos penais novos para comportamentos não regulamentados, como esquemas de pirâmide e remessas de valores ao exterior, abordando a evasão de divisas de maneira distinta.

A iniciativa visa aprimorar a técnica da legislação vigente, apontando a necessidade urgente de mudanças para que o direito penal não seja aplicado de forma desigual, punindo com excessos comportamentos muitas vezes imprudentes e deixando de responsabilizar aqueles que operam de maneira fraudulenta em estruturas complexas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Impacto das crises econômicas: Discussão sobre como comportamentos fraudulentos de agentes financeiros geram crises que impactam negativamente a sociedade, justificando a repressão penal.
  • Lei 7.492/86 e suas imperfeições: Análise das falhas da Lei de Crimes Financeiros, que se mantém inalterada há quase três décadas e é criticada por diversos especialistas.
  • Proposta de reformulação: Introdução de uma iniciativa coletiva de advogados, juízes e procuradores com o objetivo de sugerir alterações para melhorar a legislação vigente.
  • Definição de conceitos e crimes: Proposta de redefinição de conceitos como instituição financeira e crimes vagos, como gestão temerária, para garantir maior precisão legal.
  • Supressão de delitos obsoletos: Sugestão de eliminar crimes que não são mais relevantes na prática atual, conforme constatado na prática forense.
  • Criação de novos tipos penais: Recomendações para a inclusão de tipos penais que abarquem práticas financeiras ainda não regulamentadas, como esquemas de pirâmide.
  • Reformulação da evasão de divisas: Proposta para alterar a configuração do crime de evasão de divisas, focando em crimes específicos relacionados a remessas clandestinas ou fraudulentas de valores.
  • Desigualdade na aplicação do direito penal: Crítica ao fato de que a legislação atual penaliza excessivamente alguns profissionais enquanto os grandes esquemas de crime financeiro permanecem impunes.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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