Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Empório do Direito – Parto sem algemas: o óbvio ululante!

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Parto sem algemas: o óbvio ululante!

O artigo aborda a recente publicação do Decreto 8858, que regulamenta o uso de algemas no sistema penitenciário brasileiro, destacando a proibição de algemar mulheres durante o trabalho de parto. A autora, Soraia da Rosa Mendes, critica a falta de punições para o descumprimento das normas e enfatiza a necessidade de um tratamento digno às mulheres presas em situações de vulnerabilidade. A análise revela a urgência de mudanças no sistema carcerário e a resistência a práticas desumanizadoras.

Soraia Mendes
03 out. 2016 11 acessos
Parto sem algemas: o óbvio ululante!

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente publicação do Decreto 8858, que regulamenta o uso de algemas no sistema carcerário brasileiro, destacando a importância da dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamento desumano, especialmente durante o trabalho de parto de mulheres presas.

Discute a inadequação da não previsão de punições para descumprimentos da norma e a necessidade de uma cultura menos autoritária em relação ao uso de algemas. O texto ressalta que a utilização de algemas deve ocorrer apenas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade da pessoa e enfatiza a proibição de seu uso em mulheres durante o trabalho de parto e no trajeto para a unidade hospitalar.

A autora critica o fato de que a necessidade de regulamentação para algo que deveria ser óbvio, como o tratamento humanitário de mulheres em situações vulneráveis, revela a institucionalização de práticas dolorosas no sistema carcerário. Além disso, menciona a importância de priorizar medidas alternativas ao encarceramento de gestantes, conforme previsto nas Regras de Bangkok e na legislação brasileira.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Parto sem algemas: o óbvio ululante!" por Soraia da Rosa Mendes.

  • Regulamentação do uso de algemas: Discussão sobre o Decreto 8858/2016 que disciplina o uso de algemas no sistema carcerário, destacando a falta de punições para descumprimento e a necessidade de diretrizes claras.
  • Direitos humanos e dignidade da pessoa presa: Análise da importância de respeitar a dignidade humana conforme a Constituição e normas internacionais sobre tratamento de pessoas presas, especialmente mulheres.
  • Proibição de algemas em situações específicas: O decreto proíbe o uso de algemas em mulheres presas durante o trabalho de parto e em transporte para hospitais, além de exigir a fundamentação escrita para seu uso.
  • Impacto das violações aos direitos das mulheres: Reflexão sobre o caráter institucionalizado das práticas de violação aos direitos de mulheres em trabalho de parto e a necessidade de ações que respeitem suas condições de vulnerabilidade.
  • Excepcionalidade do trabalho de parto: Ênfase na necessidade de que o trabalho de parto seja tratado como uma situação de excepcionalidade na legislação, priorizando alternativas ao encarceramento de gestantes.
  • Crítica à necessidade do decreto: Reflexão crítica sobre a necessidade de um decreto para proibir o óbvio, enfatizando o descaso histórico do sistema penitenciário em relação aos direitos humanos durante eventos críticos, como o parto.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Soraia Mendes
Soraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. É pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; mestra em Ciência Política, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; e pós-graduada em Direitos Humanos pelo Instituto de Filosofia Berthier – IFIBE.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos